DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
Emitir notas de empenho, liquidação e pagamento das despesas; Executar os registros, controles, rotinas e atividades contábeis; Fazer conciliações bancárias das contas correntes do Consórcio;
Atualizar e fazer a manutenção dos sistemas contábeis;
Elaborar balancetes, relatórios e demonstrativos de balanço, preparando os mesmos para publicação;
Elaborar a prestação anual de contas e o cumprimento das solicitações dos Conselhos Administrativo e Fiscal e do controle externo; Elaborar a Prestação de Contas Anual (Balanço Anual);
Realizar o acompanhamento e controle da execução orçamentária do Consórcio;
Executar a alimentação da SEFIP, CAGED, GEFIP, E-SOCIAL, FGTS, RAIS, DIRF e seus programas informatizados, bem como a implementação das leis pertinentes aos mesmos;
Zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Assessorar o consórcio em sua área de competência e formação, gerando dados e informações, subsidiando e compartilhando experiências no desenvolvimento das atividades da entidade;
Prestar assessoria técnica aos entes consorciados e ao próprio Consórcio na elaboração de estratégias e ações;
Desenvolver, analisar e emitir parecer sobre projetos, especificações, pareceres e normas técnicas;
Operar os programas informatizados do consórcio, quer sejam advindos do âmbito local, municipal, estadual ou federal, dando-lhes tratamento adequado, criando backups, alimentando-os e propondo inovações e implementações;
Elaborar e implantar normas, procedendo ao levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão nas áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação, a fim de padronizar procedimentos.
Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados;
Coordenar e exercer o controle, conferência e auditoria das guias emitidas pelos municípios e faturadas pelos prestadores de serviços;
Coordenar e operar o sistema informatizado, realizando o fechamento da produção mensal, cobrando dos prestadores de serviço os documentos necessários para o pagamento, realizando as glosas quando encontrar desconformidades, e realizar todo o encaminhamento da cobrança aos municípios e conferência de pagamentos realizados pelos mesmos;
Auxiliar os prestadores de serviços e municípios consorciados no uso dos sistemas informatizados disponibilizados pelo Consórcio, bem como esclarecer dúvidas de sua área de competência;
Zelar pela guarda, conservação, sigilo e utilização adequada dos documentos, equipamentos, materiais e informações sob sua responsabilidade; Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio, de acordo com a solicitação dos superiores.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Auxiliar os cargos de níveis hierárquicos superiores em suas atribuições;
Responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio; Participar nos processos de licitação;
Auxiliar a área técnica e gerencial no acompanhamento e auditoria da produção mensal;
Realizar o controle de documentos de pessoal do Consórcio;
Zelar pela guarda, conservação, sigilo e utilização adequada dos documentos, equipamentos, materiais e informações sob sua responsabilidade; Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio, de acordo com a solicitação dos superiores.
CONTROLADOR INTERNO
Planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades do Sistema de Controle Interno do Consórcio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência administrativa;
Acompanhar e fiscalizar a gestão contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e administrativa do Consórcio, em apoio ao controle externo e aos órgãos de fiscalização;
Verificar a legalidade, legitimidade e regularidade dos atos administrativos, contratos, convênios, licitações, despesas, receitas, pagamentos, prestação de contas e demais procedimentos administrativos;
Realizar auditorias preventivas, concomitantes e posteriores, ordinárias ou extraordinárias, com a finalidade de identificar falhas, irregularidades, inconsistências ou riscos à gestão pública;
Emitir relatórios técnicos, pareceres, recomendações, notificações e manifestações de controle interno sobre matérias submetidas à sua análise; Acompanhar o cumprimento das metas previstas no planejamento institucional, instrumentos orçamentários e programas executados pelo Consórcio; Propor medidas de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança, integridade, transparência, compliance, gestão de riscos e controle administrativo; Desenvolver, implementar e revisar normas, fluxos, rotinas e procedimentos internos voltados à prevenção de irregularidades, combate à corrupção e fortalecimento dos controles institucionais;
Acompanhar o cumprimento das obrigações relacionadas à transparência pública, acesso à informação e proteção de dados pessoais; Atuar de forma integrada com os demais setores administrativos, preservada sua independência técnica e funcional no exercício das atribuições de controle;
Prestar orientações técnicas aos gestores e empregados públicos sobre boas práticas administrativas e observância da legislação aplicável; Acompanhar e auxiliar os trabalhos dos órgãos de controle externo e fiscalização;
Operar sistemas informatizados necessários ao desempenho das atribuições do emprego;
Zelar pela guarda, sigilo, integridade e conservação de documentos, informações, equipamentos e bens sob sua responsabilidade; Executar outras atividades compatíveis com a natureza técnica do emprego, sua formação profissional e as finalidades institucionais do Consórcio.
ANALISTA DE CONTAS MÉDICAS
Coordenar e exercer o controle, conferência e auditoria das guias emitidas pelos municípios e faturadas pelos prestadores de serviços; Verificar a conformidade de procedimentos, materiais, medicamentos, exames, internações, autorizações, faturamentos e demais registros assistenciais, observando protocolos clínicos, contratos, tabelas de referência e normas do Sistema Único de Saúde – SUS
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