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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 720

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Processo Seletivo;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico quando necessário.

7.34 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.35 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.36 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.37 Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Processo Seletivo.

8. DO RESULTADO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 A nota final da prova será obtida através do seguinte cálculo:

((PO) x 0,7 + (PT) x 0,3) = Classificação Final

PO = nota da prova objetiva, PT = nota da prova de títulos

8.2 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Português;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática;

e) obtiver a maior pontuação na Prova de Títulos.

8.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8.4 Persistindo, ainda, o empate, será realizado sorteio.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL e RECURSO

9.1 O Gabarito Preliminar será publicado em data provável de 09 de novembro de 2029 , no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Renascença e na internet através do endereço eletrônico http://www.renascenca.pr.gov.br.

9.2 O candidato poderá interpor recurso do Gabarito Preliminar no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do edital de divulgação.

9.3. O resultados final do Processo Seletivo será afixados no Mural de Avisos da Prefeitura, bem como será publicado na internet através do endereço eletrônico http://www.renascenca.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico na data provável de 13 de novembro de 2026.

9.4 Após a divulgação do resultado oficial, o candidato terá o prazo de 02 dias para interpor recurso, que deverá ser dirigido à Comissão Organizadora, através do e-mail: [email protected] , em formato PDF, devidamente assinado pelo candidato e acompanhando dos documentos que entender conveniente

9.5 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação.

9.6 Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

10. DA CHAMADA :

10.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação e deverão apresentar-se no dia seguinte ao da convocação para assumir a vaga e assinar o contrato, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Renascença, munidos dos seguintes documentos:

a – original e cópia de Documento de Identidade;

b – original e cópia do Cadastro de Pessoa Física;

c - original e cópia do comprovante de residência;

d – original e cópia do documento que comprove a quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e – original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

f – uma foto 3x4 recente;

g – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual de onde tiver residido nos últimos 5 anos;

h - original e cópia do Título e Eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral; i - original e cópia da Carteira de Trabalho.

j – original e cópia dos títulos apresentados para pontuação.

k - original e cópia dos comprovantes de tempo de serviço apresentados para pontuação.

10.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais candidatos, observando-se a ordem classificatória.

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