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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 241

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Publicado por:

Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: A80E2DFD

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº. 207/2026 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A RESPECTIVA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 207/2026

Súmula: Instaura Processo Administrativo Disciplinar, nomeia os membros para compor a respectiva comissão, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no disposto na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari – Lei n°. 611/2001, Lei nº. 3.204/2018 e Lei n° 1.155/2006.

Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, permitindo-se, excepcionalmente, sua prorrogação, nos termos do art. 146 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari. Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (07/10/2026).

ENF. IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: C459C949

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 208/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR DOENTE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL REGINA APARECIDA TREVISAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 208/2026

CONSIDERANDO que a atual Administração Municipal tem primado em seu desempenho pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e da eficiência, bem assim a economicidade e a razoabilidade;

CONSIDERANDO o dever que a Administração possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; e

CONSIDERANDO , outrossim, que a Administração age, exclusivamente, no interesse público, com absoluta lisura e transparência em todos os seus atos,

Súmula: Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente à servidora pública municipal REGINA APARECIDA TREVISAM, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Nº. 2.136/2013, de 17/05/2013,

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n°. 611/2001, Lei nº. 3.204/2018 e Lei n° 1.155/2006 em desfavor do servidor L.E.S ., com a finalidade de apurar os fatos apontados no Comunicado Interno n° 380/2026, tendo em vista a suposta conduta merecedora de apuração que lhe é atribuída para verificar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público.

Parágrafo único. Os dispositivos supostamente violados pelo servidor são art. III inciso I da lei complementar municipal nº 1.155/2026 e art. 482, alínea a, da consolidação das leis do trabalho. Art. 2º Para abertura do Procedimento Administrativo e apuração dos fatos, fica designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Dayane Cristina Moraes Fermino, cargo Psicólogo, ensino superior completo, matrícula 96983, lotação Centro De Fisioterapia; Membro: Keli Regina Manchini, cargo Auxiliar De Saúde Bucal, escolaridade superior completo, matrícula 97234, lotação Sms- Ubs Centro;

Membro: Irlei Alves Martins Junior, cargo Motorista Cat. D, escolaridade médio completo, matrícula 97119, lotação Sms - Sec. Saude / Transporte. §1º - A comissão, sempre que necessário, dedicará todo o tempo do expediente dos trabalhos ao Processo Administrativo Disciplinar. §2º - O presidente deve dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários para verificar os fatos descritos no Comunicado Interno n° 380/2026.

Art. 3º A Comissão processante deve observar o rito previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mandaguari – Lei n°. 611/2001 e Lei nº. 3.204/2018, em especial o art. 145 e seguintes das referidas Leis conjuntas.

Art. 4º A instrução probatória observará o disposto na Lei n°. 611/2001 e na Lei nº. 3.204/2018.

Art. 5º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 1º Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente, com vencimentos, pelo período de 01 de outubro de 2026 à 01 de outubro de 2026 , à servidora pública municipal 97376 – REGINA APARECIDA TREVISAM , ocupante do cargo de RECEPCIONISTA – 40H.

Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 01/10/2026.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (07/10/2026).

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 17B4B259

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 209/2026 - CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR DOENTE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LUCIANE CRISTINA GRANADA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº. 209/2026

Súmula: Concede Licença para Acompanhamento de Familiar Doente à servidora pública municipal LUCIANE CRISTINA GRANADA DA SILVA, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, no uso das suas atribuições legais,

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