DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
Apodi RN, 06 de outubro de 2026.
.
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal Pelo Órgão Executor.
Nuzia Leila Dutra Da Silva Dantas - ME - CNPJ: 03.829.590/0001-58. Rep. Legal:
NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, CPF: 82647674434 - Fornecedor 12
Publicado por: Antonio Francisco de Oliveira Código Identificador: 06F9FE23
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2500013.2026
O Município de APODI/RN , por intermédio da Prefeitura Municipal, CNPJ/MF Nº: 08.349.011/0001-93, com sede na Praça Francisco Pinto, 56, Centro, Apodi/RN – CEP: 59.700-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr. LUIS SABINO DA COSTA NETO, brasileiro, portador do CPF/MF n. 052.734.434-66, residente e domiciliado na Rua Pedro Torres, nº 350, Zona Urbana, neste município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 25/2026 , publicado na Femurn – Imprensa Oficial do Município nos dias 31/08/2026 e Imprensa Nacional/PNCP 07/08/2026 , processo administrativo n.º 2035000013/2026 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E ELETRODOMÉSTICOS , conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. . do edital de Licitação nº 25/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| Fornecedo |
r:NORTEMАХСОМERCIO, SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| CNPJ:67. | 169.791/0001-59 Telefone:83996242859 |
Em | ail: | ||
| Endereço: Represent |
R 06 - VILA REGINA, 12 ., VILA SETE DE SETEMBRO, São Luís/MA, CEP: 65062-825 ante:Aylton dos Santos Colins- CPF:048.459.233-51 |
||||
| Item | Descrição Marca |
Unidade Medida | Quant. | Preço Unit.(R$) | Vlr. Total(R$) |
| 30 | 0001532 - Quadro Branco Material: Mdf Acabamento Superficial Moldura: Alumínio Cor Moldura: Natural Finalidade: Quadro Aviso / Apoio A Aulas Largura: 60 CM Comprimento: 90 CM Material Moldura: Alumínio Anodizado. GFX |
UNIDADE | 47,000000 | 85,000 | 3.995,00 |
| 31 | 0001533 - Quadro Avisos Material: Mdf Largura: 150 CM Finalidade: Anexar Avisos Material Moldura: Alumínio Altura: 100 CM Revestimento: Feltro GFX |
UNIDADE | 22,000000 | 195,000 | 4.290,00 |
| VALOR | GLOBAL R$ | 8.285,00 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI. Participantes: DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS . DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
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