DOESP 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
176/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 193, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
�. Outros documentos idôneos que comprovem o pertencimento étnico.
3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume
A medida visa ampliar e democratizar o acesso aos cursos de Especialização Lato Sensu ofertados pela Secretaria de Estado da Saúde, promovendo a inclusão de pessoas egressas de cursos de graduação pertencentes a grupos historicamente sub-representados nos espaços de formação, pesquisa, gestão e produção do conhecimento em saúde, por meio da implementação de vagas afirmativas.
que:
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3.2.1. É brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas
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previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;
A análise será realizada por Comissão designada, exclusivamente por meio da documentação apresentada, não sendo aplicado procedimento de heteroidentificação por critérios fenotípicos.
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3.2.2. Quando do sexo masculino, cumpriu as obrigações com o
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Serviço Militar;
3.6.6.1. A opção do candidato por concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas será realizada no ato da inscrição e terá caráter irrevogável após o encerramento do período de inscrições, não sendo admitida alteração da modalidade de concorrência durante as demais etapas do Processo Seletivo. Disposições finais
- 3.2.3. Votou na última eleição ou justificou nos termos da lei;
As vagas reservadas previstas neste Edital constituem política de ação afirmativa destinada exclusivamente ao acesso ao Curso de Especialização do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, não se confundindo com critérios de ingresso em cargo público, concurso público, processo seletivo para contratação, programas de residência ou qualquer outro vínculo funcional ou remuneratório.
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3.2.4. Está habilitado para o exercício profissional;
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3.2.5. Concluiu o curso superior em Instituição de Ensino
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reconhecidos pelo MEC até dezembro de 2026;
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3.2.6. Possuirá o registro no respectivo Conselho Regional, caso haja,
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ou protocolo de inscrição na data da matrícula. Durante o prazo de
3.6.7.1. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas somente permanecerão concorrendo nessa modalidade após a validação da condição declarada.
A inscrição nas vagas reservadas não dispensa o candidato do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, da obtenção da pontuação mínima exigida nem da observância dos critérios de classificação previstos para o Processo Seletivo.
3.6.7.2. Os procedimentos de verificação serão divulgados no site https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ .O candidato deverá acessar a partir de 23/10/2026 para tomar conhecimento dos detalhes como dia/mês/ano, horário, local). O não comparecimento aos procedimentos de verificação, a recusa em participar do procedimento de heteroidentificação ou a não validação da condição declarada implicará a perda do direito à vaga reservada, permanecendo o candidato na lista de ampla concorrência, quando houver classificação suficiente.
- 3.2.7. Leu na íntegra e concordou com os termos deste Edital;
3.3. As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/10/2026 a 04/11/2026, com início às 0:00 horas do dia 13/10/2026 e término às 23:59 horas do dia 04/11/2026 (horário de Brasília), exclusivamente, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço: https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ 3.3.1. A inscrição deverá ser feita mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em qualquer banco. A inscrição será considerada efetivada quando se der a compensação bancária, ou seja, até dois dias úteis.
3.6.2. Distribuição das vagas Distribuídas da seguinte forma:
22 vagas destinadas à ampla concorrência; 13 vagas destinadas às ações afirmativas.
As vagas reservadas serão distribuídas da seguinte forma: 09 vagas para pessoas negras (pretas e pardas); 02 vagas para pessoas com deficiência (PcD); 01 vaga para candidatos pertencentes a povos indígenas;
3.6.7.3. Será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos previstos neste Edital.
01 vaga para candidatos pertencentes a povos quilombolas.
3.3.2. Ao término do preenchimento da ficha de inscrição, a inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do processo anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3.6.3. Candidatos beneficiários
3.6.7.4. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação e/ou da Comissão de Verificação Documental caberá recurso, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar da validação das ações afirmativas. O recurso será apreciado por comissão recursal distinta daquela que proferiu a decisão inicial, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias:
I – Pessoas negras (pretas e pardas);
II – Pessoas com deficiência (PcD); III – Povos indígenas.
3.4. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato II – Pessoas com deficiência (PcD); distinta daquela que proferiu a decisão inicial, assegurados o terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do III – Povos indígenas. contraditório e a ampla defesa. pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE seja O candidato que se enquadrar em mais de uma modalidade deverá 3.6.7.5. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de optar, no ato da inscrição, por apenas uma categoria de vaga reservada, da validação das ações afirmativas, observadas as disposições deste graduação e receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) saláriospermanecendo automaticamente concorrendo também às vagas de ampla Edital. mínimos vigentes no Estado de São Paulo ou esteja desempregado. concorrência. 3.6.7.6. O procedimento de heteroidentificação será realizado na 3.4.1. O candidato que se enquadrar nas condições previstas no 3.6.4. Documentação obrigatória presença do candidato, sendo vedada sua representação por procurador subitem anterior poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas ou por qualquer outra pessoa. inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: deverão anexar, no ato da inscrição, a documentação correspondente à 3.6.7.7. O procedimento de heteroidentificação poderá ser gravado em 3.4.2. Para solicitar a redução da taxa de inscrição, o candidato deve modalidade escolhida: áudio e vídeo, exclusivamente para fins de registro, garantia da primeiro se inscrever conforme item 3.3 indicado neste edital. Somente I – Anexo V – Autodeclaração para candidatos negros (pretos e transparência, instrução de eventual recurso administrativo e preservação após a inscrição será possível enviar o pedido de redução da taxa, dentro pardos); da segurança jurídica do Processo Seletivo, observada a legislação vigente do período de 13/10/2026 a 19/10/2026, até às 12h00, conforme as II – Anexo VI – Autodeclaração para candidatos pertencentes a povos sobre proteção de dados pessoais. orientações aqui descritas. indígenas; 3.6.7.8. As imagens e gravações produzidas durante o procedimento de 3.4.2.1. Deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios III– PCD - O candidato inscrito para as vagas destinadas às pessoas heteroidentificação serão utilizadas exclusivamente para as finalidades para solicitar esta redução: com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em formato PDF, previstas neste Edital, sendo vedada sua divulgação ou utilização para 3.4.2.1.1. Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino para o e-mail [email protected], no período de 13 a finalidade diversa daquela relacionada ao Processo Seletivo, ressalvadas público ou privada comprovando a sua condição estudantil. 19/10/2026. as hipóteses previstas em lei. 3.4.2.1.2. Comprovante de rendimento especificando perceber 3.6.5. Regras de concorrência 3.6.7.9. O candidato que se recusar a participar do procedimento de remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos vigentes no I – Os candidatos inscritos para as vagas afirmativas concorrerão, heteroidentificação ou a ser submetido à gravação prevista neste Edital Estado de São Paulo, ou declaração, por escrito, da condição de simultaneamente, às vagas reservadas de sua respectiva categoria e às perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para candidatos desempregado (Anexo II), para o e-mail [email protected] vagas de ampla concorrência. negros (pretos e pardos), permanecendo na ampla concorrência, desde em arquivo PDF. II – O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas que atenda aos demais requisitos do Processo Seletivo. 3.4.3. Serão considerados somente os documentos encaminhados de ampla concorrência será convocado por essa modalidade, não sendo 3.7. Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de conforme estabelecido neste Edital. computado para o preenchimento da vaga afirmativa, a qual será deficiência ou com condições especiais, mediante especificação na ficha 3.4.4. O candidato deverá a partir do dia 22/10/2026, acessar o site destinada ao candidato subsequente da mesma categoria, observada a de inscrição e apresentação do laudo médico comprovando a deficiência; https://hcfmb.unesp.br/cursode-especializacao-na-area-da-saude/ para ordem de classificação. 3.8. O candidato que necessitar de prova especial e/ou de condição verificar o resultado da solicitação de redução de taxa de inscrição, não III – Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número especial para realizar a prova deverá requerê-la, anexando laudo médico, podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. suficiente para o preenchimento das vagas afirmativas, as vagas com expressa referência ao código correspondente da Classificação 3.4.5. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá interpor remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da recurso em 23/10/2026, para o e-mail: [email protected] rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados. deficiência, durante o período 13 a 19/10/2026, para o e-mail: 3.4.6. O candidato deverá, a partir do dia 27/10/2026 acessar o site 3.6.6. Procedimentos de verificação [email protected] em arquivo pdf; https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ para A condição declarada pelo candidato será verificada mediante análise 3.8.1. O candidato que não proceder conforme o estabelecido neste verificar o resultado da análise dos recursos. documental e, quando aplicável, por procedimentos específicos de subitem, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições 3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá proceder à validação. especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. efetivação da inscrição com o correspondente valor da taxa de inscrição I – Pessoas negras (pretas e pardas) 3.8.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito reduzida, até 04/11/2026. A condição será comprovada por autodeclaração e submetida ao à análise de razoabilidade do pedido e de viabilidade operacional. 3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá proceder à procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão 3.8.3. A avaliação da compatibilidade da deficiência com as efetivação da inscrição com o correspondente valor da taxa de inscrição especialmente designada, observando exclusivamente critérios atribuições realizadas na área de concentração prática e com a plena, até 04/11/2026. fenotípicos, conforme a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo acessibilidade será realizada pela equipe multiprofissional do Hospital 3.4.9. Não haverá devolução, da importância paga, mesmo que Tribunal Federal. O procedimento poderá ocorrer presencialmente ou por das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, até o momento da efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou integral de videoconferência, conforme convocação específica. matrícula. pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, II – Pessoas com deficiência (PcD) 3.8.4. Os (as) candidatos (as) com vagas afirmativas participarão deste exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos 3.5. Envio do currículo documentado: pessoas com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em (as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios 3.5.1. O currículo documentado deverá ser enviado no momento da arquivo no formato PDF, para o e-mail [email protected], no de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota realização da inscrição. período de 13 a 19/10/2026. mínima exigida para todos (as) os demais candidatos (as), nos termos do 3.5.2. No ato do preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente O laudo deverá conter, no mínimo, a identificação do candidato, a artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da durante o período das inscrições, os candidatos deverão fazer upload em descrição da deficiência, a provável causa da deficiência, a assinatura e a Lei Complementar Estadual nº 683/92 um ÚNICO ARQUIVO do currículo documentado, com extensão PDF de, no identificação do profissional emitente, bem como o respectivo Código 3.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a máximo, 5MB. Internacional de Doenças (CID), quando aplicável. realização das provas, além de solicitar, durante a inscrição, atendimento 3.5.3. Os documentos deverão ser organizados conforme segue: capa O candidato que não encaminhar a documentação na forma e no especial para tal fim, obrigatoriamente deverá levar um cuidador para a com identificação (nome do candidato – área de interesse); texto prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição para concorrer às criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A ausência do descritivo do curriculum vitae e respectivos documentos comprobatórios, vagas reservadas às pessoas com deficiência indeferida, permanecendo cuidador impedirá a realização da prova. Não haverá compensação do cópia do diploma de graduação ou declaração de conclusão do curso, inscrito apenas na modalidade de ampla concorrência, desde que tempo de amamentação em favor da candidata. informando número do parecer do curso junto ao MEC; cópia do histórico atendidos os demais requisitos do processo seletivo. 3.10. Não serão aceitas inscrições via postal ou por e-mail. escolar do curso de graduação, bem como cópia legível dos comprovantes Nos casos de deficiência permanente, não será exigida a atualização 3.11. A Instituição não se responsabiliza por solicitação de inscrição das atividades/eventos relacionados. A análise do currículo documentado do laudo exclusivamente em razão da data de sua emissão, desde que o pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos ocorrerá pela verificação do currículo e documentos comprobatórios documento seja suficiente para comprovar a condição declarada pelo computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de encaminhados pelo candidato no ato da inscrição. candidato. comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a 3.5.4. Os comprovantes deverão ser reunidos em um único arquivo, A instituição reserva-se o direito de analisar a documentação transferência de dados. em formato PDF, numerados na ordem do currículo. apresentada e, quando necessário, solicitar documentação complementar 3.12. O candidato poderá consultar a efetivação da sua inscrição no 3.5.5. O candidato que não fizer o upload do currículo conforme o ou submeter o candidato à avaliação por comissão competente, com a site https://hcfmb.unesp.br/cursos-de-especializacao-na-area-da-saude/ item 3.5.2, estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo. finalidade de verificar a condição declarada, a necessidade de adaptações 3.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira 3.5.6. Documentos enviados após o período de inscrição não serão e a compatibilidade da deficiência com as atividades acadêmicas, práticas responsabilidade do candidato, podendo a Instituição excluir do Processo aceitos. e de estágio previstas no curso de especialização, bem como a Seletivo aquele que apresentar dados incorretos ou inverídicos. 3.5.7. Os documentos dos candidatos não selecionados e dos possibilidade de adoção de recursos de acessibilidade que assegurem a 3.14. No caso de a instituição oferecer mais de um curso, não será candidatos selecionados, que porventura venham a efetivar a matrícula participação do candidato em igualdade de condições com os demais, aceito pedido de transferência entre cursos, em nenhuma etapa do no Programa, serão eliminados após o período de matrícula. observadas a legislação vigente e as diretrizes da política de inclusão. processo seletivo. Além disso, o candidato que já tenha concluído a 3.6 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS AÇÕES AFIRMATIVAS III – Povos indígenas mesma especialização nesta instituição não poderá efetuar nova 3.6.1 Fundamentação A comprovação será realizada mediante autodeclaração e deverá ser matrícula para o mesmo curso, sendo permitido o ingresso apenas uma A adoção de vagas reservadas às ações afirmativas neste Processo apresentada documentação complementar, como: única vez. Seletivo fundamenta-se nos princípios constitucionais da igualdade �. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 3.15. A data da prova do Processo Seletivo está prevista para material, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da �. Declaração emitida por liderança indígena; 23/11/2026. promoção da justiça social, bem como no princípio da equidade, previsto �. Declaração da comunidade indígena; 3.16. Em caso de dúvida, o candidato deverá entrar em contato com a na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Coordenadoria Geral de Gestão de Atividades Acadêmicas (CGGAA) pelo
3.6.7.8. As imagens e gravações produzidas durante o procedimento de heteroidentificação serão utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, sendo vedada sua divulgação ou utilização para finalidade diversa daquela relacionada ao Processo Seletivo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
3.11. A Instituição não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.08.1.15.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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