DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 212/2022
ERRATA de Súmula de 6.º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 146/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos para as Unidades de Saúde do Município.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha, CNPJ n.º 88.814.199/0001-32.
CONTRATADA: ALPHAMED SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ n.º 40.030.053/0001-70
ERRATA: Na publicação da súmula relativa ao 6.º Aditivo ao Contrato n.º 146/2023, disponibilizada no Diário Oficial da FAMURS na data de 07/10/2026, houve menção equivocada ao número do pregão eletrônico respectivo ao referido contrato. Assim, onde constou ―Pregão Eletrônico n.º 107/2026‖, leia-se ―Pregão Eletrônico n.º 212/2022‖. Além disso, onde se lê ―Contrato de Fornecimento de Materiais e Prestação de Serviços n.º 146/2023‖, leia-se ―Contrato de Prestação de Serviços n.º 146/2023‖. As demais condições permanecem inalteradas.
Publicado por: Gustavo Alves Dos Reis Código Identificador: A1CB5B5C
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS HOMOLOGAÇÃO
Homologo o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 256/2026 na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº. 072/2026, destinado à contratação da empresa Cleber Nunes da Silva Produções para produção e
apresentação do espetáculo artístico Festival Infantil no evento Brincando na Praça, em conformidade com o Mem. n.º 585/2026 e pedido de compra n.º 2026/3564 da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Esportes, bem como Memorando n.º 3.454/2026- PGM, o qual orienta a modalidade para referida contratação com base no inciso II do art. 74, da Lei Federal n.º 14.133/2021, através da empresa CLEBER NUNES DA SILVA PRODUÇÕES, CNPJ nº 27.021.525/0001-60, para produção e apresentação do espetáculo artístico Festival Infantil no evento Brincando na Praça no dia 10 de outubro de 2026, às 16h, com aproximadamente 1h de duração, ao valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado. Desta forma, adjudico o objeto deste processo a empresa retro citada. Nada mais a constar.
| N.º de cargos | Denominação | Carga horária semanal |
|---|---|---|
| 01 | Professor Área 1 – Educação Infantil | 32 h/s |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor, na forma desta Lei, são as que constam do respectivo Plano de Carreira (Lei Municipal nº 6.312, de 16 de agosto de 2011), com alterações posteriores, para cargo de igual denominação.
Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência máxima de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, sem possibilidade de renovação de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico).
Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo.
Art. 4º O ocupante do cargo previsto nesta Lei terá os direitos previstos pelo artigo 199, da Lei Complementar n.º 035, de 07 de outubro de 2005 (Regime Jurídico), bem como o constante no artigo 12, da Lei Municipal n.º 6.312, de 16 de agosto de 2011 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), com alterações posteriores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 543, centro de custo 160.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 7 de outubro de 2026.
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLÉIA JUÇARA AIROLDI
Secretária da Administração e Finanças
Publicado por: Ana Cristina Salazar Código Identificador: 6F864E69
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.256, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Santo Antônio da Patrulha, 07 de outubro de 2026
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Publicado por: Luiza da Silva Vargas Código Identificador: 34A15AEB
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI N° 11.255, DE 7DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidades de Professor, junto à Secretaria Municipal da Educação, conforme abaixo especificado:
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.°Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 489,99, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01- FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
0002 - Gestão do Poder Executivo
1031 - Calamidade Pública
3.3.90 - APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 489,99 TOTAL R$ 489,99
Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da
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