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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/10/2026 · pág. 170

DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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170/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026

16.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o v. 34, n. 4, p. 39-48, 1991. DOI: 10.1016/0007-6813(91) concurso público não se realizar. 90005-G.

16.11. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado, referentes ao presente concurso. 16.12. Os documentos inseridos no Sistema de Inscrições ficarão armazenados durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, serão descartados. 16.13. A inscrição implicará no conhecimento deste edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas vigentes que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/).

CASSAR, M.; DIAS, R.; ZAVAGLIA, T. Introdução à administração: da competitividade à sustentabilidade. 3. ed. Campinas: Alínea, 2013. CHESBROUGH, H. W. Open innovation: the new imperative for creating and profiting from technology. Boston: Harvard Business School Press, 2003.

FREEMAN, R. E. Strategic management: a stakeholder approach. Boston: Pitman, 1984. GLOBAL REPORTING INITIATIVE. GRI 1: Foundation 2021. Amsterdam: GRI, 2021.

GRANSTRAND, O.; HOLGERSSON, M. Innovation ecosystems: a conceptual review and a new definition. Technovation, v. 90-91, art. 102098, 2020. DOI: 10.1016/j.technovation.2019.102098.

15.2.6. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções 16.14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos pelas informações prestadas no ato da inscrição. acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e 16.15. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que Decreto Estadual nº 41.915/97. não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua 15.2.7. Os documentos originais referentes à formação do candidato inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela especificados no item 3 deste edital. decorrentes, mesmo que aprovado e que isso seja constatado 15.2.7.1. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o posteriormente. candidato, até a data da nomeação, deverá apresentar o comprovante de 16.16. As nomeações estarão condicionadas à existência de dotação revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação junto a universidades orçamentária específica e à observância das demais normas financeiras públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases consubstanciadas na Lei de Responsabilidade Fiscal. da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 16.17. Observado o disposto em 16.15, os candidatos aprovados no 15.2.7.2. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp, que exijam concurso são detentores de mera expectativa de direito à nomeação. equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o 16.18. Os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas respectivo protocolo de solicitação até a data da nomeação. têm a expectativa de direito à nomeação limitada pelo prazo de validade 15.2.7.2.1 O processo de reconhecimento e registro do título de Doutor do concurso, tanto o inicial quanto o eventualmente prorrogado. obtidos no exterior deverá ser realizado por universidades que possuam 16.19. Caso o candidato classificado não assuma o cargo no prazo de cursos de pós-graduação credenciados pelo Conselho Nacional de 30 (trinta) dias, a contar de sua nomeação, nem solicite prorrogação de Educação (CNE). prazo, nos termos da legislação em vigor, será nomeado o candidato 15.2.7.3. Sendo apresentado protocolo, o candidato deverá apresentar classificado na sequência e, assim, sucessivamente. a respectiva revalidação do diploma ou a equivalência do título em até 9 16.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou (nove) meses, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, desde que retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes comprovadamente justificados. disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a 15.2.8. O atendimento aos itens 15.2.7, 15.2.7.1, 15.2.7.2, 15.2.7.2.1 e 15.2.7.3 ser publicado no Diário Oficial do Estado. é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. 16.21. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos 15.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, Unidade Universitária. acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem ANEXO I prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. PROGRAMA 15.4. Os documentos referentes ao item 15.2.7 serão submetidos à 1- Administração e planejamento estratégico com análise manifestação do Conselho de Departamento a que se refere a vaga do organizacional, formulação de estratégias, empreendedorismo e modelos concurso, devendo o resultado da análise ser comunicado ao candidato e de negócios sustentáveis. publicado no Diário Oficial do Estado. 2- Gestão ambiental empresarial com responsabilidade 15.4.1. Em caso de parecer desfavorável, caberá recurso à Congregação socioambiental, gestão de stakeholders, critérios ESG e criação de valor da unidade, em até 05 (cinco) dias úteis após conhecimento do fato pelo sustentável. candidato. 3- Fundamentos e instrumentos do planejamento e da gestão 15.4.2. Provido o recurso pela Congregação referente à análise da ambiental aplicados aos territórios. documentação, fica confirmada a participação do candidato nos demais 4- Diagnóstico e prognóstico ambiental com construção de cenários, trâmites de nomeação. Caso contrário, o candidato será eliminado do análise multicritério e apoio à tomada de decisão. concurso. 5- Gestão de riscos e vulnerabilidades socioambientais com 15.5. O candidato convocado deverá apresentar ao Departamento de adaptação climática, redução de desastres e resiliência territorial. lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa 6- Instrumentos urbanísticos e ambientais para planejamento relativo ao regime de trabalho referente ao concurso no [Regime de territorial, zoneamento, macrozoneamento e planos diretores. Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP], contados a partir do 7- Planejamento ambiental urbano, metropolitano, regional e de atendimento da convocação para nomeação. bacias hidrográficas com integração entre instrumentos de gestão. 15.6. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das 8- Planejamento de cidades resilientes com avaliação de Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do vulnerabilidades, adaptação climática e gestão de riscos associados a Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de eventos climáticos extremos. aplicação do regime especial de trabalho serão publicados 9- Governança de ecossistemas de inovação com coordenação de concomitantemente. atores, inovação aberta e criação de valor sustentável. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 10- Governança e participação social na formulação, implementação 16.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso e avaliação de políticas públicas ambientais, no planejamento territorial e terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver na mediação de conflitos socioambientais. expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, ANEXO II estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil BIBLIOGRAFIA subsequente. MALCZEWSKI, Jacek, 1824-1929. GIS and multicriteria Decision analysis. 16.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não New York: John Wiley & Sons, c1999. 392 p. il. comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ADNER, R. Ecosystem as structure: an actionable construct for strategy. e/ou não atender ao disposto no item 10.2. e seus subitens e no item 10.8. Journal of Management, v. 43, n. 1, p. 39-58, 2017. DOI: 16.3. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro do horário 10.1177/0149206316678451 estabelecido pela Administração. BARBIERI, J. C. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e 16.4. O projeto de pesquisa apresentado no ato de inscrição pelo instrumentos. 5. ed. São Paulo: SaraivaUni, 2023. candidato aprovado, bem como os planos de atividades de graduação, BOCKEN, N. M. P.; SHORT, S. W.; RANA, P.; EVANS, S. A literature and pós-graduação e extensão serão utilizados pelo departamento como practice review to develop sustainable business model archetypes. referência para a proposta de Plano Global de Atividades do docente, Journal of Cleaner Production, v. 65, p. 42-56, 2014. DOI: 10.1016/j. para fins de aplicação de regime de trabalho. jclepro.2013.11.039. 16.5. A permanência do candidato nomeado ficará condicionada ao BOGERS, M.; CHESBROUGH, H.; MOEDAS, C. Open innovation: research, reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo practices, and policies. California Management Review, v. 60, n. 2, p. 5-16, tenha sido obtido em curso não credenciado. 2018. DOI: 10.1177/0008125617745086. 16.6. Implicará na exclusão definitiva do candidato: BRASIL. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política a) o não comparecimento à convocação para entrega de documentos Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de e anuência à nomeação, dentro do prazo estipulado; Gerenciamento de Recursos Hídricos. Brasília, DF, 1997, com alterações b) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o posteriores. Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 devidamente protocolado, conforme item 16.4; e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política c) em caso de não atendimento das qualificações para provimento do urbana (Estatuto da Cidade). Brasília, DF, 2001, com alterações posteriores. cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, conforme BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política item 3; Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC). Brasília, DF, 2009, com d) em caso de não haver parecer favorável da Comissão Permanente alterações posteriores. de Avaliação (CPA) à aplicação do regime especial de trabalho docente ao BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política interessado; Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Brasília, DF, 2012, com 16.7. Implicará na exoneração do candidato: alterações posteriores. a) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP; BRASIL. Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da b) a não apresentação da cédula de identidade com visto Metrópole. Brasília, DF, 2015, com alterações posteriores. permanente, no caso de candidato estrangeiro. BRASIL. Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024. Estabelece diretrizes 16.8. O prazo de validade do concurso público será de 06 (seis) meses, para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. Brasília, contado a partir da data de publicação da homologação no Diário Oficial DF, 2024. do Estado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a BURSZTYN, M. A.; BURSZTYN, M. Fundamentos de política e gestão critério da Administração. ambiental: caminhos para a sustentabilidade. Rio de Janeiro: Garamond, 16.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior, 2013. menor ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da CARROLL, A. B. The pyramid of corporate social responsibility: toward taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. the moral management of organizational stakeholders. Business Horizons,

GREENHOUSE GAS PROTOCOL; WORLD RESOURCES INSTITUTE; WORLD BUSINESS COUNCIL FOR SUSTAINABLE DEVELOPMENT. The Greenhouse Gas Protocol: a corporate accounting and reporting

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ZHOURI, A.; LASCHEFSKI, K. (org.). Desenvolvimento e conflitos ambientais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

FACULDADE DE ENGENHARIA

EDITAL Nº 017/2026/SJBV/FE/DTA

A Diretora da Divisão Técnica Acadêmica da Faculdade de Engenharia da UNESP - Campus de São João da Boa Vista, torna público, conforme Deliberação da Congregação nº 087/2026, o Resultado da Análise da inscrição do candidato ao Concurso Público para obtenção do título de Livre-Docente em “Eletromagnetismo Aplicado” no conjunto de disciplinas “Eletromagnetismo”, “Propagação de Ondas Eletromagnéticas” e “Ondas e Linhas”, junto ao Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, referente ao Edital Nº 11/2026/SJBV/FE/DTA.

Nome do Candidato - documento

GUILHERME SIMON DA ROSA – *.439.510- (Proc. SJBV/FE 131/2026) MARIA LUIZA SARUBI BARRETO DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO DIRETORIA TÉCNICA ACADÊMICA

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICOHOSPITALAR

EDITAL Nº 196/2026, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Resu
Proc
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idatos Habilitados:
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GUILHERME JACOMETTO
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PEDRO HENRIQUE GODOI
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MARCELO SANSONE 260..
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