DOMMGAMM 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376a - Edição Extraordinária
Expediente:
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARNEIRINHO
Associação Mineira de Municípios – AMM - MG
- Presidente - LUCAS VIEIRA LOPES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DA LEI Nº2.003, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
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1º Vice-Presidente - SANDRO LÚCIO FONSECA
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2º Vice-Presidente - JOSÉ APARECIDO MENDES SANTOS 3º Vice-Presidente - LUIZ FÁBIO ANTONUCCI FILHO
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1º Secretário - MAYCON WILLIAN DA SILVA
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2º Secretário - VIVIANE BARBOSA PENA
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1º Tesoureiro - JULIANO VASCONCELOS GONÇALVES
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2º Tesoureiro - GEFERSON GIORDANI BURGARELLI
Diretor Região Central - EVALDO PAULO DOS REIS Diretor Região Central - OTACÍLIO NETO COSTA MATTOS Diretor Região Central - JOÃO MARCELO DIEGUEZ PEREIRA
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Diretor Região Sul - EDUARDO CHEUNG DE LIMA
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Diretor Região Sul - ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL
Diretor Região Noroeste - RAFAEL COSTA DE TONI Diretor Região Noroeste - OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Diretor Região Triângulo - MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Diretor Região Triângulo - FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Diretora Região Triângulo - ELISA GONÇALVES DE ARAUJO
Diretora Região Alto Paranaíba - FERNANDA APARECIDA LAGARES DE OLIVEIRA Diretor Região Alto Paranaíba - RUBENS MAGELA DA SILVA Diretora Região Alto Paranaíba - MAURA ASSUNÇÃO DE MELO PONTES
Diretor Região Centro-Oeste - FERNANDO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE
Diretor Região Centro-Oeste - LEONARDO LACERDA CAMILO Diretor Região Centro-Oeste - ADALBERTO RIBEIRO LOPES
Diretora Região Zona da Mata - ELENICE PEREIRA DELGADO SANTELLI Diretor Região Zona da Mata - VICTOR DE PAIVA LOPES Diretor Região Zona da Mata - SILVÉRIO JOAQUIM APARECIDO DA LUZ
Diretor Região Norte - ROBERTO JAIRO TORRES Diretor Região Norte - JOAQUIM NERES XAVIER DIAS Diretor Região Norte - CLEBER NASCIMENTO DE PINHO
Diretor Região Jequitinhonha/Mucuri - FABIANO FERNANDES SILVA RIBEIRO
Diretor Região Jequitinhonha/Mucuri - MARCELO ADRIANO XAVIER DE VASCONCELOS
Diretor Região Jequitinhonha/Mucuri - HERMES ADALTO GOMES DA CUNHA
Diretor Região Rio Doce - JOVANI FERREIRA DOS SANTOS Diretor Região Rio Doce - RONEY ALVES DE BRITO Diretor Região Rio Doce - VITOR VICENTE DO PRADO
Membro Efetivo Conselho Fiscal - MÁRCIO PESSOA MOREIRA VICTOR Membro Efetivo Conselho Fiscal - GUSTAVO MARQUES CARVALHO MITRE
Membro Efetivo Conselho Fiscal - ANTÔNIO MÁRCIO VIEIRA
Membro Suplente Conselho Fiscal - FÁBIO ALVES COSTA FONSECA Membro Suplente Conselho Fiscal - RAFAEL AUGUSTO FRANÇA OLIVEIRA MACHADO Membro Suplente Conselho Fiscal - AILTON PEREIRA GOULART
LEI Nº2.003, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
Willian Martins Maia , Prefeito Municipal de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal, por seus representantes a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, destinado à aplicação na modalidade educação, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Carneirinho, 06 de outubro de 2026.
WILLIAN MARTINS MAIA Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e arquivada na data supra.
Publicado por: Luciano Sebastião de Menezes Código Identificador: 2E6CF487
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