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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/10/2026 · pág. 33

DOE 08/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº188 | FORTALEZA, 08 DE OUTUBRO DE 2026 33

Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 209/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. O prazo de execução e de vigência poderão ser prorrogados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$75,00 (setenta e cinco reais) por parecer técnico devidamente emitido, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do Anexo II – Tabela de Remuneração do Edital de Credenciamento de Pareceristas SECULT 2024. Considerando o quantitativo de 20 (vinte) projetos a serem analisados, o valor global do presente contrato perfaz R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2519897 - 27200 004.13.391.132.11689.03.339036.2.5011100051.0 - Pessoa Fisica. 2522900 - 27200004.13.391.132.11689.03.339047.2.5011100051.0 - Inss Patronal. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 300093-5-5, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES, matrícula nº 300094-0-1, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: Daniele Luciana Zill Heuert

CONTRATADO(A) Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO CONTRATO Nº210/2026

NUP: 27001.004617/2026-98 - PRÉ-RESERVA: 1362343000

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E O(A) PARECERISTA DESIGNADO(A) ABAIXO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000064-1, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADO: FERNANDA DA SILVA BRITO , brasileiro(a), inscrito(a) no RG/CPF sob o nº .225.927-*, residente e domiciliado(a) na Rua Euclides de Almeida, nº , IBC, Cachoeiro de Itapemirim/ ES. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo administrativo acima epigrafado, com fundamento no art. 74, inciso IV, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133/2021; no Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023; no art. 9º, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 18.012/2022, e nas informações contidas no Processo Administrativo em referendo, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s) de 17 (dezessete) projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado(a). O(A) CONTRATADO(A) integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do(a) EDITAL GRUPOS CICLO CEARÁ NATALINO - 2026, por força do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, tendo sua Comissão de Avaliação formalizada por meio da PORTARIA SECULT Nº 209/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de 2026. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o(a) CONTRATADO(A). O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. O prazo de execução e de vigência poderão ser prorrogados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DO VALOR: Pela execução do serviço contratado, a CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor unitário de R$75,00 (setenta e cinco reais) por parecer técnico devidamente emitido, correspondente à análise de cada projeto sob sua responsabilidade, nos termos do Anexo II – Tabela de Remuneração do Edital de Credenciamento de Pareceristas SECULT 2024. Considerando o quantitativo de 17 (dezessete) projetos a serem analisados, o valor global do presente contrato perfaz R$1.275,00 (mil duzentos e setenta e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2519897 - 27200004.13.391.132.11689.03.339036.2.5011100051.0 - Pessoa Fisica. 2522900 - 27200004.13.391.132.11689.03.339047 .2.5011100051.0 - Inss Patronal. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será fiscalizada por LUIS TORRES DE MELO FILHO, matrícula nº 3000935-5, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de FISCAL. A execução contratual será gerida por EMMANUEL BASTOS DE MAGALHÃES LOPES, matrícula nº 300094-0-1, designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 45 do Decreto Estadual nº. 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, doravante denominada simplesmente de GESTOR. DO FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelas partes contratantes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS:

Fernanda da Silva Brito CONTRATADO(A) Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA

*** *** * EXTRATO DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA Nº69/2026 NUP: 27001.004735/2026-04 - PRÉ-RESERVA: 1481286000 REDE ESTADUAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA**

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) Premiado(a) abaixo qualificado(a), doravante denominado(a) ENTIDADE CULTURAL , RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC.

Dados do premiado Nome da entidade ou coletivo cultural: COLETIVO AQUIRAZ DE TODAS AS TRADIÇÕES CPF ou CNPJ (se entidade): *.656.053-

Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta já utilizada para outros convênios ou instrumentos similares.

Valor da Premiação O valor da premiação concedida é de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Este valor será repassado em parcela única diretamente para a conta bancária informada pelo(a) premiado(a). 27200004.13.392.131.11388.03.339031.2.71992000 00.1