DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
Fisioterapeuta 20 horas e Operador de Máquinas Pesadas de 40 horas, e cria cargo efetivo de Contador 40 horas, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas dos cargos efetivos de Assistente Social 30 (trinta) horas, Fisioterapeuta 20 (vinte) horas e Operador de Máquinas Pesadas de 40 (quarenta) horas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 339, de 27 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Município de Anahy/PR), conforme especificado na tabela abaixo:
VAGAS DO QUADRO EFETIVO Grupo operacional Profissional
| No Vagas Existentes |
Ampliação de Vagas |
No Vagas com Alteração |
Carga Horária |
Classe | Denominação |
|---|---|---|---|---|---|
| 4 | 1 | 5 | 30 | VII | ASSISTENTE SOCIAL |
| 1 | 1 | 2 | 20 | VIII | FISIOTERAPEUTA |
Grupo operacional Serviços Gerais
| No Vagas Existentes |
Ampliação de Vagas |
No Vagas com Alteração |
Carga Horária |
Classe | Denominação |
|---|---|---|---|---|---|
| 8 | 5 | 13 | 40 | IV | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
Art. 2º Cria vaga para o cargo efetivo de Contador 40 (quarenta) horas, o qual passa a integrar o Anexo I – Grupo Operacional – Profissional da Lei Municipal nº 339, de 27 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Município de Anahy/PR), conforme especificado na tabela abaixo: VAGAS DO QUADRO EFETIVO Grupo operacional Profissional
| No Vagas Existentes |
Vagas Criadas |
Nº de Vagas com Alteração |
Carga Horária |
Classe | Denominação |
|---|---|---|---|---|---|
| 0 | 1 | 1 | 40 | IX | CONTADOR |
Art. 3ºAs vagas criadas por esta Lei serão preenchidas ao longo da vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, conforme as necessidades do Município de Anahy e sua disponibilidade orçamentária de custeio de pessoal.
Art. 4º As descrições, atribuições e requisitos para investidura dos cargos efetivos com vagas ampliadas e criada na presente Lei, passando a integrar a Lei Municipal nº 339, de 27 de abril de 2005, com as seguintes disposições:
CARGO EFETIVO: ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL: Superior
GRUPO OCUPACIONAL: Profissional CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas Descrição Sumária:
Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, políticas, planos, programas e benefícios de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações, indivíduos e outras; planejar e executar pesquisas visando a análise da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais.
Tarefas Típicas:
-
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública, entidades e organizações populares; - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, com participação da sociedade civil, observando a intersetorialidade entre as políticas sociais;
-
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
-
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
-
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar ações profissionais e políticas públicas;
-
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos em matéria relacionada às políticas públicas, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
-
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto aos órgãos da administração pública e entidades da rede de atendimento;
-
Coordenar, elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
-
Realizar vistorias, perícias técnicas, relatórios de atendimento, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social, para subsidiar a atuação e qualificação profissional do assistente social, em âmbito municipal;
-
Realizar a supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
-
Assessorar órgãos da Administração Pública, movimentos sociais e entidades, em matéria de Serviço Social e políticas públicas;
-
Ministrar capacitações em assuntos de Serviço Social;
-
Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: Superior completo em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe.
CARGAO EFETIVO: FISIOTERAPEUTA NÍVEL: Superior
GRUPO OCUPACIONAL: Profissional CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
Descrição Sumária: Avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas profissionais específicas, visando à reabilitação e integração do paciente.
Descrição Detalhada: Executar métodos e técnicas prescritas pelos médicos e sob a supervisão destes, com a finalidade de auxiliar na restauração.
-
Conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente, diminuída por doença ou lesões.
-
Atender as consultas fisioterápicas em ambulatórios e unidades de saúde.
-
Ajudar a restabelecer deficiências musculares.
-
Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou não a problemas mentais.
-
Desenvolver programas de prevenção educativa ou recreativa que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados. Informar o médico e solicitar orientação sobre o quadro inicial e a evolução ou não do paciente.
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Dar assessoria quanto às questões relativas à sua competência.
-
Proceder à avaliação e elaborar programas de atendimento fisioterapêutico dos educandos, dando parecer diagnóstico.
-
Atender educandos que necessitem de reabilitação ou reeducação fisioterapêutica, encaminhando para serviços ou para profissionais específicos, quando necessário.
-
Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituições quanto às características de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estratégias diferenciadas de acordo com as necessidades do aluno.
-
Orientar a família quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educação e/ou reabilitação do educando.
-
Analisar e elaborar relatórios do educando na sua área de atuação.
-
Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em educação especial.
-
Participar da equipe multidisciplinar visando à avaliação diagnóstica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos.
-
Participar e contribuir junto à comunidade em programas de prevenção, identificação, encaminhamento e atendimento de educandos com deficiência.
-
Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando com deficiência.
-
Participar de reuniões de estudo de caso com profissionais afins. Acompanhar equipes esportivas em competições oficiais.
-
Realizar trabalhos de condicionamento físico em atletas de diversas modalidades.
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