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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 08/10/2026 · pág. 37

DOMRR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2751

Indenizaçõespor Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da
Apuração

0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com
Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11)

183.032,68
170.215,52 178.852,87 235.750,63 48.542,70 54.373,41 48.918,65 48.477,73 49.398,30 61.198,02 48.499,35 43.323,21 1.170.583,07 0,00
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º)

60.692,00
62.339,61 64.620,91 92.339,20 54.856,20 67.106,91 67.143,79 68.813,05 70.187,91 101.568,66 71.944,21 70.554,74 852.167,19 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 4.263.946,7 5 4.465.890,89 4.501.252,0 5 12.713.548,13 3.500.187,1 5 4.864.775,3 0 5.033.700,18 5.132.949,0 0 5.127.447,25 7.168.734,1 8 5.191.588,3 1 5.118.462,3 0 67.082.481,49 7.486.079,06

Relatório de Gestão Fiscal

Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 2º quadrimestre

RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal

Apuração do Cumprimento do Limite Legal DTP e Apuração do Cumprimento
do Limite Legal
Valor % sobre a RCL Ajustada
DTP e Apuração do Cumprimento do Limite Legal - -
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 145.507.985,52
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (art. 166-A, §1º, da CF) 19.120.625,97
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 1.358.736,00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 125.028.623,55
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) 74.568.560,55 59,64
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 67.515.456,72 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 64.139.683,88 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 60.763.911,05 48,60

RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal

Notas Explicativas Valores
31/08/2026
Notas Explicativas -
Notas Explicativas NOTA EXPLICATIVA
RGF – ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
2º QUADRIMESTRE DE 2026
A presente Nota Explicativa tem por objetivo esclarecer os fatos que interferiram na apuração da Receita Corrente Líquida e do
percentual da despesa total com pessoal apresentado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, Anexo 1, referente ao segundo
quadrimestre de 2026.
A apuração do demonstrativo considera os valores realizados nos últimos doze meses. No segundo quadrimestre de 2026,
determinados lançamentos originalmente efetuados nos meses de março e agosto de 2025 deixaram de integrar esse período,
enquanto os respectivos lançamentos de correção, realizados em setembro de 2025, permaneceram compreendidos na apuração.
No mês de agosto de 2025, foi registrado o valor de R$ 3.630.372,00 na natureza de receita 1713.50.1.1.12, Fonte
STN 1.600, com Fonte Complementação
0000. Em setembro de 2025, após a identificação da classificação incorreta, foi efetuado o lançamento de correção na
mesma natureza de receita e Fonte STN, com a utilização da Fonte Complementação 3110, por se tratar de recurso
proveniente de emenda parlamentar individual.
Como o lançamento original de agosto de 2025 ficou fora do período dos últimos doze meses, enquanto o lançamento de
correção permaneceu no período de apuração, houve repercussão direta no valor da Receita Corrente Líquida utilizado no RGF.
Também foi identificado que o valor de R$ 195.200,00, registrado em 10 de março de 2025, havia sido contabilizado
indevidamente como receita corrente na natureza
1713.50.1.1.21, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110.
Em 1º de setembro de 2025, foi realizado o correspondente lançamento de correção, com a classificação do valor como
receita de capital na natureza
2411.50.1.1.01, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110. No segundo quadrimestre de 2026, o registro
original de março de 2025já não integrava operíodo dos últimos doze meses,permanecendo apenas o lançamento de correção

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