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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 32

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Fisioterapeuta 20 horas e Operador de Máquinas Pesadas de 40 horas, e cria cargo efetivo de Contador 40 horas, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAHY, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica ampliado o número de vagas dos cargos efetivos de Assistente Social 30 (trinta) horas, Fisioterapeuta 20 (vinte) horas e Operador de Máquinas Pesadas de 40 (quarenta) horas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 339, de 27 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Município de Anahy/PR), conforme especificado na tabela abaixo:

VAGAS DO QUADRO EFETIVO Grupo operacional Profissional

No Vagas
Existentes
Ampliação de
Vagas
No Vagas
com Alteração
Carga
Horária
Classe Denominação
4 1 5 30 VII ASSISTENTE SOCIAL
1 1 2 20 VIII FISIOTERAPEUTA

Grupo operacional Serviços Gerais

No Vagas
Existentes
Ampliação de
Vagas

No Vagas
com Alteração
Carga
Horária
Classe Denominação
8 5 13 40 IV OPERADOR
DE
MÁQUINAS PESADAS

Art. 2º Cria vaga para o cargo efetivo de Contador 40 (quarenta) horas, o qual passa a integrar o Anexo I – Grupo Operacional – Profissional da Lei Municipal nº 339, de 27 de abril de 2005 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Município de Anahy/PR), conforme especificado na tabela abaixo: VAGAS DO QUADRO EFETIVO Grupo operacional Profissional

No Vagas
Existentes
Vagas
Criadas
Nº de Vagas
com Alteração
Carga
Horária
Classe Denominação
0 1 1 40 IX CONTADOR

Art. 3ºAs vagas criadas por esta Lei serão preenchidas ao longo da vigência do Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 à 2029, conforme as necessidades do Município de Anahy e sua disponibilidade orçamentária de custeio de pessoal.

Art. 4º As descrições, atribuições e requisitos para investidura dos cargos efetivos com vagas ampliadas e criada na presente Lei, passando a integrar a Lei Municipal nº 339, de 27 de abril de 2005, com as seguintes disposições:

CARGO EFETIVO: ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL: Superior

GRUPO OCUPACIONAL: Profissional CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 horas Descrição Sumária:

Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, políticas, planos, programas e benefícios de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações, indivíduos e outras; planejar e executar pesquisas visando a análise da realidade social, para subsidiar ações profissionais, comunitárias e governamentais.

Tarefas Típicas:

FORMAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA: Superior completo em Serviço Social e registro no respectivo Conselho de Classe.

CARGAO EFETIVO: FISIOTERAPEUTA NÍVEL: Superior

GRUPO OCUPACIONAL: Profissional CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas

Descrição Sumária: Avaliar situações que requeiram a intervenção fisioterápica e aplicar métodos e técnicas profissionais específicas, visando à reabilitação e integração do paciente.

Descrição Detalhada: Executar métodos e técnicas prescritas pelos médicos e sob a supervisão destes, com a finalidade de auxiliar na restauração.

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