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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 153

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

Aos 07 dias do mês de Outubro de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Padre Berenguer – Centro – Taquaritinga do Norte – PE, CNPJ nº 10.091.593/0001-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), visando atender às demandas de segurança ocupacional das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:

PREFEIT URA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE CNPJ nº 10.091 .593/0001-00
VENCED
CNPJ:3
OR: NEW PARTS COMERCIAL – EIRELI
5.653.751/0001-91
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
2 Luva eletricista para alta tensão: 20KV 17.000V classe 2, tipo II (resistente a ozônio), isolante de
borracha, destinada a proteção dos membros superiores contra choques elétricos. Material:
composto elastomérico de alta qualidade. Deve apresentar o número do certificado de aprovação
válido.



NEW PROTS
UND 15 388,00 5.820,00
3 Luva eletricista para alta tensão: 10KV 7.500V. Classe 1 tipo I isolante de borracha, (resistente a
ozônio), destinada a proteção dos membros superiores contra choques elétricos. Material: composto
elastomérico de altaqualidade. Deve apresentar o número do certificado de aprovação válido.


NEW PROTS
UND 50 267,00 13.350,00
TOTAL 19.170,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Fornecimento, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00010/2026, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

2.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

2.2. Por órgãos da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00010/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador;

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.4. As aquisições adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

2.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.8. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

3.1. As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contratação será formalizada por intermédio da:

3.2. Ordem de Fornecimento quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

3.3. Ordem de Fornecimento e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

3.4. O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento, será de 05 (cinco) dias úteis, considerados da data da convocação.

3.5. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Fornecimento e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

3.6. Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Fornecimento, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

3.7. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso de o licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

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