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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 501

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: D2A3275C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ - SFM CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º 4691/2026

CONTRATO DE FINANCIAMENTO - Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º 4691/2026

I - PARTES: AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Comendador Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.906/0001-99, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores signatários, doravante denominada FOMENTO PARANÁ.

BENEFICIÁRIO : MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D‘OESTE/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.995.380/0001-03, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) GELSON COELHO DO

ROSÁRIO, doravante denominado MUNICÍPIO.

II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO SFM- Serviço Social Autônomo PARANACID ADE, doravante denominado PARANACIDADE.
III - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO:Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviário s,Aquisição de terrenopara área habitacional,Aquisição de terrenopara área industrial.
IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL:
Lei Municipal nº 1229/2026 de 11/06/2026,publicada em 12/06/2026 .
V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:Ofício n.º 48/2026 de 12/08/2026.
VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO R$ 6.650.000,00 (seis milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
VI.2 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO 30 de setembro de 2026
VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO 03/09/2031
VI.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de 12 (doze) meses, contados apartir da data de assinatura do contrato 30 de setembro de 2026.
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO 6 (seis) meses, contados apartir da data de assinatura do contrato 30 de setembro de 2026.
VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO Sistema de Amortização Constante (SAC).
VI.7 - INDEXADOR Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
VI.8 - JUROS 7% a.a.
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA, aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa de
7 % ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias,
calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.
VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmosjuros remuneratóriosprevistospara operíodo de adimplemento.
VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (umpor cento) ao mês, observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO.
VI.10.3 - MULTA 2% (doispor cento), observada a cláusula DO INADIMPLEMENTO.
VII - GARANTIA Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou receitas que venham
a substituir, complementar ou suceder o ICMS

PREÂMBULO

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ. PARÁGRAFO ÚNICO . Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO

A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município SÃO JORGE D‘OESTE, devidamente autorizado a contratar pela Lei Municipal nº 1229/2026 de 11/06/2026, publicada em 12/06/2026 , o financiamento no valor de R$ 6.650.000,00 (seis milhões e seiscentos e cinquenta mil reais), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná – PDU. PARÁGRAFO PRIMEIRO . O Contrato tem por objetivo o financiamento de Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários,Aquisição de terreno para área habitacional,Aquisição de terreno para área industrial.

PARÁGRAFO SEGUNDO . O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, única e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS

As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação da execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas a validação pelo PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM. PARÁGRAFO PRIMEIRO . As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade perante o Cadastro Informativo Estadual (CADIN-PR); à regularidade fiscal (CND ou CPEN); e, à inexistência de fato de natureza jurídica, econômica ou financeira que, a critério da FOMENTO PARANÁ, possa comprometer a execução do(s) objeto(s) financiado(s) de forma a alterá-lo ou impossibilitar sua realização. A primeira liberação de recursos, além das condições já expostas, depende da apresentação pelo MUNICÍPIO do extrato de publicação deste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão creditados pela FOMENTO PARANÁ em conta corrente de titularidade do MUNICÍPIO, aberta única e exclusivamente para o recebimento dos recursos vinculados a este Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo limite para a validação da execução física de pelo menos um dos objetos financiados será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O descumprimento deste prazo implicará cobrança de encargos no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, sobre o valor deste Contrato, a serem revertidos ao SFM. Essa cobrança será suspensa no mês subsequente à validação da execução física de pelo menos um dos objetos financiados.

PARÁGRAFO QUARTO. A penalidade imposta no parágrafo terceiro desta cláusula poderá ser afastada, por deliberação da Diretoria Reunida, caso o MUNICÍPIO apresente justificativa, devidamente comprovada, de que ocorreram as seguintes situações no processo licitatório para a contratação do item financiado: i) licitação deserta; ii) inabilitação de todos os participantes; iii) ação judicial ou de órgãos de controle acerca do processo licitatório; iv) desistência ou rescisão contratual apresentada pela licitante vencedora.

PARÁGRAFO QUINTO. Diante da ausência de primeira liberação de recursos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, o Contrato será rescindido. Antes do referido prazo, o contrato poderá ser extinto via resilição, por acordo mútuo entre FOMENTO PARANÁ e MUNICÍPIO. Nos dois casos, sem prejuízo do pagamento dos encargos previstos neste Contrato até a data da efetiva extinção.

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