DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Constitui objeto do presente termo de Autorização Administrativa Municipal – AMM-0599, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi, na cidade de Porto Velho durante o período descrito neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES:
Este Termo de Autorização reger-se-á pela Lei n.º 1.856/2009 e o Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, e demais normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta de aluguel – Mototáxi no município de Porto Velho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
A Autorização Administrativa Municipal - AMM -0599 para exploração serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de aluguel – Mototáxi, no município de Porto Velho, conforme Lei n.º 1.856/2009 e artigo 9º, do Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 24/09/2026 e seu término a data de 30/09/2031. CLÁUSULA QUARTA– DA PENALIDADE:
A não renovação do presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa objeto do presente.
CLÁUSULA QUINTA– DO IMPEDIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA
A Autorização Administrativa a que se refere o presente Termo só poderá ser transferida após decorridos 2 (dois) anos de efetiva prestação do serviço pelo permissionário titular, ressalvados os casos de morte ou invalidez.
CLÁUSULA SEXTA– DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho – RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi na cidade de Porto Velho, com renúncia a qualquer outra função por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.
CLÁUSULA OITAVA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a respectiva autorização do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel – Mototáxi. E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
ELGISLANE MENDE DE OLIVEIRA
Gerente da Divisão de Serviços de Transportes de Mototáxi, Motofrete e Motoboy - DISMOTO/SEMTRAN
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
_MARCELO***_*
Autorizatário – CPF: *.095.607-
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 5FF2AD70
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº179/2026/SEMTRANDISMOTO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.903.125/0001-45, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Ilustríssimo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI, e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. NILTON ** , brasileiro, portador do RG n.º **SESDEC/R0 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º *.401.212-, residente na Rua Wilson Naymaier nº *,* Bairro *, na cidade de Porto Velho,* neste ato denominado AUTORIZADO a explorar o serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel - Mototáxi, de acordo com a Lei n.º 1.856 de 22 de dezembro de 2009, além das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:**
Constitui objeto do presente termo de Autorização Administrativa Municipal AMM-0443, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi, na cidade de Porto Velho durante o período descrito neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:
Este Termo de Autorização reger-se-á pela Lei n.º 1.856/2009 e o Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, e demais normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros com o uso de motocicleta de aluguel Mototáxi no município de Porto Velho.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO:
A Autorização Administrativa Municipal - AMM-0443 para exploração serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de aluguel Mototáxi, no município de Porto Velho, conforme Lei n.º 1.856/2009 e artigo 9º, do Decreto nº 11.553, de 14 de janeiro de 2010, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 15/09/2026 e seu término a data de 31/03/2031. CLÁUSULA QUARTA DA PENALIDADE:
A não renovação do presente Termo, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa objeto do presente.
CLÁUSULA QUINTA DO IMPEDIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA
A Autorização Administrativa a que se refere o presente Termo só poderá ser transferida após decorridos 2 (dois) anos de efetiva prestação do serviço pelo permissionário titular, ressalvados os casos de morte ou invalidez.
CLÁUSULA SEXTA DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi na cidade de Porto Velho, com renúncia a qualquer outra função por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de resumo, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM.
CLÁUSULA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a respectiva autorização do serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas de Aluguel Mototáxi.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
ELGISLANE MENDE DE OLIVEIRA
Porto Velho, 05 de outubro de 2026.
Termo de Autorização para exploração do Serviço de Transportes Individual de passageiros com uso de motocicletas de AluguelMototáxi no Município de Porto Velho, celebrado pelo Município de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do Sr. NILTON ****.
Gerente da Divisão de Serviços de Transportes de Mototáxi, Motofrete e Motoboy - DISMOTO/SEMTRAN
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
_NILTON***_*
Autorizatário CPF: *.401.212.-
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