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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 08/10/2026 · pág. 740

DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633

construções. Descrição de
23 und 2,00 72604 CURSO
DE
SALGADOS
DE
FESTA
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO O Curso deverá desenvolver atividades práticas e
teóricas na área de Salgados de Festa, tais como: Massas o Massa
Cozida; o Massa de Batata; o Massa de Mandioca; o Massa para
Assados; o Massa Podre; o Massa de Kibe; Recheios o Carne; o
Frango; o Presunto e Queijo; o Calabresa; o Frango com Catupiry;
Receitas o Bolinha de Queijo; o Coxinha; o Kibe; o Esfiha; o Risoles;
o Enroladinho; o Empada; o Pastel assado. Descrição de acordo com o
Anexo I - Termo de Referência.
4.000,00 8.000,00
24 und 6,00 72605 CURSO
DE
UNHAS
DECORADAS
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO O Curso deverá desenvolver atividades práticas e
teóricas na área de Unhas Decoradas, tais como: Embelezamento das
Unhas; Técnica Francesinha; Diferentes Tipos de Decoração;
Decoração com Strass; Banho de Gel; Unhas Redondas; Unhas
Quadradas; Decoração de Unha Vermelha clom Poá; Decoração
Espanhola; Decoração com Adesivos. Descrição de acordo com o
Anexo I - Termo de Referência.
1.850,00 11.100,00
25 und 5,00 72606 CURSO
DE
INFORMÁTICA
BÁSICA
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO O Curso deverá desenvolver atividades práticas e
teóricas na área de informática básica, tais como: Introdução a
Informática Personagens e História da Informática Tipos de mouses
Tipos de conexões de mouses Os Componentes do Computador Uso
do Teclado Funcionamento do computador O que precisamos saber ao
comprar um computador. Descrição de acordo com o Anexo I -Termo
de Referência.
4.550,00 22.750,00

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;

Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;

Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS

Executar os serviços de acordo com as especificações, condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, Edital e demais documentos que integram a contratação.

Disponibilizar profissionais devidamente qualificados para ministrar os cursos, oficinas e atividades previstas no objeto. Fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários à perfeita execução dos serviços, quando exigidos. Cumprir integralmente a carga horária, o conteúdo programático e o cronograma previamente definidos.

Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros e demais obrigações legais.

Manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer ocorrência que possa comprometer a execução dos serviços.

Corrigir, sem ônus para a Administração, eventuais falhas, irregularidades ou inadequações identificadas na execução do objeto.

Emitir certificados de participação ou conclusão aos alunos que cumprirem os requisitos estabelecidos para cada curso, quando aplicável. Todos os materiais, equipamentos, insumos e recursos necessários para a realização dos cursos serão de inteira responsabilidade da contratada, incluindo seu fornecimento, transporte, disponibilização e reposição, quando necessário.

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS

Os cursos deverão ser realizados em local indicado pela Prefeitura Municipal de Rolândia, conforme cronograma e necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ocorrer em espaços próprios da Administração ou em outros locais previamente autorizados.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO/RECEBIMENTO

Para acompanhamento e recebimento do produto/serviço, fica designado o solicitante do produto/serviço o acompanhamento, recebimento, conferência e aceite provisório (se for o caso) ou definitivo, assinando à nota fiscal e atestado a confiabilidade do item adquirido/serviço prestado, podendo o mesmo designar um preposto que receberá e assinará por ele em caso de sua ausência no momento da entrega, responsabilizando-se pelo recebimento.

Identificando inconformidades com o item adquirido/serviço prestado, o servidor responsável pelo recebimento NÃO receberá o produto/serviço, ficando a empresa responsável pela readequação do item nos termos do edital para a devida entrega e recebimento.

O servidor que receber o bem/serviço de forma definitiva deve atestar o recebimento que servirá para liberação de pagamento quanto ao objeto licitado, podendo ser o pagamento integral (100% da aquisição/prestação do serviço) ou parcial (compras de pequena monta até o limite máximo estipulado em ata de registro de preços).

O fornecedor deverá entregar todo o material/serviço solicitado e na quantidade solicitada, sendo que registro de preços não há um limite mínimo de pedido, podendo ser solicitada a quantidade integral, ou apenas uma única unidade do produto/serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O Município de Rolândia obriga-se a efetuar o pagamento ao Detentor do Registro de Preços pelos itens efetivamente fornecidos, até o limite do valor estimado de R$ 283.300,00 (duzentos e oitenta e três mil e trezentos reais), conforme as respectivas notas de empenho. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da fatura, condicionado à confirmação da entrega dos produtos. A quitação dar-seá por intermédio da Tesouraria Municipal, mediante depósito eletrônico em conta corrente indicada pelo fornecedor, após a emissão da autorização de fornecimento, ficando vedada a utilização de boleto bancário.

A adjudicatária deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Certidão Negativa de Débitos Municipal para as Empresas que estejam situadas neste Município, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a Detentora do Registro de Preços tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação;

Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a Detentora do Registro de Preços não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio no fornecimento dos materiais, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas na cláusula sexta desta ata de registro de preços.

A adjudicatária deverá entregar todo o material solicitado através da autorização de fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.

Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na autorização de fornecimento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição.

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