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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 247

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

LEANDRO DORINI Prefeito Municipal

Publicado por: Maximiano Augusto Berti Cecura Código Identificador: 217289D2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 011/2026

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARIÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 011/2026 SÚMULA: Aprova as inscrições de entidades considerando os pedidos efetivados. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal N° 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei Municipal 007/2023, e RESOLUÇÃO Nº 017 de 06 de setembro de 2021, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o pedido de renovação do Registro de Entidade que atendem crianças e Adolescentes no SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDA, ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, em regime de Acolhimento Familiar. Art. 2° - O presente registro terá validade de dois anos a partir da data desta resolução. Art. 3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mariópolis, 07 de outubro de 2026.

PATRICIA DONATI Presidente CMDCA

Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: BA7A8A64

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS PORTARIA N.º 135/2026

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, em conformidade com o que dispõe o artigo Art. 31, III da Lei Orgânica e Art. 22 do Regimento Interno:

RESOLVE:

Art. 1º. Em conformidade com o disposto no Art. 68-B do Regimento Internofica designada a Vereadora ADÉLIA FIUZA RIBEIRO como Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Matinhos,

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2026.

Art. 3º .Revoga-se a Portaria 037/2025.

Matinhos, 06 de outubro de 2026

JAIR DE BORBA ROSA Presidente

Publicado por: Carlos Eduardo Crema Código Identificador: CDD4853F

GABINETE

DECRETO Nº 5292, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com a Art. 9º da Lei Municipal nº 1819/2016 e do Art. 3º itens I, II e III do Decreto 302/2018,

DECRETA:

Art.1º São considerados estáveis, nos termos do Art. 41, § 4º da Constituição Federal, os servidores abaixo relacionados, de acordo com a Tabela de Vencimentos de Níveis e Classe, do anexo I da Lei Municipal nº 1819/2016, conforme relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório do Magistério Público Municipal:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Mat. Nome Cargo Nível
Anterior
Nível
Atual
Data de Efeitos
101329/1 Amanda Silva dos Santos Professor D1-I D1-II 17/07/2026
101366/1 Camila de Moura Professor D1-I D1-II 01/08/2026
101313/1 Camila Marangoni Calefi
Viezorkosky
Professor D1-I D1-II 15/05/2023
101365/1 Josiane
Alves
Ferreira
Gomes
Professor D1-I D1-II 01/08/2026
101293/1 Leticia Messias Farago Professor D1-I D1-II 01/07/2026
101367/1 Odara Fabro Piaia Professor D1-I D1-II 01/08/2026

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 06 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: B49EFBE2

GABINETE

DECRETO Nº 5293/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação no valor de R$ 233.354,16 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 233.354,16 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
07.002.0008.0244.0107.2014 3339030000000000000 Material
de
consumo
20.545,00 00936
07.002.0008.0243.0107.2020 3339030000000000000 Material
de
consumo
4.000,80 00935
07.002.0008.0243.0107.2016 3339030000000000000 Material
de
consumo
2.667,20 00935
09.004.0013.0391.0109.2062 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
8.491,68 01063
09.004.0013.0391.0109.2062 3449052000000000000 Equipamentos
e
material
permanente
10.800,00 01063
02.002.0004.0122.0102.2002 3339197000000000000 Aporte
para
cobertura do déficit
atuarial do RPPS
124.883,67 00000
03.001.0002.0061.0103.2006 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
61.965,81 00000

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, abrir por Superávit Financeiro no valor de R$ 233.354,16 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos) nas fontes de recursos 00936, 00935, 01063 e 00000.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes

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