DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIO E ELETRODOMÉSTICOS , conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos. . do edital de Licitação nº 25/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| For |
necedor:GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CN | PJ:11.427.407/0001-16 Telefone: |
Email: | ||||
| End Rep Ite |
ereço: RUA VEREADOR POSSIDONIO QUEIROGA, 59, TERREO, JARDIM SORRILANDIA, SOUSA PB – 58805-288 resentante:francisco edpu da silva santos- CPF:082.417.224-86 m Descrição |
Marca | Unidade Medida |
Quant. | Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
| 1 | 0001501 - Armário aço, tratamento superficial: antiferrugem, acabamento superficial: pintura lisa, cor: cinza esmalte, quantidade portas:2un, tipo fixação portas: com dobradiças, quantidade prateleiras:4un, altura:1,90 m, largura:0,90 m, profundidade:0,45 m, características adicionais: desmontável,prateleiras reguláveis e removíveis., característicaportas: com chave epuxador. |
PRÓPRIA | UNIDADE | 70,000000 | 688,000 | 48.160,00 |
| 2 | 0001502 - Armário aço, tratamento superficial: fosfatizado, acabamento superficial: pintura industrial, cor: cinza martelado, altura:1,34 m, largura:0,46 m, profundidade:0,71 m, tipo aço reforçado, características adicionais: gavetas telescópicas com fechadura e corrediça, quantidade gavetas:4un, com chave. |
PRÓPRIA |
UNIDADE | 45,000000 | 710,210 | 31.959,45 |
| 8 | 0001509 - Cadeira fixa em polipropileno – especificações mínimas: cadeira fixa com assento e encosto em polipropileno (pp); estrutura de base com 4 pés em tubo de aço; corpreta. sapatasplásticas ou emborrachadas. |
PRÓPRIA | UNIDADE | 360,000000 | 115,000 | 41.400,00 |
| 13 | 0001514 - Estante, material: aço, tipo: chão, estrutura: metálica, profundidade:40 cm, acabamento superficial: pintura em epóxi, cor: cinza, quantidade prateleiras:6un, tipoprateleiras: reguláveis, altura:1,98 m, largura:0,92 m. |
PRÓPRIA | UNIDADE | 61,000000 | 270,580 | 16.505,38 |
| 27 | 0001529 - Mesa retangular 120cm x 60cm x 74cm (h): sem gavetas – especificações mínimas: especificações: fabricado em mdf de espessura 25mm, a mesa deverá ser cor branca. |
PRÓPRIA | UNIDADE | 75,000000 | 293,740 | 22.030,50 |
| VA | LOR GLOBAL R$ | 160.055,33 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI. Participantes: DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS . DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 192