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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/10/2026 · pág. 9

DOEAM 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 05 de outubro de 2026 9

DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3273/2026-DP/ DETRAN/AM, do Departamento Estadual de Trânsito;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 952/2026-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §4.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, e o que mais consta do Processo n.o 01.03.011210.084958/2026-67, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Departamento Estadual de Trânsito, a contar de 1.o de setembro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor CARLOS AUGUSTO DA COSTA MONTEIRO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 211.114-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3630/2026-ACC/CASA CIVIL, da Secretaria de Estado da Casa Civil;

CONSIDERANDO manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 115/2026-ASSJUR/FHAJ, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010164/2026-23, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado da Casa Civil, a contar de 1.o de agosto de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, o servidor DODIVAL COMAPA DA SILVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.o 248.709-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026. .

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290825 DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 364/2026-GAB/ CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 706/2026/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000640/2026-38, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM MARCOS WESLEN PEIXOTO DA SILVA , Matrícula n.o 215.952-0A, SI/PMAM 21919, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 290827 DECRETO DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 1907/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.º 690/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.º, I, b , do Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.°01.01.011101.007748/2026-11, resolve

PRORROGAR a disposição junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, a contar de 15 de julho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, o militar SD QPPM ARMANDO ENRIQUE VALLE ALEGRIA , ID 26481, Matrícula n.º 268.872-7 A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 05 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 290826

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO