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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 1

DOMPE 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198a - Edição Extraordinária

ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO – AMUPE DIRETORIA EXECUTIVA BIÊNIO 2026/2027

PRESIDENTE:

Pedro Ermirio de Almeida Freitas Filho - Aliança

VICE-PRESIDENTE:

Elcione da Silva Ramos Pedrosa Barbosa - Igarassu

1º SECRETÁRIO:

Mirella Fernanda Bezerra de Almeida - Olinda 1º TESOUREIRO:

Ruben de Lima Barbosa - Panelas

2º TESOUREIRO:

ElioenaiDias Santos Filho - Cabrobó SECRETÁRIA DA MULHER:

Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo - Serra Talhada SUPLENTE DA SECRETÁRIA DA MULHER: Juliana Barbosa da Silva Aguiar - Casinhas

CONSELHO FISCAL

TITULARES:

exposto, com fundamento no art. 224, §§ 3º e 5º, da Lei Estadual nº

6.123/1968, nos arts. 18, 20, 21 e 69 da Lei Estadual nº 11.781/2000 e nos arts. 15 e 146 do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente, decido, em caráter final: 1. Conhecer da arguição de suspeição formulada pela servidora Andreia Maria da Silva e, no mérito, rejeitá-la, por inexistir vínculo de parentesco entre a Presidente da Comissão, Sra. Erika Emanuelle de Barros, e a denunciante, Sra. Norma Cristina da Silva, e por não ter sido demonstrada nenhuma das hipóteses legais de impedimento ou suspeição; 2. Manter a Sra. Erika Emanuelle de Barros na Presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 439/2026, indeferindo os pedidos de afastamento e de substituição; 3. Indeferir o pedido de suspensão dos atos da Presidente, por expressa disposição do art. 224, § 5º, da Lei Estadual nº 6.123/1968, segundo o qual o incidente não suspende o curso do processo; 4. Determinar a restituição dos autos do incidente à Comissão Processante, para juntada desta decisão, intimação da servidora na pessoa de seu procurador, Dr. Paulo Augusto da Cruz Lins, OAB/PE nº 18.664, com cópia desta decisão, e apensamento aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, nos termos do art. 224, § 5º, da Lei Estadual nº 6.123/1968; Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Gravatá/PE, 21 de setembro de 2026. JOSELITO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Gravatá.”

Gravatá, 07/10/2026.

SUPLENTES:

JOÃO BOSCO MEDEIROS DE LIMA - Membro da Procuradoria Municipal

Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: C0206522

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA - PROCURADORIA MUNICIPAL MANDADO DE INTIMAÇÃO

Processo Administrativo nº 03/2026

Assunto: Intimação para audiência e da decisão do procedimento de arguição de suspeição

Prezados Drs: Paulo Augusto da Cruz Lins - OAB/PE 18.664, Marina Helena Silva Lins – OAB/PE 43.880; Ana Clara Lopes Silva – OAB/PE 50.578.

De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em virtude da Lei, MANDA através do presente mandado, extraído dos autos em epígrafe, consoante Portaria 439/2026, ficam Vossas Senhorias INTIMADOS, na condição de procuradores da servidora interessada para comparecer à audiência de sua oitiva e de testemunhas designada para o dia 14/10/2026 às 09:00, na sala de reuniões do Paço Municipal, situado na Rua Cleto Campelo, 268, Centro, Gravatá/PE.

Outrossim, ficam V. Sas. Intimados da decisão do incidente de arguição de suspeição a qual ao final fundamentou: “(...) Ante o

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