DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3720
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente o art. 11, inciso V, e o art. 22, parágrafo único, que estabelecem como precípua a alfabetização plena e a formação de leitores;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e prevê a governança sistêmica e o fortalecimento da colaboração federativa entre os entes governamentais;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, ressaltando o monitoramento contínuo do fluxo e proficiência escolar;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.071, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás em colaboração com os municípios, e a Lei Estadual nº 21.073, de 9 de agosto de 2021 (LEIA);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.805, de 30 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Itajá/GO; CONSIDERANDO as metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Itajá, instituído pela Lei Municipal nº 1.494, de 15 de junho de 2015, e prorrogado pela Lei Municipal nº 1.779, de 5 de dezembro de 2025.
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá será composto por representantes dos seguintes segmentos institucionais e educacionais do Município:
I – O(A) Secretário(a) Municipal de Educação, que o presidirá; II – 1 (um) representante da equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – O(A) Articulador(a) Municipal do Programa AlfaMais Goiás / Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – 1 (um) Formador Municipal do Ciclo de Alfabetização / Educação Infantil;
V – 1 (um) representante dos Gestores das Escolas Municipais; VI – 1 (um) representante dos Professores atuantes no ciclo de alfabetização (1º e 2º anos);
VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
VIII – 1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
IX – 1 (um) representante dos pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino.
Art. 5º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá os seguintes membros: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação (Presidente): Titular: Maria Euclides Silva Suplente: Rodrigo Rodrigues Nunes
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá, órgão colegiado de governança sistêmica, de caráter consultivo, propositivo, articulador e fiscalizador, responsável pelo acompanhamento e fortalecimento das ações de alfabetização e letramento da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal atuará em permanente alinhamento às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Programa Estadual AlfaMais Goiás e do Plano Municipal de Educação, tendo por finalidade precípua zelar para que todas as crianças da rede municipal estejam plenamente alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e que ocorra a recomposição das aprendizagens nos anos subsequentes.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá:
I – coordenar e monitorar as ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Itajá no âmbito do território municipal;
II – acompanhar a execução das metas do Plano Municipal de Educação e dos planos de ação pactuados junto ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Educação de Goiás;
III – analisar periodicamente os relatórios pedagógicos e os indicadores educacionais apurados pelo SAEGO-Alfa, IDEGO-Alfa, SAEB e avaliações formativas municipais, emitindo recomendações técnicas para a correção de fluxos e intervenções pedagógicas;
IV – subsidiar e apoiar a Secretaria Municipal de Educação no planejamento dos ciclos avaliativos, na distribuição de materiais instrucionais e nas jornadas de formação continuada de professores e gestores;
V – promover a articulação intersetorial entre a Educação, a Saúde, a Assistência Social e o Conselho Tutelar de Itajá, fomentando a busca ativa e a garantia da permanência dos estudantes em ambiente escolar; VI – zelar pela equidade educacional e pelo pleno atendimento das crianças público-alvo da educação inclusiva;
VII – deliberar sobre o seu regimento interno e propor aperfeiçoamentos normativos e orçamentários em favor da educação infantil e do ciclo de alfabetização.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS
II – Representante da Equipe Pedagógica Central: Titular: Sandra Regina Ferreira Suplente: Anne Eduarda Faria dos Santos Borges
III – Articulador(a) Municipal do Programa AlfaMais / Compromisso Nacional:
Titular: Sandra Regina Ferreira Suplente: Anne Eduarda Faria dos Santos Borges
IV – Formador(a) Municipal de Alfabetização: Titular: Laressa Aparecida Paulino Suplente: Jéssica Cardoso do Carmo
V – Representante dos Gestores Escolares: Titular: Patrícia Lucienne de Castilho Suplente: Renata Garcia Guedes da Silva
VI – Representante dos Professores Alfabetizadores: Titular: Oscar Sales Garcia Suplente: Leiliane Resende Neto
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME: Titular: Ricardo Ramire Gonçalves Suplente: Thatianni Queiroz de Freitas
VIII – Representante do CMDCA de Itajá: Titular: Wislei Martins dos Santos Suplente: Ilma Marçal Dórico do Prado
IX – Representante dos Pais de Alunos: Titular: Letícia Assis de Almeida Suplente: Rikayle Freitas Andrade
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.
§ 1º As reuniões do Comitê serão registradas em atas sucintas e públicas, lavradas e arquivadas na Secretaria Municipal de Educação. § 2º O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples dos membros presentes.
Art. 7º A participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Itajá constitui serviço público relevante, não remunerada a qualquer título.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
www.diariomunicipal.com.br/agm 43