DOMRR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2751
| Indenizaçõespor Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração |
0,00 |
0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) |
183.032,68 |
170.215,52 | 178.852,87 | 235.750,63 | 48.542,70 | 54.373,41 | 48.918,65 | 48.477,73 | 49.398,30 | 61.198,02 | 48.499,35 | 43.323,21 | 1.170.583,07 | 0,00 |
| Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) |
60.692,00 |
62.339,61 | 64.620,91 | 92.339,20 | 54.856,20 | 67.106,91 | 67.143,79 | 68.813,05 | 70.187,91 | 101.568,66 | 71.944,21 | 70.554,74 | 852.167,19 | 0,00 |
| Outras Deduções Constitucionais ou Legais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 4.263.946,7 | 5 4.465.890,89 | 4.501.252,0 | 5 12.713.548,13 | 3.500.187,1 | 5 4.864.775,3 | 0 5.033.700,18 | 5.132.949,0 | 0 5.127.447,25 | 7.168.734,1 | 8 5.191.588,3 | 1 5.118.462,3 | 0 67.082.481,49 | 7.486.079,06 |
Relatório de Gestão Fiscal
Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 2º quadrimestre
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
| Apuração do Cumprimento do Limite Legal | DTP e Apuração do Cumprimento |
do Limite Legal |
|---|---|---|
| Valor | % sobre a RCL Ajustada | |
| DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal | - | - |
| RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) | 145.507.985,52 | |
| (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) | 19.120.625,97 | |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) | 0,00 | |
| (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) | 1.358.736,00 | |
| (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais | 0,00 | |
| = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) | 125.028.623,55 | |
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) | 74.568.560,55 | 59,64 |
| LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 67.515.456,72 | 54,00 |
| LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) | 64.139.683,88 | 51,30 |
| LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) | 60.763.911,05 | 48,60 |
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal
| Notas Explicativas | Valores |
|---|---|
| 31/08/2026 | |
| Notas Explicativas | - |
| Notas Explicativas | NOTA EXPLICATIVA RGF – ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 2º QUADRIMESTRE DE 2026 A presente Nota Explicativa tem por objetivo esclarecer os fatos que interferiram na apuração da Receita Corrente Líquida e do percentual da despesa total com pessoal apresentado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, Anexo 1, referente ao segundo quadrimestre de 2026. A apuração do demonstrativo considera os valores realizados nos últimos doze meses. No segundo quadrimestre de 2026, determinados lançamentos originalmente efetuados nos meses de março e agosto de 2025 deixaram de integrar esse período, enquanto os respectivos lançamentos de correção, realizados em setembro de 2025, permaneceram compreendidos na apuração. No mês de agosto de 2025, foi registrado o valor de R$ 3.630.372,00 na natureza de receita 1713.50.1.1.12, Fonte STN 1.600, com Fonte Complementação 0000. Em setembro de 2025, após a identificação da classificação incorreta, foi efetuado o lançamento de correção na mesma natureza de receita e Fonte STN, com a utilização da Fonte Complementação 3110, por se tratar de recurso proveniente de emenda parlamentar individual. Como o lançamento original de agosto de 2025 ficou fora do período dos últimos doze meses, enquanto o lançamento de correção permaneceu no período de apuração, houve repercussão direta no valor da Receita Corrente Líquida utilizado no RGF. Também foi identificado que o valor de R$ 195.200,00, registrado em 10 de março de 2025, havia sido contabilizado indevidamente como receita corrente na natureza 1713.50.1.1.21, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110. Em 1º de setembro de 2025, foi realizado o correspondente lançamento de correção, com a classificação do valor como receita de capital na natureza 2411.50.1.1.01, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110. No segundo quadrimestre de 2026, o registro original de março de 2025já não integrava operíodo dos últimos doze meses,permanecendo apenas o lançamento de correção |
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