DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
168/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo pesquisa e extensão, estabelecida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
17/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário inicial de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar até às 23h59 do dia 17/10/2026, os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2.
3.1.2.2. O diploma de graduação e o título de Doutor para fins de provimento do cargo somente serão analisados por ocasião da nomeação e posse.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. 5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise. 5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 20/10/2026, a partir das 10h e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
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3.1.2.3. O título de Doutor será aceito quando obtido em cursos de
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pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.2.4. O título de Doutor obtido por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não é passível de equivalência. 3.2. O candidato, por ocasião da nomeação e posse, deverá apresentar documentos comprobatórios de forma a comprovar a qualificação necessária ao provimento do cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, conforme item 15.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao candidato que:
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obtido no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando frente e verso os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pelo Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documento; d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previstos nos itens 5.1 e 5.2;
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei. 5.9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição. 6. DA CANDIDATA LACTANTE 6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação. 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
4.1.1.1. O candidato estrangeiro, por ocasião da nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 4.1.2. Projeto de pesquisa na linha de “Planejamento Territorial, Urbano e Ambiental”, com duração de 36 (trinta e seis) meses, plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação, referente a 01 (um) ano letivo, e plano de ações de extensão universitária, referente a 01 (um) ano letivo.
4.1.3. nos casos de pagamento utilizando, pix, transferência ou previsto de saída da prova para amamentação. depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes https://inscricoes.unesp.br. do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala 4.1.4. documento comprobatório de fruição de licença maternidade, reservada para tal fim. licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de títulos, para fins da dilação a que se refere o item 12.5.2.1 deste edital: identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de Guarda para fins de Adoção. realização da prova escrita. 4.1.5. certidão, declaração, atestado ou outro documento público 6.6. A Unesp não disponibilizará acompanhante para a guarda da emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter criança. efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 6.7. No momento da amamentação: 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal critério de desempate a que se refere o item 14.5, item f. finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete a b) o material de prova deverá permanecer no local de realização da apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de avaliação; Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à c) é vedada a presença do acompanhante da criança. Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação, uma vez convocado decorrer do período de aplicação da prova escrita, salvo quanto ao que se para a nomeação. refere à criança. 4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato tem 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre compensação do tempo de duração da prova da candidata. regimes de trabalho docente (no Regime de Dedicação Integral à Docência 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata e à Pesquisa - RDIDP ou Regime de Turno Completo - RTC - Resolução Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: pena de eliminação da candidata do certame. https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/). 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA 4.4. declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com critérios da prova de títulos e que deseja ampliar o respectivo intervalo expressa referência ao código correspondente da Classificação nos termos do estabelecido em edital. Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo 4.5. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document arquivo. Format), com limite de 200MB por arquivo. 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário 4.5.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato informações complementares, os recursos necessários para assegurar a deverá enviar a documentação necessária por meio do clique no botão adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de documentação complementar no Sistema de Inscrições. atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com 4.5.2. O trâmite a que se refere o item 4.5.1 é de responsabilidade do deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007 providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou 8.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências pós-graduação. estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriospublicadas no Diário Oficial do Estado, juntamente com as deferidas, na mínimos, ou estejam desempregados. mesma data de divulgação da composição da Banca examinadora. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo 8.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da candidato, no ato da inscrição: Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O seguintes documentos: recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ser publicado no Diário Oficial do Estado. ou privada; 9. DA BANCA EXAMINADORA b) carteira de identidade estudantil ou documento similar (frente e 9.1. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) verso), expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por candidatos(as) por meio do endereço eletrônico entidade de representação discente, com validade vigente; https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2. deste Edital: mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de 9.2. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter conflitos de desempregado. interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, 9.3. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição. composição provisória da Banca Examinadora no Diário Oficial e 5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico deverá acessar no período de 0h do dia 13/10/2026 às 23h59 do dia https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da
Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
9.4. A apresentação de requerimento para impugnação da Banca Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto no item 9.3.
9.5. A Banca Examinadora será considerada definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação.
9.6. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, deverá estar presente a todas as provas do concurso, exceto na realização da prova escrita e na instalação dos trabalhos, que deverão contar com a presença do Presidente.
9.6.1. Após o início das provas, a substituição de membro titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candidatos, em uma mesma prova, seja efetuada pelo mesmo examinador. Na impossibilidade, a banca examinadora deverá anular a prova em questão, que deverá ser refeita, em conformidade com o novo cronograma.
10.1. A convocação para as provas será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova. 10.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da data, horário e local para a realização das provas, por meio dos editais publicados no Diário Oficial do Estado.
10.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo.
10.2.1. O candidato que não apresentar os documentos, conforme o item 10.2., não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.
10.3. O concurso público constará de 02 (duas) fases, sendo aprovados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete).
10.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório e classificatório.
10.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática, todas de caráter classificatório.
10.3.3. As provas serão todas em língua portuguesa, salvo dos concursos referentes às áreas de línguas estrangeiras, que, a critério da Unidade, poderão ser realizadas na língua referente à respectiva área.
10.4 Será eliminado o candidato que obtiver a média das notas da prova escrita menor que 7,0 (sete).
10.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os seguintes pesos: a) Prova escrita (peso 1)
b) Prova de títulos (peso 2)
c) Prova didática (peso 2)
d) Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa na linha de “Planejamento Territorial, Urbano e Ambiental”, do plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária (peso 1)
10.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem de inscrição dos candidatos.
10.7. O candidato poderá interpor, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, recurso devidamente fundamentado em qualquer uma das provas do concurso ao Diretor da Unidade em até 02 (dois) dias úteis após a publicação das notas de cada fase no Diário Oficial do Estado.
10.7.1. Provido o recurso pela Congregação referente à prova escrita, fica confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso contrário, o candidato será eliminado do concurso. 10.8. Os candidatos aprovados para a segunda fase deverão, em até 3 (três) dias úteis após a publicação do edital de convocação, apresentar, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, o Curriculum Lattes circunstanciado com os documentos comprobatórios. 10.8.1. Todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo, no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 10.8.2. Os documentos comprobatórios de cada critério da Prova de Títulos (Item 12.5.1.) a cada item ou subitem devem ser juntados em um único arquivo, o qual deverá ser inserido em formulário complementar disponibilizado no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, havendo o respeito às seguintes especificações:
a) capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de parte do sumário onde consta o capítulo e da primeira página do capítulo;
b) artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional de numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a primeira página e a página que conste a legenda bibliográfica (com o título, volume, número de fascículo, ano de publicação e número das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não tiver legenda bibliográfica, digitalizar e anexar também a capa e o sumário;
c) artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identificador de Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url - Uniform Resource Locator); d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Objeto Digital) do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url- Uniform Resource Locator);
10.8.3. O Curriculum Lattes circunstanciado e os respectivos documentos comprobatórios poderão ser atualizados e inseridos no
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