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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 245

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

III - Representantes da Associação de Acolhimento Rancho dos Profetas:

a) Titular: Guilherme Martins de Souza Cozzetti; b) Suplente: Anderson Faria Lopes.

IV - Representantes da Sociedade Civil:

a) Titular: Franciele da Silva;

b) Suplente: Darci Schmidt Hort.

VI - da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sendo;

a) Elaine Starepravo Cordeiro; b)Caroline Kabuchi Figueiredo.

VII - da Associação Mandiritubense de Amigos dos Idosos - AMAI , sendo;

a) Terezinha Kaleski;

b) Elisangela Kochinski.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mandirituba, 06 de outubro de 2026.

VII - da Associação Brasileira de Amparo à Infância - ABAI, sendo;

a) Gilberto Pereira da Silva;

b) João Pedro Polidoro Rocha.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: BC3B8681

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA DECRETO N.º 1.970/2026

DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: ―Dispõe sobre a nomeação dos membros da Rede de Proteção Local, e dá outras providências‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e as Leis n. 860 de 18 de junho de 2015, n.º 1.226 de 16 de setembro de 2022 e n° 1.574 de 14 de setembro de 2026,

Art. 2º Fica composta a seguinte coordenação: Coordenador: João Ricardo Ramos Andrade Secretária: Bianca Lourenço Caputo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 1.620, de 26 de fevereiro de 2025.

Mandirituba, 07 de outubro de 2026.

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: CA86786B

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA LEI N.º 1.579/2026

DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETA

Art. 1º Nomeia a composição da Rede de Proteção Local, os seguintes membros:

I - da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, sendo:

1.1 do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: João Ricardo Ramos Andrade; Audrey Ghizi.

do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Bianca Lourenço Caputo; Bruna Catarina Kikuchi Baena.

SÚMULA: ―Denomina a Unidade Básica de Saúde do Quatro Pinheiros como Unidade Básica Vereador Eduardo Blenski‖.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANÁ , aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte LEI :

Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Vereador Eduardo Blesnki a Unidade Básica de Saúde localizada no Quatro Pinheiros, em Mandirituba.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

II - da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

2.1 das Unidades Básicas de Saúde – UBS:

Denise Ribeiro de Lima dos Santos; Shaiane Priscila de Carvalho.

2.2 do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Érica Vanessa Gelenski; Gabrielly Aparecida Stempinhaki.

III - da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sendo:

3.1 dos Centros Municipais de Ensino Infantil - CMEI

a) Luciane Buhrer de Assis; b) Cristina Costa dos Santos.

3.3 das Escolas Municipais

a) Elaine Cristina de Oliveira Silva; b) Kathiuscia Cruz Voznhaki .

IV- da Rede Estadual de Educação, sendo:

Joceli de Jesus Andrade de Oliveira; b) Sandra Mara Zimerman Rocha.

V - do Colegiado do Conselho Tutelar, sendo;

a) Nilzorete Aparecida de França Teixeira b) Silmara de Fátima Rodrigues Baumgartner.

Mandirituba, em 07 de outubro de 2026

FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Leiliane Barros de Morais Código Identificador: 38B0BA65

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA PORTARIA N.º390 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei Complementar n.º 54 de 20 de dezembro de 2021, que dispõem sobre o Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos dos servidores do Quadro Geral da Administração Direta.

RESOLVE

Art. 1º Promover por qualificação profissional,em nível vertical, após análise e deferimento da Comissão Gestora do Plano de Carreira do Quadro Geral do Município de Mandirituba, os servidores efetivos Públicos Municipais que solicitaram apensamento de documentos referentes a escolaridade, o título/certificado reconhecido pelo MEC –

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