DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
LEANDRO DORINI Prefeito Municipal
Publicado por: Maximiano Augusto Berti Cecura Código Identificador: 217289D2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 011/2026
CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARIÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 011/2026 SÚMULA: Aprova as inscrições de entidades considerando os pedidos efetivados. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal N° 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Municipal 007/2023, e RESOLUÇÃO Nº 017 de 06 de setembro de 2021, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o pedido de renovação do Registro de Entidade que atendem crianças e Adolescentes no SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDA, ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, em regime de Acolhimento Familiar. Art. 2° - O presente registro terá validade de dois anos a partir da data desta resolução. Art. 3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mariópolis, 07 de outubro de 2026.
PATRICIA DONATI Presidente CMDCA
Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: BA7A8A64
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 135/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o artigo Art. 31, III da Lei Orgânica e Art. 22 do Regimento Interno:
RESOLVE:
Art. 1º. Em conformidade com o disposto no Art. 68-B do Regimento Internofica designada a Vereadora ADÉLIA FIUZA RIBEIRO como Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Matinhos,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2026.
Art. 3º .Revoga-se a Portaria 037/2025.
Matinhos, 06 de outubro de 2026
JAIR DE BORBA ROSA Presidente
Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: CDD4853F
GABINETE
DECRETO Nº 5292, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com a Art. 9º da Lei Municipal nº 1819/2016 e do Art. 3º itens I, II e III do Decreto 302/2018,
DECRETA:
Art.1º São considerados estáveis, nos termos do Art. 41, § 4º da Constituição Federal, os servidores abaixo relacionados, de acordo com a Tabela de Vencimentos de Níveis e Classe, do anexo I da Lei Municipal nº 1819/2016, conforme relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Magistério Público Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
| Mat. | Nome | Cargo | Nível Anterior |
Nível Atual |
Data de Efeitos |
|---|---|---|---|---|---|
| 101329/1 | Amanda Silva dos Santos | Professor | D1-I | D1-II | 17/07/2026 |
| 101366/1 | Camila de Moura | Professor | D1-I | D1-II | 01/08/2026 |
| 101313/1 | Camila Marangoni Calefi Viezorkosky |
Professor | D1-I | D1-II | 15/05/2023 |
| 101365/1 | Josiane Alves Ferreira Gomes |
Professor | D1-I | D1-II | 01/08/2026 |
| 101293/1 | Leticia Messias Farago | Professor | D1-I | D1-II | 01/07/2026 |
| 101367/1 | Odara Fabro Piaia | Professor | D1-I | D1-II | 01/08/2026 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 06 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: B49EFBE2
GABINETE
DECRETO Nº 5293/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação no valor de R$ 233.354,16 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 233.354,16 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) conforme abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 07.002.0008.0244.0107.2014 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
20.545,00 | 00936 |
| 07.002.0008.0243.0107.2020 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
4.000,80 | 00935 |
| 07.002.0008.0243.0107.2016 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
2.667,20 | 00935 |
| 09.004.0013.0391.0109.2062 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
8.491,68 | 01063 |
| 09.004.0013.0391.0109.2062 | 3449052000000000000 | Equipamentos e material permanente |
10.800,00 | 01063 |
| 02.002.0004.0122.0102.2002 | 3339197000000000000 | Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS |
124.883,67 | 00000 |
| 03.001.0002.0061.0103.2006 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
61.965,81 | 00000 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, abrir por Superávit Financeiro no valor de R$ 233.354,16 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) nas fontes de recursos 00936, 00935, 01063 e 00000.
Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes
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