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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 43

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente o art. 11, inciso V, e o art. 22, parágrafo único, que estabelecem como precípua a alfabetização plena e a formação de leitores;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e prevê a governança sistêmica e o fortalecimento da colaboração federativa entre os entes governamentais;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, ressaltando o monitoramento contínuo do fluxo e proficiência escolar;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás em colaboração com os municípios, e a Lei Estadual nº 21.073, de 9 de agosto de 2021 (LEIA);

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.805, de 30 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Itajá/GO; CONSIDERANDO as metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Itajá, instituído pela Lei Municipal nº 1.494, de 15 de junho de 2015, e prorrogado pela Lei Municipal nº 1.779, de 5 de dezembro de 2025.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá será composto por representantes dos seguintes segmentos institucionais e educacionais do Município:

I – O(A) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá; II – 1 (um) representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

III – O(A) Articulador(a) Municipal do Programa AlfaMais Goiás / Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – 1 (um) Formador Municipal do Ciclo de Alfabetização / Educação Infantil;

V – 1 (um) representante dos Gestores das Escolas Municipais; VI – 1 (um) representante dos Professores atuantes no ciclo de alfabetização (1º e 2º anos);

VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

VIII – 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

IX – 1 (um) representante dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Art. 5º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá os seguintes membros: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (Presidente): Titular: Maria Euclides Silva Suplente: Rodrigo Rodrigues Nunes

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá, órgão colegiado de governança sistêmica, de caráter consultivo, propositivo, articulador e fiscalizador, responsável pelo acompanhamento e fortalecimento das ações de alfabetização e letramento da rede pública municipal de ensino.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal atuará em permanente alinhamento às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Estadual AlfaMais Goiás e do Plano Municipal de Educação, tendo por finalidade precípua zelar para que todas as crianças da rede municipal estejam plenamente alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e que ocorra a recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá:

I – coordenar e monitorar as ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Itajá no âmbito do território municipal;

II – acompanhar a execução das metas do Plano Municipal de Educação e dos planos de ação pactuados junto ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Educação de Goiás;

III – analisar periodicamente os relatórios pedagógicos e os indicadores educacionais apurados pelo SAEGO-Alfa, IDEGO-Alfa, SAEB e avaliações formativas municipais, emitindo recomendações técnicas para a correção de fluxos e intervenções pedagógicas;

IV – subsidiar e apoiar a Secretaria Municipal de Educação no planejamento dos ciclos avaliativos, na distribuição de materiais instrucionais e nas jornadas de formação continuada de professores e gestores;

V – promover a articulação intersetorial entre a Educação, a Saúde, a Assistência Social e o Conselho Tutelar de Itajá, fomentando a busca ativa e a garantia da permanência dos estudantes em ambiente escolar; VI – zelar pela equidade educacional e pelo pleno atendimento das crianças público-alvo da educação inclusiva;

VII – deliberar sobre o seu regimento interno e propor aperfeiçoamentos normativos e orçamentários em favor da educação infantil e do ciclo de alfabetização.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS

II – Representante da Equipe Pedagógica Central: Titular: Sandra Regina Ferreira Suplente: Anne Eduarda Faria dos Santos Borges

III – Articulador(a) Municipal do Programa AlfaMais / Compromisso Nacional:

Titular: Sandra Regina Ferreira Suplente: Anne Eduarda Faria dos Santos Borges

IV – Formador(a) Municipal de Alfabetização: Titular: Laressa Aparecida Paulino Suplente: Jéssica Cardoso do Carmo

V – Representante dos Gestores Escolares: Titular: Patrícia Lucienne de Castilho Suplente: Renata Garcia Guedes da Silva

VI – Representante dos Professores Alfabetizadores: Titular: Oscar Sales Garcia Suplente: Leiliane Resende Neto

VII – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME: Titular: Ricardo Ramire Gonçalves Suplente: Thatianni Queiroz de Freitas

VIII – Representante do CMDCA de Itajá: Titular: Wislei Martins dos Santos Suplente: Ilma Marçal Dórico do Prado

IX – Representante dos Pais de Alunos: Titular: Letícia Assis de Almeida Suplente: Rikayle Freitas Andrade

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

§ 1º As reuniões do Comitê serão registradas em atas sucintas e públicas, lavradas e arquivadas na Secretaria Municipal de Educação. § 2º O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples dos membros presentes.

Art. 7º A participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá constitui serviço público relevante, não remunerada a qualquer título.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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