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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 519

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

3.1 Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no subitem 2.1, será entregue ao candidato a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta do candidato convocado. Os exames deverão ser apresentados em Avaliação do Médico do Trabalho a ser agendada pelo município entre os dias 09 de novembro de 2026 a 13 de novembro de 2026, junto à empresa "Polimed Medicina do Trabalho‖, em local a ser indicado no momento do agendamento da Avaliação Admissional, sendo que o deslocamento até a clínica será de responsabilidade de candidato.

3.2 A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência do candidato.

3.3 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à admissão, e caso já tenham sido admitido, poderá ser rescindido do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

3.4 O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

3.5 O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem a realização dos mesmos serão eliminados do concurso.

A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes das respectivas nomeações e as tomadas de posse.

O candidato que deixar de comparecer no prazo de dez dias úteis fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio, e protocolar impreterivelmente em 02 (dois) dias úteis da sua convocação. Após, não serão aceitos pedidos de final de lista.

O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: 721806B9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEARA

GOVERNO MUNICIPAL ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA Aquisição de gêneros alimentícios pré-preparados e congelados, com comodato de equipamentos conforme Termo de Referência anexo ao edital, para as Secretarias municipais de Cafeara-PR, PREGÃO 17/2024– PMC - CONTRATO Nº 85/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAFEARA E A EMPRESA PANIFICAÇÃO SUPERMASSAS LTDA.

A Prefeitura Municipal de Cafeara, inscrita no CNPJ sob o nº. 75.845.545/0001-06, com sede na Avenida Brasil, 188, em Cafeara – PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Elton Fabio Lazaretti, R.G. nº 4.934.272-1SSP/PR e CPF/MF 858.230.159-68, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 06, centro, nesta cidade de Cafeara-PR, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa PANIFICAÇÃO SUPERMASSAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 09.721.194/0001-99, com sede a AV DOS CARDEAIS, 987, Gleba Ribeirão Sarandi, na cidade de Marialva, estado do Paraná, CEP 86990000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MARCOS VINICIUS FURLANETTO, portador(a) da cédula de identidade RG nº 108714689 e CPF nº 07224208973, denominada CONTRATADA celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a recomposição dos quantitativos necessários ao novo período, considerada a existência de saldo remanescente, e o reajuste dos preços pelo IPCA/IBGE no percentual acumulado de 4,22%, nos termos do art. 106 da Lei nº 14.133/2021. O valor correspondente às quantidades acrescidas, calculado com os preços unitários reajustados constantes da simulação de reajuste emitida em 07/10/2026, é de R$ 32.453,09 (Trinta e Dois Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Nove Centavos). As quantidades acrescidas limitam-se ao necessário para que, somadas ao saldo remanescente, correspondam ao quantitativo originalmente contratado, conforme tabela abaixo.

Lote Item Produto/Serviço Unid Quant. Preço unitário
anterior

Preço
anterior
total Preço unitári
reajustado
o
Preço
tot
reajustado
al
Diferença
unitária
1
1
BOLO RECHEADO E CONFEITADO CONGELADO 0,9kg Os bolos devem ser
todos recheados e confeitados uniformemente com peso de 0,900g cada. Em pacotes
de no mínimo 0,900g. As informações de data de validade e lote deverão estar na
embalagem. O produto deve ser entregue em temperatura ideal à conservação do
alimento, congelado em embalagem intacta, o transporte deverá ser realizado em
temperatura de congelamento, em veículos limpos e protegidos de materiais que
possam oferecer riscos de contaminação.
UNID 171,00 48,2585 8.252,20 50,28 8.597,88 2,03
1
2
ESFIRRA CONGELADO 150g As esfirras devem ser todas modeladas e uniformes
com peso de 150g cada. Em pacotes de no mínimo 1,5kg (mínimo de 10 unidades por
pacote). As informações de data de validade e lote deverão estar na embalagem. O
PCT 150,00 33,7262 5.058,93 35,14 5.271,00 1,42

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