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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/10/2026 · pág. 19

DOMRJAEMERJ 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4222

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO - COVID 19.

ANEXO III DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE

• Os candidatos convocados deverão comparecer ao exame médico admissional, munidos dos exames de saúde abaixo listados.

I – Hemograma completo e Glicemia em Jejum;

II – Creatinina;

III – Ureia;

IV– Raio X do tórax em PA, Coluna Cervical e Lombar AP e perfil com laudo

V - EAS;

VI – VDRL;

VII –Eletrocardiograma com laudo;

VIII – Laudo de sanidade mental emitido por um psiquiatra IX – Certificado de Vacinação ATT e Hepatite (Ambas Desejáveis); X – Cartão de Vacinação COVID-19.

• A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. • Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Comissão de Avaliação Médica Oficial do Município.

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS

Eu, __, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ___, inscrito (a) no CPF sob o nº. _______, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:

( ) Não possuo bens a declarar.

( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

RELAÇÃO DE BENS E VALORES

DISCRIMINAÇÃO VALORES (R$)

Mendes, _ de ______ de 2026.

_______ Assinatura

ANEXO V DECLARAÇÃO

Eu, __, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ___, inscrito (a) no CPF sob o nº ___, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de ____, do Município de Mendes/RJ.

DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão de correntes do art. 40 ou dos arts.42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o Cargo em que tomarei posse.

E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei.

Mendes, _ de ______ de 2026.

_______ Assinatura

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende - se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (...)

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. “42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

ANEXO VI DECLARAÇÃO

Declar o para os devidos fins que eu,__ ______, CPF
nº
__ _ ___,
exerço
o
Cargo
de
_____ __ _ lotado na _____ ____
com carga horária de
____
na
cidade
de
_____ __ ____esta ndo desta forma amparada pela alínea c, do
inciso
Brasil.
XVI, do a
rtigo 37, da Constituição da República Federati va do

Por ser verdade, firmo o presente.

Mendes, _ de ______ de 2026.

________ Assinatura 041º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE MENDES-RJ - EDITAL Nº 003/2022.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVO E CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES/RJ–EDITAL DE ABERTURA Nº. 003/2022 CONVOCA o candidato habilitado e classificado relacionado no Anexo I deste Edital, com vistas à nomeação e posse, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

O candidato relacionado no presente Edital, deverá comparecer, pessoalmente, ou por intermédio de procurador, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, no período compreendido entre os dias 09 de Outubro de 2026 a 23 de Outubro de 2026 de 09:00h às 16:00h, na Secretaria Municipal de Administração e Modernização da Gestão, situada à Rua Professor Paulo Sérgio Nader Pereira, 250, Centro - Mendes / RJ - CEP 26700000, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante da presente convocação e na forma do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal.

Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item “01”, deste Edital ressalvado os casos de apresentação, no Ato da Posse, do Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma.

O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município

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