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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 673

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

14.3.1 Para os cargos de Agente Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Manutenção de Computadores da Tabela 9.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e, a soma da nota obtida na prova prática, dividido por dois.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Prata do Iguaçu, 06 de outubro de 2026.

Registre-se e Publique-se.

ELIZETE CAVAZIN:04244459995 Assinado de forma digital por ELIZETE CAVAZIN:04244459995 Dados:2026.10.07 11:01:28-03'00'

ELIZETE CAVAZIN

Prefeita Do Municipio

Publicado por: Silvana Aparecida Bertoglio Vedana Código Identificador: 6A078694

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU CONTRATO 76-2026 ALOCIR DOMICIANO LTDA

MUNICIPIO DE PAICANDU PAIÇANDU-PR

CONTRATO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2026 CONTRATO Nº 76

Pelo presente instrumento, o órgão contratante MUNICIPIO DE PAICANDU, inscrito no CNPJ nº 76.282.664/0001-52, com endereço R. SETE DE SETEMBRO, 499, na cidade de PAIÇANDU-PR, neste ato representado pelo ordenador, ISMAEL BATISTA portador da Cédula de Identidade nº 5.028.456-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 634.229.219-15, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, dos Decretos Municipais nºs , e considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 28/2026, homologado em 06/10/2026, integrante do Processo Administrativo nº 100/2026, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Municipalidade, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ALOCIR GOMES DOMICIANO LTDA, CNPJ nº 10.548.288/0001-97, com endereço RUA FLORIANÓPOLIS, CEP 87200344, representada por ALOCIR GOMES DOMICIANO, Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº 238.716.60949, observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem: 1. DO OBJETO: 2. O presente CONTRATO tem por objeto para aquisição de DISPENSA DE LICITAÇÃO, a contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS CONTÍNUOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM IPM-ICMS □ Índice de Participação do Município no ICMS □, compreendendo o acompanhamento, a análise e o incremento do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da Produção Agropecuária (SEAB/DERAL) para os exercícios de referência de 2026 e 2027. para atender a as necessidades do órgão contratante por 12 meses.

  1. Do órgão contratante , descritos no DEMONSTRATIVO DE LOTES REGISTRADOS, anexo a este CONTRATO;

As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.

1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

  1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem anexo a este documento.

  2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente contrato consta como anexo a esta Ata.

4. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

  1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Gestão, com participação dos Órgãos da Administração Pública

6. DA ADESÃO DO CONTRATO

  1. Durante a vigência do contrato, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir o contrato na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

  2. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 9. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

  3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

  4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

  5. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

  6. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência do contrato.

  7. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência do contrato.

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