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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2026 · pág. 18

DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026

86

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
19 07.174.166-6 ABEL GOMES DA SILVA LTDA
20 07.172.832-5 JUAZEIRO COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
21 07.338.133-0 JAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
22 07.261.830-2 FRANCISCO DUARTE DA SILVA MOTOS E PECAS LTDA
23 07.215.717-8 J C DA SILVA GONCALVES - ME
24 07.299.059-7 jose napoleao barreto de araujo 09251618372
25 07.296.282-8 FRANCISCO ANDRE ROMAO SOBREIRA CRUZ 75882086353
26 07.333.639-4 MA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA
27 07.208.055-8 CICERO LEITE DE CARVALHO 01810958318
28 07.284.221-0 MR4 CONVENIENCIA LTDA
29 07.246.963-3 ANA LUCIA LUCAS ALBUQUERQUE PET SHOP - ME
30 07.258.312-6 MJA COMERCIO DE GAS LTDA
31 07.258.468-8 P F S INDUSTRIA E COMERCIO DE CERAMICA LTDA
32 07.339.530-7 A. FERNANDES DE SENA E G. NUNES BEZERRA LTDA
33 07.333.775-7 PRIME PES INTEGRADOS LTDA
34 07.335.952-1 ROCHA VEICULOS COMERCIO E LOCACOES LTDA
35 07.332.538-4 J A GOMES ALCANTARA VEICULOS LTDA
36 07.335.000-1 A. GENISSON LIMA LOPES LTDA

ATO DECLARATÓRIO Nº071/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 066/2026 (publicado no D.O.E. de 03 de Setembro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de outubro de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº071/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 06.475.433-2 PRADO E ALVES LTDA
02 06.479.870-4 PRADO E ALVES LTDA
03 06.983.248-0 JOSE CARLOS CIRYACO RODRIGUES SANTOS NETO - ME
04 06.128.442-4 JOSE CARLOS CIRYACO RODRIGUES SANTOS NETO - ME

ATO DECLARATÓRIO Nº072/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 067/2026 (publicado no D.O.E. de 14 de Setembro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de outubro de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº072/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.132.219-1 EDILSON LUIZ DA SILVA
02 07.224.354-6 JDO SOLUCOES E MEIOS DE PAGAMENTOS

ATO DECLARATÓRIO Nº073/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 068/2026 (publicado no D.O.E. de 14 de Setembro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de outubro de 2026.

Cicero Ferreira de Freitas

ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº073/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01 07.314.408-8 64.948.452 BRUNA MARIA NUNES DA SILVA

ATO DECLARATÓRIO Nº074/2026

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 069/2026 (publicado no D.O.E. de 14 de Setembro de 2026). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 06 de outubro de 2026.

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO