DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 387/2026
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Férias na forma do Art.69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos e dá outras providências.
AMARILDO TOSTES, Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso I, alínea A, do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO , o Protocolo nº 1.159/2026 do Ofício nº 212/2026 do Diretor de Serviços Públicos e Obras que solicita Férias do servidor abaixo:
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares na forma do Art. 69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos, ao servidor abaixo relacionado:
| NOME | MAT. | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO D INICIO |
E FRUIÇÃO FIM |
|---|---|---|---|---|---|
| VALDINEI DE OLIVEIRA |
200811 | MECÂNICO | 01/10/2025 A 30/09/2026 |
05/10/2026 |
03/11/2026 |
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2026, revogados as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: E4A74B79
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 388/2026
Súmula: Dispõe sobre a concessão de Férias na forma do Art.69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos e dá outras providências.
AMARILDO TOSTES, Prefeito Municipal de Itambaracá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 62 e inciso I, alínea A, do Art. 82 da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO , o Protocolo nº 1.170/2026 do Ofício nº 037/2026 do Secretário de Administração que autoriza Férias da servidora abaixo:
R E S O L V E :
Art. 1º. Conceder 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares na forma do Art. 69, V e Art. 108 e seguintes da Lei Municipal nº 687 de 24 de março de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos, a servidora abaixo relacionada:
| NOME | MAT. | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO D INICIO |
E FRUIÇÃO FIM |
|---|---|---|---|---|---|
| MARIA LUCIENE JUSSIANI |
200563 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
27/02/2025 26/02/2026 |
A 07/10/2026 |
05/11/2026 |
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.
AMARILDO TOSTES Prefeito Municipal
Publicado por: Jheniffer Milena Aparecida do Vale Código Identificador: 9601BA36
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
DIVISÃO DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026 PROCESSO Nº 062/2026
CONVOCAR os participantes habilitados no credenciamento de pessoa física para prestação de serviço de motorista, para atendimento das secretarias municipais, conforme descrito abaixo, para comparecer junto ao setor de Licitação e Contratos, no Paço Municipal de Itambé/PR, sito a Praça Rui Barbosa, 34 – Centro, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, das 8:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, para fins de cumprimento do item 6, subitem, 6.1.1. do edital:
6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO:
6.1.1. Para os credenciados, somente para fins de assinatura contratual ( não precisam estar no envelope de habilitação ), serão solicitados os seguintes documentos ( com prazo de 05 dias úteis para apresentação após a solicitação ):
a. Cópia do cartão do Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou documento equivalente;
b. Cópia de Comprovante de Endereço no mínimo 60 dias da data de inscrição;
c. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
d. Não possuir antecedentes criminais (Certidão Negativa de Antecedentes);
e. Se do sexo masculino, quitação do serviço militar com idade de até 45 anos;
f. Informações bancárias e, CPF dos dependentes.
g. Apresentação de Certidão de Pontuação da CNH que comprove não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos 12 meses (conforme o Art. 145 do CTB).
h. Apresentar declaração da Prefeitura de Itambé de que não responde a PAD (Processo Administrativo Disciplinar), não recebeu advertência ou suspensão ou certidão de ―sem vínculo prévio‖ com a Prefeitura.
6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial ou assinado por certificado digital ou GOV.BR.
Obs: Se do eventual desinteresse por parte do credenciado comparecer no setor de Licitação deste Município para assinar o termo de desistência.
| PROTOCOLO | NOME/RAZÃO SOCIAL | CPF | ORDEM |
|---|---|---|---|
| 1100/2026 | ROSANA ALVES DE OLIVEIRA | 059.*.119- | 10º |
Itambé/PR, 07 de outubro de 2026.
FLÁVIA VICENZI
Chefe da Divisão de Licitação
Publicado por: Flavia Vicenzi Código Identificador: 5A9D7D66
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogados as disposições em contrário.
DIVISÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL
www.diariomunicipal.com.br/amp 196