DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 546/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO BASICA – FMEB, inscrito no CNPJ nº 55.905.225/0001-89, com sede na Rua Alameda Valeriano de Faria, s/nº Quadra 03 Lote 14, setor Alto da Primavera, Indiara-GO neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, a Srª. JOSISLEY MARQUES DE LIMA . CONTRATADA: BMW SOLUÇÕES COMERCIAIS E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.816/0001-36 , com sede na Av. Doutor Valdemiro Cruz, S/N, Q. 04 L. 09, Bairro Residencial Caraibas, no município de Aparecida de Goiânia –GO. ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . MODALIDADE: Processo Administrativo nº 4457/2026, Dispensa de Licitação nº 254/2026 . OBJETO: Contratação de empresa especializada para a locação de brinquedos recreativos destinados à realização do evento em comemoração ao Dia das Crianças, promovido pela Secretaria Municipal de Educação . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.133/21. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 31.440,00 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta reais) . DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.01.12.365.1260.2065.3.3.90.39.23. Fonte: 101. Ficha: 439. VIGÊNCIA: este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026 a partir da data de sua assinatura. DATA DAASSINATURA: 06/10/2026.
Indiara – Goiás, 07 de outubro de 2026.
JÚLIO CESAR OLIVEIRA PRADO Agente de Contratação
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 212416AB
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 260/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 260/2026
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente.
Considerando que os valores do fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;
Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 260/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa MG PREMIAÇOES LTDA , inscrita no CNPJ n° 64.289.616/0001-07 , sediada na Av. ROD BR 280, Nº 1565, Complemento Casa, Bairro Jardim Hantschel, na cidade de Rio Negrinho-SC, representada pela Srª. JESSICA TAMARA KLOMBOWSKY, portadora do CPF n° 075.XXX.XXX10, no valor global de R$ 7.875,00 (sete mil oitocentos e setenta e cinco reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de troféus esportivos personalizados, destinados à premiação dos atletas participantes do 3º Indiara Open Taekwondo, promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Desporto do Município de Indiara - GO, conforme o Termo de Referência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 07 de setembro de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
“Dispõe sobre termo de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA;
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 9949D86E
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIARA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 261/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 261/2026
“Dispõe sobre termo de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de
Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município : Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras; Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA;
Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município : Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
www.diariomunicipal.com.br/agm 29