DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
6.5.5 Não será admitida a entrega pela vencedora, de produto/serviços, sem que esta esteja de posse da respectiva Nota de Empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
DO RECEBIMENTO
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo estipulado no TR, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
FORMA DE REALIZAÇÃO
Os serviços deverão ocorrer mediante autorização encaminhada à CONTRATADA pela Secretaria via e-mail, efetivando a confirmação de todas as informações necessárias no ato da emissão da Ordem de Fornecimento, deverá ser executado em correspondência com o Termo de Referência;
A unidade requisitante, Secretaria Municipal, da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira, irá solicitar a emissão de contrato e/ou nota de empenho dos materiais da futura e eventual aquisição, posterior, será emitida ordem de fornecimento conjuntamente com requisições que conterão especificações, data, horário, local e condições para entrega do material.
Os documentos citados (nota de empenho, contrato, ordem de fornecimento e requisições) serão encaminhados por meio de endereço de e-mail da empresa contratada, para cujo será considerado como recebidos os documentos, devendo a empresa atentar-se a sua caixa de e-mail.
Os serviços deverão ser executados conforme solicitado pela Secretaria, no local descrito na ordem de execução, observando todas as obrigações previstas e assumindo toda responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, de seguridade, de logística e comerciais resultantes da execução;
A equipe da administração municipal designada pela secretaria será responsável pela anotação de todas as ocorrências e deficiências, entre outras anotações que julgar necessárias, em relatório, que deverá ser emitido em duas vias. Uma via deverá ser arquivada na Secretaria interessada, para acompanhamento, e a outra via deverá ser entregue à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, quando o caso exigir.
As exigências da fiscalização e a atuação da Comissão, em qualquer etapa, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao atendimento de suas obrigações.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do recebimento do(s) material(is) adquirido(s) ficará a cargo de representante da Administração, ficando o mesmo responsável pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais.
A Comissão de Recebimento, Fiscal do Contrato procederá à avaliação das especificações do(s) produto(s) encaminhadas pela licitante vencedora podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
Os serviços estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigandose a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
A fiscalização da execução do objeto, será exercida por um representante da Secretaria solicitante, para o seu acompanhamento e a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, podendo recusar a qualquer momento o material que esteja em desacordo.
DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
Os serviços realizados pela Contratada deverão ser de excelente qualidade. Caso os serviços apresente características fora da qualidade exigida ou das especificações previstas, situação esta perceptível apenas durante a sua utilização/aplicação, a Contratada deverá prestar todo o apoio técnico necessário visando a substituição do produto pelo que atenda as especificações previstas.
Será utilizado o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo em vista que, pelas características do objeto, há necessidade de aquisições frequentes, conforme o Decreto Municipal n° 9904/GAB/2023.
A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes e conveniência de entregas parceladas, solicitadas de acordo com a demanda da Secretaria.
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