DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
160/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
ausência do(s) candidato(s) na sua eliminação do Concurso Público. (Proc. 759/2026).
Nome do Candidato / CPF
KRISCIA GOBI ROSA - xxx.823.908-xx
ABERTURA - CONCURSO Nº 224/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026CÂMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências EDITAL Nº 224/2026 – CM
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 312/2026-RUNESP, de 28 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I de 29 de setembro de 2026, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, bem como na Resolução Unesp nº 49/2009 e suas alterações, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Administração e Supervisão Escolar, da Faculdade de Filosofia e Ciências, do Campus de Marília, no conjunto de disciplinas “Filosofia da Educação”, “Filosofia da Educação I” e “Filosofia da Educação II”.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
�. VENCIMENTO
�. O vencimento corresponde à referência MS-6 – R$ 25.261,98 (Vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), correspondente à Tabela de Vencimentos - 17 Escala De Vencimentos E Salarios Carreira Docentes Universitarios da Unesp. �. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) por meio de Pix, Transferência ou Depósito no Banco do Brasil, Agência 6605-2, Conta corrente: 6.353-3, no período das 00:00 do dia 08/10/2026 às 17hs do dia 22/11/2026, observado o horário de Brasília.
2.2 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser anexado na área do candidato, em seu respectivo campo, disponível no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
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�. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.
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�. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
-
�. A inscrição somente será analisada se atendidos os
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�. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.
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�. Ser portador do título de Livre-Docente obtido na UNESP, USP, UNICAMP, ou pela UNESP declarado equivalente, que tenha sido conferido pelo menos 06 (seis) anos antes da data da inscrição.
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�. O candidato deverá comprovar, também, atividades didáticas na graduação, por período mínimo de 06 (seis) anos após a obtenção do título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato da inscrição, as seguintes condições:
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�. estar credenciado em Programa de PósGraduação “stricto sensu”, recomendado pela CAPES, na qualidade de docente e orientador;
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�. ter concluído, pelo menos, 05 (cinco) orientações em Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, recomendado pela CAPES, mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 02 (duas) após a Livre-Docência;
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�. ter publicado, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos científicos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no mínimo 06 (seis) publicações após a Livre-Docência;
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�. ter coordenado, pelo menos, 03 (três) projetos de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade, dentre os quais 01 (um) obrigatoriamente de pesquisa, sendo pelo menos 01 (um) após a LivreDocência;
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�. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial - PET;
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�. ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que não tenham sido contemplados no subitem 3.2.4;
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�. ter produzido, após a Livre-Docência, material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no subitem 3.2.3;
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�. ter participado, como membro titular, pelo menos, de 04 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no mínimo 06 (seis) mandatos;
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�. ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior, por no mínimo 05 (cinco) meses;
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��. ter coordenado programa de pós-graduação “lato sensu” (especialização) ou supervisionado
-
e
residência;
- ��. ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação, sendo pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Projeto de Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no mínimo 03 (três) deverão obrigatoriamente ser de Iniciação Científica com apoio de agência de fomento;
- ��. ter participado de pelo menos 15 (quinze) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um;
- ��. ter participado de comitês científicos e/ou editoriais após a Livre-Docência;
- ��. ter coordenado simpósios, mesas redondas ou ministrado conferências em eventos nacionais ou internacionais da área, após a LivreDocência;
- ��. ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
- ��. ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação “stricto sensu”;
- ��. ter coordenado Projeto Temático ou similar;
- ��. ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 03
- (três) das seguintes finalidades:
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�. participação em congresso;
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�. realização de evento científico, publicação de texto:
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�. obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados de PósGraduação “stricto sensu”;
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�. supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no subitem 3.2.15, e despesas com professor visitante.
-
�. Os subitens de 3.2.1. a 3.2.4. são compulsórios.
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�. Dos subitens 3.2.5. ao 3.2.18., o candidato deverá comprovar atividades em, pelo menos, 06 (seis) deles.
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�. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar documentos comprobatórios das exigências contidas nos itens 3.2., 3.3. e 3.4. e seus subitens, citando no Memorial e anexando conforme itens 3.9. e 3.10. A não apresentação mínima exigida, ainda que haja outras explicitadas no Memorial Circunstanciado, implicará no indeferimento da inscrição.
-
�. Especialista de reconhecido valor, não portador de títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, participar do concurso público, a juízo de dois terços dos membros da Congregação e mediante manifestação favorável do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) e homologada pelo Conselho Universitário, também por dois terços da totalidade de seus membros.
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�. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser exonerado.
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�. CPF regularizado.
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�. Todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB por arquivo, no sistema eletrônico de inscrições, no endereço https://inscricoes.unesp.br/.
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�. Procedimentos para inserção dos documentos comprobatórios especificados no item 3.2 e seus subitens: �. Os documentos referentes a cada item ou subitem devem ser juntados em um único arquivo e inseridos nos campos próprios do formulário de inscrição.
- �. Documentos do subitem 3.2.3:
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�. capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de parte do sumário onde consta o capítulo e da primeira página do capítulo;
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�. artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a primeira página e da página que conste a legenda bibliográfica (com o título, volume, número do fascículo, ano de publicação e número das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não tiver legenda bibliográfica, digitalizar e anexar também a capa e sumário;
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�. artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identificador de Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url -Uniform Resource Locator);
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�. capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Objeto Digital) do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url -Uniform Resource Locator) �. Elementos comprobatórios, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não comportarem digitalização, deverão ser citados no Memorial Circunstanciado no ato da inscrição e apresentados na data da prova sob pena de eliminação do certame.
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�. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
�. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando frente e verso dos seguintes documentos: �. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
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permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
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�. Memorial Circunstanciado das atividades realizadas, no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos; tudo na forma consignada no item 8, subitens 8.1.1. e 8.3.
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�. os candidatos estrangeiros devem estar cadastrados no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
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�. O candidato indicará, no ato da inscrição, o ponto ou assunto, sobre o qual versará sua prova didática, escolhido do programa do concurso ou definido por ele, e deverá anexar o plano de aula e bibliografia pertinentes.
�. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de participação no concurso público, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os obtidos em cursos de Pós-Graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos pela UNESP o docente será exonerado.
�. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente no cargo. �. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo. �. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação necessária por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
�. O trâmite a que se refere o item 4.5.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
- �. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
�. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: �. - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
- �. - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
�. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, por meio do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, no ato da inscrição: ��. - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
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�. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
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�. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
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��. - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subitem 5.1. deste Edital:
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�. comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
�. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 0 h do dia 10/10/2026 às 17 h do dia 23/11/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
�. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br no dia 15 de outubro de 2026, a partir das 15 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.
- �. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
�. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos, ouvida a Comissão de Cargos de Professor Titular (CCPT) constituída para analisar e emitir parecer sobre cumprimento dos requisitos de candidatos inscritos nos concursos de Professor Titular;
�. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo - Seção I, a relação das inscrições deferidas e indeferidas de acordo com as exigências estabelecidas no edital, na mesma data de divulgação da composição da Banca Examinadora.
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