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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 226

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 212/2022

ERRATA de Súmula de 6.º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 146/2023

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para as Unidades de Saúde do Município.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, CNPJ n.º 88.814.199/0001-32.

CONTRATADA: ALPHAMED SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ n.º 40.030.053/0001-70

ERRATA: Na publicação da súmula relativa ao 6.º Aditivo ao Contrato n.º 146/2023, disponibilizada no Diário Oficial da FAMURS na data de 07/10/2026, houve menção equivocada ao número do pregão eletrônico respectivo ao referido contrato. Assim, onde constou ―Pregão Eletrônico n.º 107/2026‖, leia-se ―Pregão Eletrônico n.º 212/2022‖. Além disso, onde se lê ―Contrato de Fornecimento de Materiais e Prestação de Serviços n.º 146/2023‖, leia-se ―Contrato de Prestação de Serviços n.º 146/2023‖. As demais condições permanecem inalteradas.

Publicado por: Gustavo Alves Dos Reis Código Identificador: A1CB5B5C

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO

Homologo o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 256/2026 na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº. 072/2026, destinado à contratação da empresa Cleber Nunes da Silva Produções para produção e

apresentação do espetáculo artístico Festival Infantil no evento Brincando na Praça, em conformidade com o Mem. n.º 585/2026 e pedido de compra n.º 2026/3564 da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes, bem como Memorando n.º 3.454/2026- PGM, o qual orienta a modalidade para referida contratação com base no inciso II do art. 74, da Lei Federal n.º 14.133/2021, através da empresa CLEBER NUNES DA SILVA PRODUÇÕES, CNPJ nº 27.021.525/0001-60, para produção e apresentação do espetáculo artístico Festival Infantil no evento Brincando na Praça no dia 10 de outubro de 2026, às 16h, com aproximadamente 1h de duração, ao valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado. Desta forma, adjudico o objeto deste processo a empresa retro citada. Nada mais a constar.

N.º de cargos Denominação Carga horária semanal
01 Professor Área 1 – Educação Infantil 32 h/s

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor, na forma desta Lei, são as que constam do respectivo Plano de Carreira (Lei Municipal nº 6.312, de 16 de agosto de 2011), com alterações posteriores, para cargo de igual denominação.

Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência máxima de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, sem possibilidade de renovação de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico).

Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo.

Art. 4º O ocupante do cargo previsto nesta Lei terá os direitos previstos pelo artigo 199, da Lei Complementar n.º 035, de 07 de outubro de 2005 (Regime Jurídico), bem como o constante no artigo 12, da Lei Municipal n.º 6.312, de 16 de agosto de 2011 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), com alterações posteriores.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 543, centro de custo 160.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio da Patrulha, 7 de outubro de 2026.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLÉIA JUÇARA AIROLDI

Secretária da Administração e Finanças

Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 6F864E69

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.256, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Santo Antônio da Patrulha, 07 de outubro de 2026

RODRIGO GOMES MASSULO

Prefeito Municipal

Publicado por: Luiza da Silva Vargas Código Identificador: 34A15AEB

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.255, DE 7DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidades de Professor, junto à Secretaria Municipal da Educação, conforme abaixo especificado:

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.°Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 489,99, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

01- FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

0002 - Gestão do Poder Executivo

1031 - Calamidade Pública

3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 489,99 TOTAL R$ 489,99

Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da

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