DOMPE 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198a - Edição Extraordinária
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027
PRESIDENTE:
Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança
VICE-PRESIDENTE:
Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu
1º SECRETÁRIO:
Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda 1º TESOUREIRO:
Ruben de Lima Barbosa - Panelas
2º TESOUREIRO:
ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:
Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas
CONSELHO FISCAL
TITULARES:
exposto, com fundamento no art. 224, §§ 3º e 5º, da Lei Estadual nº
6.123/1968, nos arts. 18, 20, 21 e 69 da Lei Estadual nº 11.781/2000 e nos arts. 15 e 146 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente, decido, em caráter final: 1. Conhecer da arguição de suspeição formulada pela servidora Andreia Maria da Silva e, no mérito, rejeitá-la, por inexistir vínculo de parentesco entre a Presidente da Comissão, Sra. Erika Emanuelle de Barros, e a denunciante, Sra. Norma Cristina da Silva, e por não ter sido demonstrada nenhuma das hipóteses legais de impedimento ou suspeição; 2. Manter a Sra. Erika Emanuelle de Barros na Presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 439/2026, indeferindo os pedidos de afastamento e de substituição; 3. Indeferir o pedido de suspensão dos atos da Presidente, por expressa disposição do art. 224, § 5º, da Lei Estadual nº 6.123/1968, segundo o qual o incidente não suspende o curso do processo; 4. Determinar a restituição dos autos do incidente à Comissão Processante, para juntada desta decisão, intimação da servidora na pessoa de seu procurador, Dr. Paulo Augusto da Cruz Lins, OAB/PE nº 18.664, com cópia desta decisão, e apensamento aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, nos termos do art. 224, § 5º, da Lei Estadual nº 6.123/1968; Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Gravatá/PE, 21 de setembro de 2026. JOSELITO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Gravatá.”
Gravatá, 07/10/2026.
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1º - Sérgio Procopio Colin da Silva Carvalho- Toritama
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2º - Orlando Jorge Pereira de Andrade Lima - Limoeiro
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3º - Rivaldo Alves de Souza Junior – Saloá
SUPLENTES:
- 1º - Ana Carolina Coelho Jordão – Ribeirão
JOÃO BOSCO MEDEIROS DE LIMA - Membro da Procuradoria Municipal
Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: C0206522
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2º - Maria Izalta Silva Lopes Gama – Ibirajuba
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3º - Maria Zeneide Medeiros da Costa – Cumaru
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA - PROCURADORIA MUNICIPAL MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo Administrativo nº 03/2026
Assunto: Intimação para audiência e da decisão do procedimento de arguição de suspeição
Prezados Drs: Paulo Augusto da Cruz Lins - OAB/PE 18.664, Marina Helena Silva Lins – OAB/PE 43.880; Ana Clara Lopes Silva – OAB/PE 50.578.
De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em virtude da Lei, MANDA através do presente mandado, extraído dos autos em epígrafe, consoante Portaria 439/2026, ficam Vossas Senhorias INTIMADOS, na condição de procuradores da servidora interessada para comparecer à audiência de sua oitiva e de testemunhas designada para o dia 14/10/2026 às 09:00, na sala de reuniões do Paço Municipal, situado na Rua Cleto Campelo, 268, Centro, Gravatá/PE.
Outrossim, ficam V. Sas. Intimados da decisão do incidente de arguição de suspeição a qual ao final fundamentou: “(...) Ante o
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