DOMRR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2751
| A presente Nota Explicativa tem por objetivo esclarecer os fatos que interferiram na apuração da Receita Corrente Líquida e do percentual da despesa total com pessoal apresentado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, Anexo 1, referente ao segundo quadrimestre de 2026. A apuração do demonstrativo considera os valores realizados nos últimos doze meses. No segundo quadrimestre de 2026, determinados lançamentos originalmente efetuados nos meses de março e agosto de 2025 deixaram de integrar esse período, enquanto os respectivos lançamentos de correção, realizados em setembro de 2025, permaneceram compreendidos na apuração. No mês de agosto de 2025, foi registrado o valor de R$ 3.630.372,00 na natureza de receita 1713.50.1.1.12, Fonte STN 1.600, com Fonte Complementação 0000. Em setembro de 2025, após a identificação da classificação incorreta, foi efetuado o lançamento de correção na mesma natureza de receita e Fonte STN, com a utilização da Fonte Complementação 3110, por se tratar de recurso proveniente de emenda parlamentar individual. Como o lançamento original de agosto de 2025 ficou fora do período dos últimos doze meses, enquanto o lançamento de correção permaneceu no período de apuração, houve repercussão direta no valor da Receita Corrente Líquida utilizado no RGF. Também foi identificado que o valor de R$ 195.200,00, registrado em 10 de março de 2025, havia sido contabilizado indevidamente como receita corrente na natureza 1713.50.1.1.21, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110. Em 1º de setembro de 2025, foi realizado o correspondente lançamento de correção, com a classificação do valor como receita de capital na natureza 2411.50.1.1.01, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110. No segundo quadrimestre de 2026, o registro original de março de 2025 já não integrava o período dos últimos doze meses, permanecendo apenas o lançamento de correção efetuado em setembro de 2025, com reflexo na Receita Corrente Líquida. Além disso, uma receita de capital recebida em maio de 2026, no valor de R$ 2.985.000,00, foi registrada indevidamente como receita corrente na natureza 1719.57.0.1.00, Fonte STN 1.706 e Fonte Complementação 3110. O respectivo lançamento de correção foi realizado em 1º de setembro de 2026, mediante a classificação do valor na natureza de receita de capital 2419.51.0.1.00, Fonte STN 1.706 e Fonte Complementação 3110. Considerando que a correção ocorreu após o encerramento do segundo quadrimestre, o valor de R$ 2.985.000,00 ainda permaneceu classificado como receita corrente na apuração correspondente ao período encerrado em agosto de 2026. Os efeitos da reclassificação serão evidenciados no terceiro quadrimestre de 2026. Em decorrência dos efeitos temporais dos lançamentos de correção realizados em setembro de 2025, a apuração resultou em um percentual de despesa total com pessoal de 57,29% sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada. Esse resultado foi influenciado não apenas pela execução das despesas com pessoal, mas também pela permanência dos lançamentos de correção no período dos últimos doze meses, sem os respectivos lançamentos de origem. Ressalta-se, ainda, que, até o encerramento do segundo quadrimestre de 2026, os valores da folha de pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS não estavam devidamente classificados na Fonte STN 1.604 – Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. As correções referentes à folha dos ACS foram realizadas em setembro de 2026. Por esse motivo, seus efeitos serão evidenciados no terceiro quadrimestre, período no qual os valores dos meses alcançados pelos ajustes poderão apresentar elevação em razão da concentração dos lançamentos de regularização. Também foram corrigidos os valores referentes aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2025, os quais não haviam sido considerados corretamente no envio anterior ao Siconfi, com repercussão no montante da despesa total com pessoal e no respectivo percentual apurado. Dessa forma, as variações apresentadas no segundo quadrimestre de 2026 decorrem dos efeitos dos lançamentos de correção realizados em setembro de 2025, da classificação como receita corrente do valor de R$ 2.985.000,00 até agosto de 2026, da necessidade de regularização da folha dos Agentes Comunitários de Saúde e da correção dos restos a pagar não processados inscritos em 2025. |
|---|
Relatório de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 2º quadrimestre
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal
| Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal Apuração da Trajetó Exercício de Descum No Quadrimestre/Se |
ria de Retorno ao Limit primento do Limite mestre |
e da DTP | Exercício do Primeiro Período Seguinte Primeiro Período Seguinte Rdt Míi d 1/3 d Edt |
Exercício do Segundo Perío Segundo Período Seguinte |
do Seguinte | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Limite Máximo (a) | % DTP (b) | % Excedente (c) = (b-a) | euor nmo e o xceene (d) = (1/3*c) |
Limite (e) = (b-d) % DTP (f) |
Redutor Residual (g) = (f-a) | Limite (h) = (a) | % DTP (i) |
| Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal - |
- | - | - | - - |
- | - | - |
| Valores Percentuais 54,00 |
59,64 | 5,64 | 1,88 | 57,76 55,88 |
1,88 | 54,00 | 52,12 |
Relatório de Gestão Fiscal
Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
www.diariomunicipal.com.br/amr 47