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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 08/10/2026 · pág. 309

DOMRS 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4432

Existência de recursos complementares
ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)
x Ofício doparlamentar: [NECESSÁRIO NOS CASOS DE EMENDA
x Plano de Trabalho de Termo de Fomento
x Cópia do estatuto registrado e suas alterações
x Comprovante deque o CNPJ da Organização tem mais de um ano.
x Comprovante de endereço de funcionamento da Organização
x Certidãogeral de débitos federal ATUALIZADA
x Certidãogeral de débitos estadual ATUALIZADA
[MARCAR X
NA
x
Certidãogeral de débitos municipal ATUALIZADA

OPÇÃO]
x
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço ATUALIZADO
x Declaração, sob aspenas da lei, deque cumpre com o disposto no inc. XXXIII dodo art. 7º da Constituição da República;
x Declaração, sob aspenas da Lei, deque não incorre noprevisto no art.39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
x Apresentação de conta bancária especificapara manter e movimentar os recuros
x A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade
ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com
recursos daparceria.
x A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança
necessáriapara realização do objeto.

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE

Declaro que:

[ x ] A A Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014.

[x ] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança

lotado na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recursos da parceria.

[ x ] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto.

[ x ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com o disposto no inc.III, art. 7º da Constituição Federal.

Data: 08/05/2026

Assinatura do(a) dirigente da OSC: _______

PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA

APRESENTAÇÃO

O CTG Estância Velha da Tradição foi fundado em 24 de junho de 1956, pelo coronel Heitor Lima, e ao longo dos anos a entidade foi mantida, organizada para exercer as funções pelas quais se direciona, que possibilitam manter e desenvolver da cultura gaúcha.

A entidade plena que contêm todos os departamentos necessários para o trabalho com diversas áreas e segmentos, como por exemplo área artística, campeira, cultural, esportiva e outras, aprimora e amplia trabalhos tendo os membros de cada área ativos de forma voluntária possibilitando a continuidade desta proposta que possui âmbito social e histórico.

O gerenciamento da entidade é feito por sua patronagem (diretoria) e departamentos, esta diretoria conta com os seguintes cargos, patrão (presidente), capataz (vicepresidente), encarregado da guaiaca (tesoureiro), sota capataz (secretário), diretor social, e diretores de departamentos, contando com contribuintes voluntários para manter as estruturas físicas e organizacionais.

Atualmente a entidade desenvolve um trabalho cultural, campeiro, esportivo e artístico, tendo maior foco na área das atividades campeiras e dos grupos de danças, que contam com jovens participantes das organizações que desenvolvem propostas artísticas de estrutura ampla, utilizando trabalho em equipe e voluntariado.

As despesas são sanadas através de alugueis do local para eventos, alugueis das baias para cavalos, eventos próprios e pequenas contribuições de membros voluntários.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo promover a valorização e preservação da cultura gaúcha por meio da aquisição de indumentárias tradicionalistas para o grupo mirim do CTG Estância Velha da Tradição.

Considerando a importância histórica e cultural das tradições gaúchas, é fundamental incentivar desde cedo a participação das crianças nas atividades tradicionalistas, garantindo que possam vivenciar e expressar sua identidade cultural de forma autêntica. Os CTGs desempenham papel essencial na formação cultural das novas gerações, e o grupo mirim representa a base dessa continuidade. A disponibilização de indumentárias adequadas é fundamental para que os integrantes possam participar de ensaios, apresentações e eventos com dignidade, respeito às tradições e padronização visual. A aquisição dessas indumentárias proporcionará inclusão, igualdade entre os participantes e fortalecimento do sentimento de pertencimento ao movimento tradicionalista, além de contribuir diretamente para a qualidade das apresentações culturais.

Dessa forma, o projeto busca fortalecer a cultura gaúcha desde a infância, incentivando a formação de novos tradicionalistas e garantindo a continuidade das tradições.

DESCRIÇÃO DO OBJETO

www.diariomunicipal.com.br/famurs 309