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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 08/10/2026 · pág. 47

DOMRR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2751

A presente Nota Explicativa tem por objetivo esclarecer os fatos que interferiram na apuração da Receita Corrente Líquida e do
percentual da despesa total com pessoal apresentado no Relatório de Gestão Fiscal – RGF, Anexo 1, referente ao segundo
quadrimestre de 2026.
A apuração do demonstrativo considera os valores realizados nos últimos doze meses. No segundo quadrimestre de 2026,
determinados lançamentos originalmente efetuados nos meses de março e agosto de 2025 deixaram de integrar esse período,
enquanto os respectivos lançamentos de correção, realizados em setembro de 2025, permaneceram compreendidos na apuração.
No mês de agosto de 2025, foi registrado o valor de R$ 3.630.372,00 na natureza de receita 1713.50.1.1.12, Fonte STN
1.600, com Fonte Complementação
0000. Em setembro de 2025, após a identificação da classificação incorreta, foi efetuado o lançamento de correção na mesma
natureza de receita e Fonte STN, com a utilização da Fonte Complementação 3110, por se tratar de recurso proveniente de
emenda parlamentar individual.
Como o lançamento original de agosto de 2025 ficou fora do período dos últimos doze meses, enquanto o lançamento de correção
permaneceu no período de apuração, houve repercussão direta no valor da Receita Corrente Líquida utilizado no RGF.
Também foi identificado que o valor de R$ 195.200,00, registrado em 10 de março de 2025, havia sido contabilizado
indevidamente como receita corrente na natureza
1713.50.1.1.21, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110.
Em 1º de setembro de 2025, foi realizado o correspondente lançamento de correção, com a classificação do valor como receita
de capital na natureza
2411.50.1.1.01, Fonte STN 1.600 e Fonte Complementação 3110. No segundo quadrimestre de 2026, o registro
original de março de 2025 já não integrava o período dos últimos doze meses, permanecendo apenas o lançamento de correção
efetuado em setembro de 2025, com reflexo na Receita Corrente Líquida.
Além disso, uma receita de capital recebida em maio de 2026, no valor de R$ 2.985.000,00, foi registrada indevidamente como
receita corrente na natureza
1719.57.0.1.00, Fonte STN 1.706 e Fonte Complementação 3110.
O respectivo lançamento de correção foi realizado em 1º de setembro de 2026, mediante a classificação do valor na natureza de
receita de capital 2419.51.0.1.00, Fonte STN 1.706 e Fonte Complementação 3110. Considerando que a correção
ocorreu após o encerramento do segundo quadrimestre, o valor de R$ 2.985.000,00 ainda permaneceu classificado como receita
corrente na apuração correspondente ao período encerrado em agosto de 2026. Os efeitos da reclassificação serão evidenciados no
terceiro quadrimestre de 2026.
Em decorrência dos efeitos temporais dos lançamentos de correção realizados em setembro de 2025, a apuração resultou em um
percentual de despesa total com pessoal de 57,29% sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada. Esse resultado foi influenciado
não apenas pela execução das despesas com pessoal, mas também pela permanência dos lançamentos de correção no período dos
últimos doze meses, sem os respectivos lançamentos de origem.
Ressalta-se, ainda, que, até o encerramento do segundo quadrimestre de 2026, os valores da folha de pagamento dos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS
não estavam devidamente classificados na Fonte STN 1.604 – Transferências provenientes do
Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
.
As correções referentes à folha dos ACS foram realizadas em setembro de 2026. Por esse motivo, seus efeitos serão evidenciados no
terceiro quadrimestre, período no qual os valores dos meses alcançados pelos ajustes poderão apresentar elevação em razão da
concentração dos lançamentos de regularização.
Também foram corrigidos os valores referentes aos restos a pagar não processados inscritos no exercício de 2025, os quais não
haviam sido considerados corretamente no envio anterior ao Siconfi, com repercussão no montante da despesa total com pessoal e
no respectivo percentual apurado.
Dessa forma, as variações apresentadas no segundo quadrimestre de 2026 decorrem dos efeitos dos lançamentos de correção
realizados em setembro de 2025, da classificação como receita corrente do valor de R$ 2.985.000,00 até agosto de 2026, da
necessidade de regularização da folha dos Agentes Comunitários de Saúde e da correção dos restos a pagar não processados
inscritos em 2025.

Relatório de Gestão Fiscal Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social CNPJ: Exercício: 2026 Período de referência: 2º quadrimestre

RGF-Anexo 01 | Tabela 1.2 - Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total com Pessoal

Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total
com Pessoal
Apuração da Trajetó
Exercício de Descum
No Quadrimestre/Se
ria de Retorno ao Limit
primento do Limite
mestre
e da DTP Exercício do Primeiro Período Seguinte
Primeiro Período Seguinte
Rdt Míi d 1/3 d Edt
Exercício do Segundo Perío
Segundo Período Seguinte
do Seguinte
Limite Máximo (a) % DTP (b) % Excedente (c) = (b-a) euor nmo e o xceene
(d) = (1/3*c)

Limite (e) = (b-d)
% DTP (f)
Redutor Residual (g) = (f-a) Limite (h) = (a) % DTP (i)
Trajetória de Retorno ao Limite da Despesa Total
com Pessoal
-
- - - -
-
- - -
Valores Percentuais
54,00
59,64 5,64 1,88 57,76
55,88
1,88 54,00 52,12

Relatório de Gestão Fiscal

Prefeitura Municipal de Pacaraima - RR (Poder Executivo) Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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