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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 314

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

DECRETO Nº 3.478/2026 - DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo do Município de Paula Freitas.

SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA , Prefeito do Município de Paula Freitas, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados para o próximo biênio, os conselheiros suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Turismo do Município de Paula Freitas - PR :

I - Representantes do GOV:

a) Representantes da Secretaria de Educação :

b) Representando a Secretaria de Agricultura:

c) Representando a Secretaria de Saúde:

d) Representando a Secretaria de Desenvolvimento Econômico

2- Luiz Sergio Oleksichen - Suplente

II - Representantes Civis:

a) Representantes dos Artesãos de Paula Freitas :

b) Representantes do Bora Pedalar :

c) Representantes da Feira Municipal :

d) Representantes da APAE :

Parágrafo Único : O presidente do conselho foi nomeado (a) representante da coordenação de turismo do município. Vicepresidente e secretários serão nomeados posteriormente pelo conselho atual.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paula Freitas, 07 de Outubro de 2026.

SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Hemerson Jose Kmita Código Identificador: CD7F7A6D

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 3.477/2026 – DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Fica Aberto Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAULA FREITAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com respaldo na autorização contida na Lei Municipal nº 1.709/2025 de 17 de dezembro de 2025, Artigo 9, e na Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 Artigo 43 § 1.° Inciso II, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento geral de 2026. Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 930.000,00 (Novecentos e trinta mil reais), com a seguinte classificação institucional e programática:

ÓRGÃO
UNIDADE
02.00
0201
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
ATIVIDADE .
04.122.0002.2.002

Manutenção do gabinete do prefeito e assessorias
DOTAÇÃO 3.1.90.11.00.1000 Vencimentos
e
vantagens
fixas
pessoal civil
30.000,00
ÓRGÃO 03.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE 03.01 GABINETE DO SEC. DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
ATIVIDADE 04.121.0003.2.004 Manutenção do gabinete do Sec. de Planejamento e
Gestão
DOTAÇÃO 3.1.90.11.00.1000 Vencimentos
e
vantagens
fixas
pessoal civil
20.000,00
ÓRGÃO 04.00 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 04.01 GABINETE DO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE 04.122.0003.2.033 Manutenção das atividades do conselho tutelar

DOTAÇÃO 3.1.90.11.00.1000 Vencimentos
e
vantagens
fixas
pessoal civil
30.000,00
ÓRGÃO 06.00
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
UNIDADE 06.01 GABINETE DO SEC. DE RECURSOS HUMANOS
ATIVIDADE 04.122.0005.2.007 Manutenção do gabinete do secretário de recursos
humanos
DOTAÇÃO 3.1.90.11.00.1000 Vencimentos
e
vantagens
fixas
pessoal civil
30.000,00
ÓRGÃO 07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
UNIDADE 07.01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUC, CULT.
E DESP
ATIVIDADE 12.122.0006.2.008 Manutenção do Gab do Sec. de Educação, cultura e
desporto
DOTAÇÃO 3.1.90.04.00.1103 Contrataçãopor tempo determinado
40.000,00

DOTAÇÃO 3.1.90.11.00.1103 Vencimentos
e
vantagens
fixas
pessoal civil
100.000,00
ATIVIDADE 12.361.0006.2.010 Manutenção das Unidades Escolares
DOTAÇÃO 3.3.90.32.00.1103 Material, bem ou serviço de dist.
gratuita
30.000,00
ATIVIDADE 12.361.0006.2.011
Manutenção do Transporte Escolar
DOTAÇÃO 3.3.90.30.00.1504 Material de consumo
50.000,00
ATIVIDADE 12.365.0006.2.012 Manutenção dos centros de educação infantil
DOTAÇÃO 3.3.90.32.00.1103 Material, bem ou serviço de dist.
gratuita
30.000,00
ATIVIDADE 12.364.0006.2.059
Manutenção do Transporte Escolar Universitário
DOTAÇÃO 3.3.90.39.00.1000 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
100.000,00
UNIDADE 07.04
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
ATIVIDADE 27.812.0008.2.021 Manutenção das Atividades Esportivas
DOTAÇÃO 3.3.90.39.00.1000 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
10.000,00
ÓRGÃO
08.00
SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE
DOTAÇÃO
10.301.0009.2.025
3.1.90.04.00.1303
Manutenção das ações de saúde pública
Contrataçãopor tempo determinado
20.000,00
DOTAÇÃO 3.1.90.11.00.1303 Vencimentos
e
vantagens
fixas
pessoal civil
100.000,00
DOTAÇÃO 3.1.90.13.00.2494 Contribuiçõespatronais
40.00000

DOTAÇÃO

3.3.90.14.00.2494

,
Diárias – Pessoal Civil
10.000,00
DOTAÇÃO 3.3.90.36.00.2494 Outros serviços de terceiros – pessoa
física
20.000,00
DOTAÇÃO 3.3.90.46.00.2494 Auxilio alimentação
40.000,00
ATIVIDADE 10.301.0009.2.023 Manutenção do programa de agentes comunitários de
saúde
DOTAÇÃO 3.1.90.11.00.1051 Vencimentos
e
vantagens
fixas
pessoal civil
100.000,00
ÓRGÃO 09.00 SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ê
UNIDADE 09.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
ATIVIDADE
08.244.0010.2.029 Gestão de benefícios eventuais
Material bem o serio de dist
DOTAÇÃO 3.3.90.32.00.1000 , u vç .
gratuita
30.000,00
ÓRGÃO 10.00
SECRETARIA
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE
GABINETE DO SEC DE URBANISMO E MEIO
UNIDADE 10.01 .
AMBIENTE
ATIVIDADE 15.452.0013.2.036 Manutenção de bens e serviços de utilidade pública
DOTAÇÃO 3.3.90.30.00.1504 Material de consumo
50.000,00
DOTAÇÃO 3.3.90.39.00.1000 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
50.000,00

TOTAL 930.000,00

Art. 2º - Para suporte do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo precedente, fica a Secretaria Municipal de Finanças, autorizada a utilizar o provável excesso de arrecadação da fonte 2494 no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), fonte 1504 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), fonte 1051 no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), fonte 1103 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), fonte 1303 no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e fonte 1000 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais).

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