DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
| Oliveira | |||
|---|---|---|---|
| 8 | Lucas Rafael Antunes Moreira | 24/399-L | Deferida |
| 9 | Jonas Gabriel Antunes Moreira | 24/402-L | Deferida |
| 10 | Fernando Caetano Moreira Filho | 24/401-L | Deferida |
| 11 | Clever Elmes Milani | 16/283-L | Deferida |
| 12 | Paulo Roberto Nakakogue | 12/048-L | Deferida |
| 13 | Guilherme Eduardo Stutz Toporoski | 12/049-L | Deferida |
| 14 | Catia Fernanda Alievi Toporoski | 24/390-L | Deferida |
| 15 | Daniel Elias Garcia | 20/316-L | Deferida |
| 16 | Fábio Marlon Machado | 23/374-L | Deferida |
| 17 | Diego Wolf de Oliveira | 20/317-L | Deferida |
| 18 | Bruno Henrique Lopes | 24/407-L | Deferida |
| 19 | Daniel Oliveira Júnior | 12/243-L | Deferida |
| 20 | Gilson Keniti Inumaru | 22/349-L | Deferida |
| 21 | Giordano Bruno Coan Amador | 22/348-L | Deferida |
| 22 | Joyce Ribeiro | 21/334-L | Deferida |
| 23 | Leonice Fixer | 23/386-L | Deferida |
| 24 | Helton Rogério Verri Ventrilho | 22/351-L | Deferida |
| 25 | Júnior Césa da Silva | 23/372-L | Deferida |
| 26 | Maria Filomena Planas Serrano | 24/398-L | Deferida |
| 27 | Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva | 22/354-L | Deferida |
| 28 | Gustavo Henrique Zanoni Pereira | 25/434-L | Deferida |
| 29 | Rafael Galvani Ferreira | 24/396-L | Deferida |
| 30 | Fabio Gonçalves Barbosa | 12/042-L | Deferida |
| 31 | Alex Sandro Vieria Felix | 18/297-L | Deferida |
| 32 | Camila de Moura Gaia Pellissari | 23/376-L | Deferida |
| 33 | Luiz Carlos Dall Agnol | 639 | Deferida |
| 34 | Jorge Marco Aurelio Biavati | 17/289-L | Deferida |
| 35 | Luiz Barbos de Lima Junior | 10/030-L | Deferida |
| 36 | Lelia Maria de Paula Lenz César | 630 | Deferida |
| 37 | Conrado augusto Carvalho de Magalhães |
22/343-L |
Deferida |
| 38 | Ricardo Ferreira Gomes | 21/332-L | Deferida |
| 39 | SidneyBelarmino Ferreira Júnior | 19/309-L | Deferida |
Art. 2º Fica divulgado este Edital, com fulcro no regramento contido no Edital de Inexigibilidade n.º 3/2026.
Art. 3º Quanto ao RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, compreendendo de 09 a 19/10/2026, que deverá ser enviado através do - e-mail [email protected].
Art. 4º A divulgação do parecer sobre os recursos contra o deferimento dos proponentes apresentados ocorrerá no dia 21 de outubro 2026, caso houver.
Art. 5º O resultado final será divulgado no dia 21 de outubro de 2026, para posteriormente realização do sorteio para definição da ordem cronológica de chamada dos credenciados.
Art. 6º A FAFIMAN, através de Edital específico, comunicará previamente a data, o horário e o local de realização do sorteio público para a definição da ordem cronológica de chamada dos credenciados. A convocação será enviada por correio eletrônico aos habilitados e publicada no Diário Oficial dos Municípios - AMP, ficando disponível para acompanhamento no link oficial de licitações da FAFIMAN, disponível no endereço eletrônico oficial da instituição, https://mandaguari.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/8/licitacoes
.
Parágrafo único. O prazo mínimo de antecedência para a convocação e comunicação da realização do sorteio público será de 3 (três) dias úteis e o não comparecimento ou representação não acarretará motivo para não ter seu nome sorteado.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguari-PR, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ NATAL DE OLIVEIRA Diretor da FAFIMAN
MARCILENE APDA. DONATTI CORRÊA
Agente de Contratação da FAFIMAN
Publicado por: Rosangela Aparecida Paulino de Oliveira Código Identificador: 1977CFD6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 492/2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 492/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
A Prefeita municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4421/2025 de 16/12/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$10.600,08 (dez mil e seiscentos reais e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 04 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
||
| 04.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
| 04.001.12.361.0006.2.192 | MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL | ||
| 319 - 3.3.90.32.00.00 | 000 | MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA |
10.600,08 |
| Total Suplementação: | 10.600,08 |
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64:
| Redução 04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
||
|---|---|---|---|
| 04.001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
| 04.001.12.361.0006.2.047 | MANTER O ENSINO INTEGRAL | ||
| 307 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 | MATERIAL DE CONSUMO | 10.600,08 |
| Total Redução: | 10.600,08 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (07/10/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 9E144373
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 205/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A RESPECTIVA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº. 205/2026
Súmula: Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia os membros para compor a respectiva comissão, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari – Lei n°. 611/2001, Lei nº. 3.204/2018 e Lei n° 1.155/2006.
CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem primado em seu desempenho pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência, bem assim a economicidade e a razoabilidade;
www.diariomunicipal.com.br/amp 239