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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 07/10/2026 · pág. 1

DOMRN 07/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3893a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

junto à Pessoa Jurídica: V BARRETO DA SILVA PRODUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 50.775.108/0001-24 , no valor total de R$ 20.000,00(vinte mil reais).

E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal.

Ipanguaçu/RN, 06 de outubro de 2026.

1º Vice-Presidente:VAGO

2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN

4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 048/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3062/2026

Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133, de lº de abril de 2021, cujo objeto contratação de pessoa jurídica que visa à realização de show artístico musical, com a apresentação da Vê Barreto, para a festa de São Miguel Arcanjo, que será realizado no dia 10 de outubro de 2026, na comunidade de São Miguel, no município de Ipanguaçu/RN. In verbis: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, o Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Inexigibilidade de Licitação n° 048/2026 — Processo Administrativo n° 3062/2026, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei ri° 14.133, de lº de abril de 2021,

Atenciosamente,

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Autoridade Competente

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: E504F823

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