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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 242

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

SETOR DE LICITAÇÃO PC 3 PODERES, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO, GALINHOS/RN CEP: 59596000 CNPJ: 08.110.991/0001-77

E-mail: [email protected]

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 071002/2026 Processo nº 37598759/2026 – PMG

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 – PE – SRP

Aos sete (sete) dias do mês de outubro de 2026, o Município de GALINHOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.110.991/0001-77, com sede na Praça 3 Poderes, 171, Centro, GALINHOS/RN, CEP nº 59.596-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Hudson Matias Cavalcante, inscrita no CPF nº .360.-13, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI | Tipo: Ltda/Eireli inscrita no CNPJ: 18.588.224/0001-21, nos termos da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal 032/2023 e demais normas aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 020/2026, RESOLVE registrar os preços para medicamentos injetáveis e controlados, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA(S) JURÍDICA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS E CONTROLADOS QUE NÃO FORAM RELACIONADOS NAS LICITAÇÕES ANTERIORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GALINHOS/RN.

EMPRESA: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI CNPJ: 18.588.224/0001-21

ENDEREÇO: RUA TUIUTI, 772, CEP 59.014-160, PETROPÓLIS, NATAL/RN

REPRESENTANTE: MARIA DA CONCEICAO MOURA NASCIMENTO, CPF: 023.241.414-93 CONTATO: (84) 3025-9397 EMAILS: [email protected]

Item Produto Modelo Marca/ Fabricante Quantidade Melhor Lance Valor Total
LOTE 01 - MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
0001 CETOPROFENO 50MG/ML HIPOLABOR HIPOLABOR 5.000 AMP R$ 1,93 R$ 9.650,00
0002 DEXAMETASONA 2MG/ML HIPOLABOR HIPOLABOR 10.000 AMP R$ 0,97 R$ 9.700,00
0003 DICLOFENACO POTÁSICO 75MG/3ML TEUTO TEUTO 10.000 AMP R$ 2,10 R$ 21.000,00
0004 DICLOFENACO SÓDICO 75MG/ML FARMACE FARMACE 7.000 AMP R$ 1,33 R$ 9.310,00
0005 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SANTISA SANTISA 20.000 AMP R$ 1,07 R$ 21.400,00
0006 MORFINA 10MG/ML 1ML HIPOLABOR HIPOLABOR 3.000 AMP R$ 2,80 R$ 8.400,00
0007 TENOXICAN 20MG/ML UNIÃO QUÍMICA UNIÃO QUÍMICA 15.000 AMP R$ 8,23 R$ 123.450,00
0008 TENOXICAN 40MG/ML UNIÃO QUÍMICA UNIÃO QUÍMICA 15.000 AMP R$ 9,18 R$ 137.700,00
0009 TRAMADOL 100MG/ML 2ML TEUTO TEUTO 10.000 AMP R$ 1,84 R$ 18.400,00

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de Galinhos/RN a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

  1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

  2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

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