DOMPR 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633
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Organizar e supervisionar atividades inerentes à pesquisa de mercado visando o controle e a atualização das tabelas de preços e serviços para composição de custos de obras e ou serviços;
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Pesquisar e identificar fontes de dados para composição de custos;
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Analisar, classificar e aprovar o cadastramento das empresas que executam obras para o Município;
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Pesquisar novos métodos de construção e materiais alternativos, bem como seus respectivos métodos e processos de implantação para obras e serviços, visando a obtenção de soluções funcionais para o Município;
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Elaborar normas e especificações de caráter técnico, na área de construção civil, pavimentação, saneamento, terraplenagem, drenagem, circulação viária, entre outros;
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Emitir ordens para execução de serviços;
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Acompanhar a evolução do Mercado Imobiliário do Município através de pesquisa de imóveis ofertados, formando um banco de dados permanente;
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Prestar assessoria na área de engenharia, fazendo avaliações, executando projetos, orçamentos, plantas, croquis e planilhas para lançamento de tributos;
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Proceder a vistorias "in loco" para a apuração de características gerais dos imóveis localizados no Município, para fins de avaliação, reavaliação e informações em processos administrativos e judiciais;
· Avaliar imóveis e ou áreas de interesse do Município ou ocupados pelo mesmo, para determinação de seus valores locatícios ou sua revisão, bem como para fins de desapropriação, aquisição, venda, permuta, doação, atualização patrimonial e hipoteca, para aprovação de loteamentos e concessão de direito real de uso;
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vistoriar as condições de saneamento dos estabelecimentos onde haja interesse de saúde pública, emitindo pareceres;
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Supervisionar a elaboração de projetos e croquis, o dimensionamento de serviços e de materiais nas obras, inclusive projetos arquitetônicos, estruturais e complementares;
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Elaborar, emitir e liberar alvarás para execução de obras em vias públicas bem como fiscalizar e efetuar cadastro destas obras, executadas tanto pelo Município como pelas concessionárias de serviços públicos;
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Administrar e supervisionar tecnicamente equipes de trabalho nos procedimentos inerentes aos serviços, bem como os materiais utilizados em obra;
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Emitir relatórios e/ou planilhas referentes a obras executados com equipes próprias, e/ou contratadas;
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emitir pareceres técnicos sobre a viabilidade de obras civis em geral;
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Prestar o atendimento a profissionais atuantes na área de construção civil e pesada, prestando informações com base na legislação vigente, nos dados cadastrais e nos procedimentos do Município;
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Realizar treinamento e orientação dos fiscais de obra e estagiários, bem como a verificação dos serviços por eles executados;
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Fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, respeitando as normas técnicas e de qualidade;
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Aferir e efetuar medições e validar faturas de empresas contratadas;
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Acompanhar e orientar tecnicamente equipes de trabalhos nos procedimentos inerentes aos serviços nos aspectos referentes à sua formação profissional;
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Prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área, nos aspectos referentes à sua formação profissional;
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Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência, nos aspectos referentes à sua formação profissional;
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Manter as normas de cordialidade, educação e respeito com colegas, subordinados e munícipes;
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Obedecer às normas e procedimentos de segurança do trabalho, utilizando equipamentos de proteção;
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Dirigir, quando habilitado, veículo oficial do Município para deslocamento em cumprimento das funções ou atividades inerentes ao respectivo cargo;
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Garantir a confidencialidade das informações de sua área e da Administração Municipal;
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Buscar constantemente o autodesenvolvimento de acordo com as necessidades de sua função e suas expectativas de carreira;
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Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
ANEXO V
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL CARGO: COVEIRO CARGO HORÁRIA: 40 horas semanais REQUISITOS · Ensino Fundamental Incompleto ATRIBUIÇÕES
- Abrir, fechar e preparar as sepulturas (covas) no cemitério municipal, manualmente e/ou com auxílio de equipamentos, observando as medidas e alinhamentos padronizados;
· Realizar sepultamentos e exumações, manuseando com respeito e zelo os restos mortais e as urnas funerárias;
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Auxiliar a família e os serviços funerários no momento do sepultamento, prestado informações e orientações básicas sobre os procedimentos do cemitério;
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Transportar, organizar e acomodar os materiais e instrumentos necessários à execução dos serviços funerários no cemitério;
· Manter o controle e o registro das sepulturas utilizadas, das datas de sepultamento e das exumações realizadas, comunicando à autoridade competente a necessidade de remoção de ossos e a transladação de restos mortais;
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Promover a limpeza, conservação e manutenção das áreas, ruas, calçadas, muros, portões e dependências do cemitério municipal, procedendo à capina, roçagem e poda de vegetação;
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Zelar pela guarda e conservação das ferramentas, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade, comunicando à chefia imediata a necessidade de reposição;
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