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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 4

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.827, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21160.001756/2026-51, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor JOEL LEVINDO, matrícula SIAPE nº 23639, ocupante do cargo de Agente de Telecomunicação e Eletricidade, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Meteorologia - MG, da Coordenação de Planejamento e Operação da Rede Meteorológica, da Coordenação-Geral de Rede Meteorológica, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.828, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000082/2026-27, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor GILBERTO ALVES SANTANA, matrícula SIAPE nº 31464, ocupante do cargo de Agente de Portaria, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Administração, da Divisão de Administração e Logística, da Coordenação de Administração e Logística, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.832, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21160.001820/2026-01, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor AGENOR LICERIO CURTI KORT KAMP, matrícula SIAPE nº 1111069, ocupante do cargo de Auxiliar de Meteorologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Meteorologia - RJ, da Coordenação de Planejamento e Operação da Rede Meteorológica, da Coordenação-Geral de Rede Meteorológica, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.833, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21160.001635/2026-17, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor ANTONIO EMANUEL PEREIRA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1812661, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Meteorologia - AL, da Coordenação de Planejamento e Operação da Rede Meteorológica, da Coordenação-Geral de Rede Meteorológica, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.829, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21160.001868/2026-10, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor JOSE LIRA, matrícula SIAPE nº 8149, ocupante do cargo de Auxiliar de Meteorologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Meteorologia - PA, da Coordenação de Planejamento e Operação da Rede Meteorológica, da Coordenação-Geral de Rede Meteorológica, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.830, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21160.001620/2026-41, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO CAZELI BRAGANCA, matrícula SIAPE nº 1064429, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Meteorologia - ES, da Coordenação de Planejamento e Operação da Rede Meteorológica, da Coordenação-Geral de Rede Meteorológica, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.831, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21160.001902/2026-48, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor LUCIO MAURO RIBEIRO LEITE, matrícula SIAPE nº 9598, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Meteorologia - PI, da Coordenação de Planejamento e Operação da Rede Meteorológica, da Coordenação-Geral de Rede Meteorológica, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.834, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21008.000512/2026-13, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor UBIRACI DE SOUZA SILVA, matrícula SIAPE nº 1012477, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação de Administração, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Amapá, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.835, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21160.001750/2026-83, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor ANTONIO FERREIRA GUEDES, matrícula SIAPE nº 23615, ocupante do cargo de Auxiliar de Meteorologia, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Meteorologia - MG, da Coordenação de Planejamento e Operação da Rede Meteorológica, da Coordenação-Geral de Rede Meteorológica, do Instituto Nacional de Meteorologia, da Secretaria-Executiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.836, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21160.001629/2026-51, resolve: Art. 1º Conceder à servidora SIMONE BRANDAO BARBOSA ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1655821, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Divisão de Meteorologia - MT, da Coordenação de Planejamento e Operação da Rede Meteorológica, da CoordenaçãoGeral de Rede Meteorológica, do Instituto Nacional de Meteorologia, da SecretariaExecutiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES

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