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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2026 · pág. 29

DOMCE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4069

integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse. Das Razões: Ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis e alheios à vontade da Contratada, os quais impactaram diretamente a capacidade de ordem comercial, operacional e administrativa da empresa, tornando inviável a continuidade da execução contratual nas condições originalmente pactuadas, conforme pedido encaminhado a esta Secretaria. Data da Rescisão: 18 de setembro de 2026. Dos Efeitos: Por força do presente, as partes dão por extinto, a partir da assinatura deste termo, o contrato original, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas. Signatário: Natália Bastos Ferreira Tavares, Secretária de Educação do Município. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected].

Em 18 de setembro de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador: C516D5B6

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Educação, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de Termo de Extinção Consensual de contrato firmado com a empresa: DR. SOFTWARE SERVIÇOS EIRELI , com sede a Rua José da Rocha, Nº 516, Centro, Cep 60.600-070, Caucaia-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.933/0001-26, através de seu representante legal, o senhor Antônio Simões Paiva Filho, sócio administrador, inscrito no CPF nº 221..-49, como a seguir discrimina:

Processo: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.07.01.03-PMI-DIVERSAS. Fundamentação Legal: No artigo 79, inciso I, e artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e na Cláusula Oitava – Da Rescisão - do referido contrato, que prevê a extinção Unilateral, e de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado para a extinção de contratos anteriores ou prorrogados. Contrato: 2021.08.23.06-PMI-SECES. Objeto: Registro de preço para futura eventuais Contratações de serviços de locações de equipamentos de informática com suporte assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in loco, destinados ao atendimento das necessidades da unidade administrativa (Secretarias) pertencente ao Município de Iguatu-CE, na forma descrita no anexo I do Edital. Das Razões: Constitui o motivo das rescisões unilaterais dos Contratos acima citados, atualmente prorrogado por meio de Termo Aditivo, onde os referidos contratos foram prorrogados excepcionalmente pelo período de 03 (três) meses, com início em 21 de agosto de 2026 e término previsto para 21 de novembro de 2026, por se tratar de uma "Prorrogação Excepcional Transitória por motivo de força maior e continuidade Administrativa" , com o objetivo de garantir a continuidade do serviço público essencial enquanto se processava o novo certame licitatório. Ocorre que a Administração concluiu com êxito o PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/SRP-2026.09.01.02PMI/DIVERSAS, o qual foi devidamente homologado em 23 de setembro de 2026 e em ato contínuo, aos novos Contratos decorrentes deste certame. Data da Rescisão: 25 de setembro de 2026. Dos Efeitos: Por força da presente extinção, as partes dão por extinto, a partir da assinatura do presente termo, o contrato original, relativamente às obrigações contratuais assumidas. Signatário: Natália Bastos Ferreira Tavares - Secretária Municipal de Educação. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected]. Em 25 de setembro de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador: B45A1F59

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria do Esporte, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido

de Termo de Extinção Consensual de contrato firmado com a empresa: DR. SOFTWARE SERVIÇOS EIRELI , com sede a Rua José da Rocha, Nº 516, Centro, Cep 60.600-070, Caucaia-Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.933/0001-26, através de seu representante legal, o senhor Antônio Simões Paiva Filho, sócio administrador, inscrito no CPF nº 221..-49, como a seguir discrimina: Processo: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021.07.01.03-PMI-DIVERSAS. Fundamentação Legal: No artigo 79, inciso I, e artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, e na Cláusula Oitava – Da Rescisão - do referido contrato, que prevê a extinção Unilateral, e de razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado para a extinção de contratos anteriores ou prorrogados. Contrato: 2021.08.23.20-PMI-SESPORTE. Objeto: Registro de preço para futura eventuais Contratações de serviços de locações de equipamentos de informática com suporte assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva in loco, destinados ao atendimento das necessidades da unidade administrativa (Secretarias) pertencente ao Município de Iguatu-CE, na forma descrita no anexo I do Edital. Das Razões: Constitui o motivo das rescisões unilaterais dos Contratos acima citados, atualmente prorrogado por meio de Termo Aditivo, onde os referidos contratos foram prorrogados excepcionalmente pelo período de 03 (três) meses, com início em 21 de agosto de 2026 e término previsto para 21 de novembro de 2026, por se tratar de uma "Prorrogação Excepcional Transitória por motivo de força maior e continuidade Administrativa" , com o objetivo de garantir a continuidade do serviço público essencial enquanto se processava o novo certame licitatório. Ocorre que a Administração concluiu com êxito o PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE/SRP2026.09.01.02-PMI/DIVERSAS, o qual foi devidamente homologado em 23 de setembro de 2026 e em ato contínuo, aos novos Contratos decorrentes deste certame. Data da Rescisão: 25 de setembro de 2026. Dos Efeitos: Por força da presente extinção, as partes dão por extinto, a partir da assinatura do presente termo, o contrato original, relativamente às obrigações contratuais assumidas. Signatário: Marconi de Matos Filho - Secretário Municipal do Esporte. Fone: (88) 3581-9256. E-mail: [email protected]. Em 25 de setembro de 2026, Iguatu-Ce.

Publicado por: Maria Iranilda Leite Código Identificador: E67F9D47

SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Governo - SEGOV, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido de Termo de Extinção Consensual de contrato firmado com a empresa: RS COMERCIO DE IMPORTADOS EIRELI - ME , com sede à Rua Epitácio Pessoa, 316 – Centro – Iguatu-CE, inscrita no CNPJ nº 04.788.639/0001-34, através de seu representante legal, o senhor Rubens de Souza Rodrigues, Sócio Proprietário, inscrito no CPF nº 644..-20, como a seguir discrimina:

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.04.09.01PMI/DIVERSAS. Fundamentação Legal: no art. 137, inciso V da lei federal nº 14.133/2021, e na Cláusula Décima Sétima do termo contrato. Ainda, art. 138, inciso II, do mesmo diploma legal, que prevê a extinção consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração. Contrato: 2026.07.01.04 - SEGOV. Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, toners e tintas, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas unidades administrativas (Secretarias) da Prefeitura de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse. Das Razões: Ocorrência de fatos supervenientes, imprevisíveis e alheios à vontade da Contratada, os quais impactaram diretamente a capacidade de ordem comercial, operacional e administrativa da empresa, tornando inviável a continuidade da execução contratual nas condições originalmente pactuadas, conforme pedido encaminhado a esta Secretaria. Data da Rescisão: 18 de setembro de 2026. Dos Efeitos: Por força do presente, as partes dão por extinto, a partir da assinatura deste termo, o contrato original,

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