DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal
Publicado por: Vagner de Oliveira Código Identificador: 6761F691
SETOR PESSOAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO QUADRIÊNIO 2027/2030 DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARROS CASSAL – SIMBAC - RS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO QUADRIÊNIO 2027/2030 DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARROS CASSAL – SIMBAC - RS
A Comissão Eleitoral 2026 , constituída na Assembleia Geral de 29/07/2026 do SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARROS CASSAL – SIMBAC - RS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo REGIMENTO ELEITORAL, e ESTATUTO SOCIAL DO SIMBAC versão consolidada, vem pelo presente CONVOCAR EM CARÁTER PERMANENTE, todos os seus Sócios, para a Eleição do Quadriênio 2027/2030 da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SIMBAC, a ser realizada em 08/12/2026, terça – feira, às 08 horas, nas condições a seguir:
DA ASSEMBLEIA GERAL
A Comissão Eleitoral 2026 convoca para Assembleia Geral Ordinária, de acordo com o § único do art. 10 do Estatuto Social, em caráter permanente, para a Eleição da Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal: Dia 08 de dezembro de 2026, terça-feira;
No Salão Nobre da Câmara Municipal de Vereadores de Barros Cassal , localizada na Rua John Kennedy, 240, Centro, Barros Cassal; Das 08h às 18h para votar; e,
Às 19h 30 min para divulgação do resultado e encerramento dos trabalhos.
DAS ELEIÇÕES
As eleições correrão de acordo com o disposto no Estatuto Social do SIMBAC versão consolidada e o Regimento Eleitoral, inclusive no que couber às nulidades e aos recursos, os casos omissos serão determinados neste edital e quaisquer litígios dirimidos pela Comissão Eleitoral ou pela Assembleia Geral, conforme o caso ;
A eleição, para a Diretoria Executiva, será feita por chapas independentes e autônomas, sem nenhum vínculo entre elas, cujos registros serão requeridos à Comissão Eleitoral 2026, o Conselho Fiscal será por indicação na cédula de votação pela matricula ou o nome do indicado;
Os sócios aptos a candidatar-se são os que se enquadram no que determina o art. 4º combinado com a alínea ―a‖ e § único do art. 5º do Estatuto Social, tendo como base a data mínima de associação o dia 08 de dezembro de 2025 ;
Os sócios aptos a votar serão aqueles determinados pela tesouraria do Sindicato, tendo como referência a mensalidade de novembro de 2025 e atendido o § 1º do art. 4º combinado com a alínea ―a‖ e § único do art. 5º do Estatuto Social ;
A votação ocorrerá com uma única urna fixa. A urna fixa estará no endereço supracitado;
A urna estará sob a responsabilidade de, no mínimo, um membro da Comissão Eleitoral 2026 , podendo haver o revezamento dos membros, durante o pleito;
A urna deverá ser acompanhada de, no mínimo, um fiscal de cada chapa, ou membro da diretoria inscrita.
O resultado da Eleição será divulgado após as 19h e 30min, quando será declarada a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, eleitos, conforme os preceitos estatutários;
As cédulas de votação conterão o nome ou número das chapas concorrentes à Diretoria Executiva, antecipados de local para o eleitor
assinalar a sua opção, e no caso do Conselheiro Fiscal, local para que o eleitor vote, por escrito através de nome ou número de matrícula, em um associado que lhe pareça possuir as características necessárias para desempenhar tal função;
As cédulas válidas são aquelas que contêm a assinatura do Presidente e Secretário da Comissão Eleitoral;
Será considerado voto NULO o voto inválido que contiver mais de uma marcação para cada uma das eleições, ou que contenha manifestação escrita do eleitor;
A anulação do voto para Diretoria Executiva não anula o voto para o Conselho Fiscal, da mesma forma se ocorrer o contrário; Será considerado EM BRANCO o voto que não contiver marcação para a respectiva eleição;
Os votos EM BRANCO são computados como votos VÁLIDOS; Será proclamada eleita a chapa que tiver a maioria dos votos VÁLIDOS, para o caso de mais de uma Candidatura para a Diretoria Executiva, no caso de chapa única, se esta receber 50% mais um dos votos válidos;
Serão eleitos cinco candidatos indicados para o Conselho Fiscal como titulares e cinco suplentes do mais votado para o menos votado, serão titulares e suplentes.
DAS CANDIDATURAS
Os Requerimentos de Registro de Candidatura a Diretoria Executiva, deverão seguir os modelos estabelecidos nos ANEXO I e II deste Edital, respectivamente;
Os requerimentos de Registro de Candidatura para Diretoria Executiva do SIMBAC deverão estar acompanhados de Ficha de Qualificação Individual de cada um dos componentes, conforme o ANEXO II deste Edital;
Os requerimentos de Registro de Candidatura deverão ser entregues à Comissão Eleitoral até o dia 27 de novembro de 2026 , até às 15:30 horas (art. 11 § 3° do Regimento Eleitoral), na sala do Setor de Fiscalização, na Av. Maurício Cardoso, 1177, em duas vias, contra recibo;
A composição das chapas para Diretoria Executiva deve seguir o que determina o Artigo 17, do Estatuto Social do SIMBAC – RS; As chapas concorrentes à Diretoria Executiva poderão solicitar o registro da chapa com nome próprio que, se não ofensivo ou desrespeitoso, será aceito e usado na cédula, do contrário à Comissão Eleitoral definirá um número para a chapa;
A homologação ou impugnação dos registros de candidatura serão divulgadas, por edital, fixado no mural da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Vereadores, site do Município, e grupo de WhatsApp do SIMBAC e se possível em Rádio local, no 3º dia útil após o requerimento de registro de candidatura.
DOS PRAZOS E RECURSOS
A Comissão Eleitoral 2026 aceitará recurso impetrado contra este Edital por sócio, desde que motivadamente e por escrito; O recurso poderá ser feito em até 5 dias úteis da publicação deste edital;
A Comissão Eleitoral 2026 julgará o recurso em até 48 horas, e publicará a retificação, em 24 horas;
Os sócios poderão impetrar recurso, motivadamente e por escrito, contra edital de homologação de registro de candidatura, junto à Comissão Eleitoral 2026.
Aplicam-se, neste caso, os prazos definidos no art. 12 do Regimento Eleitoral;
As defesas contra as impugnações de registro de candidatura devem ser apresentadas na forma do art. 12 do Regimento Eleitoral.
AS REGRAS PARA O DIA DA ELEIÇÃO:
É VEDADO
O contato de qualquer candidato com o sócio eleitor, dentro do recinto em que esteja acontecendo a eleição;
Dirigir ofensa, injúria ou palavras de baixo calão a membros da Comissão Eleitoral, Candidatos ou Fiscais, durante o pleito;
Constranger, ameaçar ou atentar contra a moral e os bons costumes durante o pleito;
Impedir o acesso de sócios eleitores ou candidatos aos locais de votação.
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