DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026
86
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 19 | 07.174.166-6 | ABEL GOMES DA SILVA LTDA |
| 20 | 07.172.832-5 | JUAZEIRO COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA |
| 21 | 07.338.133-0 | JAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA |
| 22 | 07.261.830-2 | FRANCISCO DUARTE DA SILVA MOTOS E PECAS LTDA |
| 23 | 07.215.717-8 | J C DA SILVA GONCALVES - ME |
| 24 | 07.299.059-7 | jose napoleao barreto de araujo 09251618372 |
| 25 | 07.296.282-8 | FRANCISCO ANDRE ROMAO SOBREIRA CRUZ 75882086353 |
| 26 | 07.333.639-4 | MA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA |
| 27 | 07.208.055-8 | CICERO LEITE DE CARVALHO 01810958318 |
| 28 | 07.284.221-0 | MR4 CONVENIENCIA LTDA |
| 29 | 07.246.963-3 | ANA LUCIA LUCAS ALBUQUERQUE PET SHOP - ME |
| 30 | 07.258.312-6 | MJA COMERCIO DE GAS LTDA |
| 31 | 07.258.468-8 | P F S INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA LTDA |
| 32 | 07.339.530-7 | A. FERNANDES DE SENA E G. NUNES BEZERRA LTDA |
| 33 | 07.333.775-7 | PRIME PES INTEGRADOS LTDA |
| 34 | 07.335.952-1 | ROCHA VEICULOS COMERCIO E LOCACOES LTDA |
| 35 | 07.332.538-4 | J A GOMES ALCANTARA VEICULOS LTDA |
| 36 | 07.335.000-1 | A. GENISSON LIMA LOPES LTDA |
ATO DECLARATÓRIO Nº071/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 066/2026 (publicado no D.O.E. de 03 de Setembro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de outubro de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº071/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.475.433-2 | PRADO E ALVES LTDA |
| 02 | 06.479.870-4 | PRADO E ALVES LTDA |
| 03 | 06.983.248-0 | JOSE CARLOS CIRYACO RODRIGUES SANTOS NETO - ME |
| 04 | 06.128.442-4 | JOSE CARLOS CIRYACO RODRIGUES SANTOS NETO - ME |
ATO DECLARATÓRIO Nº072/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 067/2026 (publicado no D.O.E. de 14 de Setembro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de outubro de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº072/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.132.219-1 | EDILSON LUIZ DA SILVA |
| 02 | 07.224.354-6 | JDO SOLUCOES E MEIOS DE PAGAMENTOS |
ATO DECLARATÓRIO Nº073/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 068/2026 (publicado no D.O.E. de 14 de Setembro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de outubro de 2026.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº073/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 07.314.408-8 | 64.948.452 BRUNA MARIA NUNES DA SILVA |
ATO DECLARATÓRIO Nº074/2026
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 069/2026 (publicado no D.O.E. de 14 de Setembro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de outubro de 2026.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO