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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 08/10/2026 · pág. 56

DOMPB 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4225

apresentada no Pregão Eletrônico nº 00015/2026 que objetiva o registro de preços para: Aquisição de equipamentos de informática e equipamentos de apoio, compreendendo impressoras multifuncionais, impressoras multifuncionais a laser monocromáticas, scanners de mesa profissionais e estabilizadores de tensão, destinados à modernização, estruturação e ao adequado funcionamento das atividades administrativas, pedagógicas e educacionais da Secretaria Municipal de Educação do Município de Joca Claudino/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOCA CLAUDINO - CNPJ nº 01.613.283/0001-00.

VENCED
CNPJ:58.
OR: O. DE OLIVEIRA NETO LTDA
009.884/0001-25
ITEM ESPECIFICAÇÃO
MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
4 ESTABILIZADOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 2000VA COM PROTEÇÃO DE: SOBRECARGA,
CONTRA
SOBRE
CORRENTE
DE
ENTRADA,
SUPERAQUECIMENTO,
SUBTENSÃO,
SOBRETENSÃO, SURTOS DE TENSÃO E CHOQUES ELÉTRICOS. POTÊNCIA NORMAL DE
2000VA; COM NO MÍNIMO 4 ENTRADAS DE TOMADAS; BIVOLT AUTOMÁTICO E SAÍDA
110V. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES.



BRASIL PC
UND 20 740,00 14.800,00
5 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, BIVOLT, COM AS SEGUINTES FUNÇÕES (IMPRESSORA,
COPIADORA, DIGITALIZADORA E APLICATIVO PARA IMPRESSÃO DE QUALQUER LUGAR).
PRODUTO SIMILAR OU SUPERIOR A EPSON ECOTANK L3250. 10 UND 15 23 IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL.
IMPRESSÃO
COM
FRENTE
E
VERSO
AUTOMÁTICO,
ADF,
DIGITALIZAÇÃO E CÓPIA E APLICATIVO PARA IMPRESSÃO DE QUALQUER LUGAR.
PRODUTO SIMILAR OU SUPERIOR A EPSON ECOTANK L6270.


EPSON ECOTANK
L3250
UND 8 2.420,00 19.360,00
TOTAL 34.160,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00015/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Joca Claudino, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - O. DE OLIVEIRA NETO LTDA. 58.009.884/0001-25 Valor: R$ 34.160,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Sousa.

RINALDO CIPRIANO DE SOUSA Prefeito

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