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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 08/10/2026 · pág. 34

DOMGO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3927

O MUNICÍPIO DE CAMPOS VERDES NO ESTADO DE

GOIÁS , através do seu representante legal Sr. ROGERIO SOUZA QUEIROZ , Prefeito Municipal, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, art. 52, XII.: CONSIDERANDO, o cenario da forte estiagem no municipio, trouxe graves consequências às populações e ao meio ambiente. Seca nos campos, rios secos e poços artesianos com baixo niveis de agua, queimadas da vegetação e até de moradias, comprometimento do abastecimento de água em algumas localidades, perdas na pecuária. A estiagem também atingiu as lavouras por conta da seca os produtores colheram menos do que o esperado, e o aumento da temperatura que traz também, consequências para a saúde humana

CONSIDERANDO, o cenario da forte estiagem no municipio causou grandes prejuizos a população da zona rural, comprometendo sua sustentabilidade e segurança alimentar.

CONSIDERANDO, que apesar de todos os esforços prestado pelos órgãoes municipais, não foram suficientes para a resolução dos problemas causados pela forte estiagem decorrentes do aumento considerável nas demandas de abastecimento de água potável, cesta basicas e aumento de medicamentos na Unidades básica de Saúdes – UBS.

CONDERANDO , a necessidade de promoção do mais diverso tipo de ações emergências para atendimento as familias atingina pela forte estiagem.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada no ambito da Zona Urbana e Comunicades Rurais do Muncípio deCampos Verdes/GO que constam no formulário de informações de desastre - FIDE,SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA pelo prazo de mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, em virtude de desastre classificado e codificado como ESTIAGEM – COBRADE – 1.4.1.1.0., TIPIFICADO COMO DESASTRE DE NÍVEL II, conforme PORTARIA nº 3.646 de dezembro de 2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de reabilitação das áreas afetadas.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar ações de assistência a população afetada pelo desastre.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas responsáveis pelas ações de ajuda as comunidades afetadas em caso de risco eminente, a:

Penetrar nas residências das famílias afetadas pela forte estiagem afim de prestar socorro ou outras decisões necessárias para determinar a pronta evacuação;

Se precisar, conforme a gravidade, usar propriedade particular, para servir de apoio.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança concernente às áreas atingidas.

Art. 5º Conforme o inciso IV do Artigo 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades com a finalidade de beneficiar os moradores das áreas afetadas pelas cheias, no prazo disposto neste decreto.

Art. 6º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS VERDES ESTADO DE GOIÁS, EM 05 DE OUTUBRO DE 2026.

ROGÉRIO SOUZA QUEIROZ Prefeito do Município de Campos Verdes/GO

Publicado por: Lucas Pereira Batista Código Identificador: C0115E95

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIXAS

PREFEITURA MUNCIPAL DE CRIXAS CREDENCIAMENTO Nº 005/2026

PREFEITURA MUNCIPAL DE CRIXAS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

Estado de Goiás

MUNICIPIO DE CRIXÁS – GO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026

A Prefeitura Municipal de Crixás/GO torna público que está aberto o CHAMAMENTO PÚBLICO nº 005/2026 , destinado a seleção de pessoas físicas e jurídicas interessadas em obter permissão de uso de espaço público para a exploração comercial de produtos diversos (vestuário, calçados, artesanatos, etc., exceto alimentos e bebidas) durante a realização do 18º Festival do Pequi . As inscrições devem ser realizadas presencialmente no Departamento de Arrecadação do Município, situada na Sede da Prefeitura Municipal na Praça Inácio José de Campos , no período de 09 a 23 de outubro de 2026 . O Edital com todas as normas e condições de participação estarão disponíveis para consulta no portal oficial da Prefeitura de Crixás. Maiores Informações e acesso ao inteiro teor do edital por meio do site www.crixas.go.gov.br, [email protected].

Crixás - GO, 07 de outubro de 2026.

MARIANA RIBEIRO GUNDIM

Presidente da Comissão Organizadora

Publicado por: Gislaine Luciana de Alencar Código Identificador: 75FB1919

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO 200

CONTRATO: 200/2026

PROCESSO: CREDENCIAMENTO 04/2025

CONTRATANTE: ADM

CONTRATADO: 66.242.071 KEONES DOS SANTOS SOARES , INSCRITA NO CPF/CNPJ SOB N.º 66.242.071/0001-09 , COM SEDE NA RUA PG-5, N° 15, QD.02 LT.11, PADRE GUILHERME, JANDAIA-GO, NESTE ATO, REPRESENTADA PELO KEONES DOS SANTOS SOARES , BRASILEIRO, PORTADOR(A) DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 8053422, INSCRITO(A) NO CPF/MF SOB N.º 064.340.823-12 , RESIDENTE E DOMICILIADO(A) NA CIDADE DE JANDAIA-GO . OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO . ASSINATURA: 01/10/2026. VIGÊNCIA: O PRAZO DE CONTRATAÇÃO SERÁ DE 12 MESES. VALOR TOTAL: R$ 39.760,00 (TRINTA E NOVE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS).

JANDAIA- GO, 07 DE OUTUBRO DE 2026.

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