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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 239

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Oliveira
8 Lucas Rafael Antunes Moreira 24/399-L Deferida
9 Jonas Gabriel Antunes Moreira 24/402-L Deferida
10 Fernando Caetano Moreira Filho 24/401-L Deferida
11 Clever Elmes Milani 16/283-L Deferida
12 Paulo Roberto Nakakogue 12/048-L Deferida
13 Guilherme Eduardo Stutz Toporoski 12/049-L Deferida
14 Catia Fernanda Alievi Toporoski 24/390-L Deferida
15 Daniel Elias Garcia 20/316-L Deferida
16 Fábio Marlon Machado 23/374-L Deferida
17 Diego Wolf de Oliveira 20/317-L Deferida
18 Bruno Henrique Lopes 24/407-L Deferida
19 Daniel Oliveira Júnior 12/243-L Deferida
20 Gilson Keniti Inumaru 22/349-L Deferida
21 Giordano Bruno Coan Amador 22/348-L Deferida
22 Joyce Ribeiro 21/334-L Deferida
23 Leonice Fixer 23/386-L Deferida
24 Helton Rogério Verri Ventrilho 22/351-L Deferida
25 Júnior Césa da Silva 23/372-L Deferida
26 Maria Filomena Planas Serrano 24/398-L Deferida
27 Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva 22/354-L Deferida
28 Gustavo Henrique Zanoni Pereira 25/434-L Deferida
29 Rafael Galvani Ferreira 24/396-L Deferida
30 Fabio Gonçalves Barbosa 12/042-L Deferida
31 Alex Sandro Vieria Felix 18/297-L Deferida
32 Camila de Moura Gaia Pellissari 23/376-L Deferida
33 Luiz Carlos Dall Agnol 639 Deferida
34 Jorge Marco Aurelio Biavati 17/289-L Deferida
35 Luiz Barbos de Lima Junior 10/030-L Deferida
36 Lelia Maria de Paula Lenz César 630 Deferida
37 Conrado
augusto
Carvalho
de
Magalhães

22/343-L
Deferida
38 Ricardo Ferreira Gomes 21/332-L Deferida
39 SidneyBelarmino Ferreira Júnior 19/309-L Deferida

Art. 2º Fica divulgado este Edital, com fulcro no regramento contido no Edital de Inexigibilidade n.º 3/2026.

Art. 3º Quanto ao RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, compreendendo de 09 a 19/10/2026, que deverá ser enviado através do - e-mail [email protected].

Art. 4º A divulgação do parecer sobre os recursos contra o deferimento dos proponentes apresentados ocorrerá no dia 21 de outubro 2026, caso houver.

Art. 5º O resultado final será divulgado no dia 21 de outubro de 2026, para posteriormente realização do sorteio para definição da ordem cronológica de chamada dos credenciados.

Art. 6º A FAFIMAN, através de Edital específico, comunicará previamente a data, o horário e o local de realização do sorteio público para a definição da ordem cronológica de chamada dos credenciados. A convocação será enviada por correio eletrônico aos habilitados e publicada no Diário Oficial dos Municípios - AMP, ficando disponível para acompanhamento no link oficial de licitações da FAFIMAN, disponível no endereço eletrônico oficial da instituição, https://mandaguari.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/8/licitacoes

.

Parágrafo único. O prazo mínimo de antecedência para a convocação e comunicação da realização do sorteio público será de 3 (três) dias úteis e o não comparecimento ou representação não acarretará motivo para não ter seu nome sorteado.

Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mandaguari-PR, 07 de outubro de 2026.

JOSÉ NATAL DE OLIVEIRA Diretor da FAFIMAN

MARCILENE APDA. DONATTI CORRÊA

Agente de Contratação da FAFIMAN

Publicado por: Rosangela Aparecida Paulino de Oliveira Código Identificador: 1977CFD6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 492/2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 492/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

A Prefeita municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4421/2025 de 16/12/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$10.600,08 (dez mil e seiscentos reais e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

04 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCACAO
04.001 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0006.2.192 MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL
319 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA
DISTRIBUICAO GRATUITA
10.600,08
Total Suplementação: 10.600,08

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64:

Redução
04
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCACAO
04.001 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0006.2.047 MANTER O ENSINO INTEGRAL
307 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 10.600,08
Total Redução: 10.600,08

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (07/10/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 9E144373

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 205/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A RESPECTIVA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 205/2026

Súmula: Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia os membros para compor a respectiva comissão, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari – Lei n°. 611/2001, Lei nº. 3.204/2018 e Lei n° 1.155/2006.

CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem primado em seu desempenho pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência, bem assim a economicidade e a razoabilidade;

www.diariomunicipal.com.br/amp 239