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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 157

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.5.3.1.2 O candidato convocado para a avaliação presencial deverá comparecer na data, horário e local informados mediante consulta individual disponibilizada no edital de
convocação para essa fase.
5.1.5.3.2 Por ocasião da avaliação presencial, o candidato deverá apresentar os exames complementares específicos que comprovem a deficiência solicitados pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar e informados aos candidatos por meio de consulta individual na Área do Candidato, conforme edital de convocação para essa etapa. Esses documentos
deverão ser apresentados juntamente com a respectiva cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também,
apresentar a cópia autenticada em cartório desses documentos.
5.1.5.3.3 A cópia simples ou a cópia autenticada da documentação comprobatória/caracterizadora de deficiência e dos exames complementares específicos serão retidas pela
equipe do Cebraspe. Caso sejam apresentados somente os documentos originais, estes serão retidos pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação presencial, para fins de
aruivamento
q.
5.1.5.3.4 Os candidatos deverão comparecer à avaliação presencial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original, conforme subitem 14.10
deste edital, e de documentação caracterizadora de deficiência enviada por ocasião da solicitação de inscrição e demais exames solicitados pela equipe multiprofissional e
interdisciplinar.
5.1.5.3.5 Por ocasião da avaliação presencial, serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.5.3.6 O edital de resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.5.3.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra resultado provisório no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência deverá observar os
procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como no respectivo edital.
5.1.5.3.6.2 O edital de resultado final no procedimento de análise presencial de caracterização da deficiência será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cgu_26_affc, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.1.6.1 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, o candidato poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.1.6.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá solicitar, em fase recursal, a apresentação de exames, laudos ou documentos complementares que tenham sido
apresentados de forma incompleta, ilegível, com inconsistências técnicas ou que contenham vícios formais que comprometam a adequada análise da condição alegada.
5.1.6.2.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá requerer, igualmente na fase recursal, quando necessário à adequada elucidação da condição clínica e funcional,
o encaminhamento de exames laboratoriais, exames de imagem, avaliações clínicas e outras documentações complementares, distintos ou além daqueles previstos nos subitens 5.1.3 a
5.1.3.7 deste edital, desde que pertinentes à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente.
5.1.6.3 A comissão recursal, tanto da etapa documental quanto da etapa presencial, será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe
multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização de deficiência.
5.1.6.4 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.1.6.4.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a) caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado; ou
b) caso o candidato já tenha sido nomeado/contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.6.5 Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) não for considerada pessoa com deficiência no procedimento de caracterização da deficiência (análise documental e avaliação presencial);
b) não comparecer ao procedimento de caracterização da deficiência (presencial);
c) não apresentar documento original de identidade por ocasião procedimento de caracterização da deficiência (presencial), nos termos do subitem 14.10 deste edital;
d) deixar de fornecer imagens de exames complementares específicos que comprovem a deficiência ou de prestar qualquer tipo de informação quando solicitados pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar em qualquer etapa do procedimento.
5.1.6.6 As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
arovadas em cada uma das fases nessa concorrência e de acordo com sua classificaão no certame
p ç .
5.1.6.6.1 Em cada fase do certame, os candidatos com deficiência que alcançarem pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência não serão computados no

quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.1.6.6.2 Os candidatos com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro
das vagas reservadas quanto na lista de pessoas classificadas da ampla concorrência.
5.1.6.7 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva.
5.1.6.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência dentro das vagas ou em cadastro de reserva.
5.1.6.9 A admissão dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da
ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6.9.1 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa com deficiência aprovada na posição imediatamente
subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.2 Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência de acordo com a ordem de classificaão
, ç.
5.1.6.9.3 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem admitidas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão
ser admitidos os candidatos aprovados que estejam na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e
proporcionalidade, desde que possuam, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
5.1.6.9.4 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova
convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.1.6.9.5 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/lotação, considerando o total de vagas do concurso, e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30%
serão providas na forma da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e do artigo 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261,
de 27 de julho de 2025, da seguinte forma:
a) 25% para candidatos negros (pretos ou pardos);
b) 3% para candidatos indígenas; e
c) 2% para candidatos quilombolas.
5211 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 521 deste edital resulte em número fracionado este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente
... .. , ,
em caso de fração igual ou maior do que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5.
5.2.1.2 Para fins de observância à INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025, considera-se:
a) pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que
possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010;
a.1) De acordo com a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e para fins dessa política de cotas, será considerada pessoa de cor parda a que possua traços fenotípicos de pessoa
negra;
b) pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas
(ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas;
c) pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
5.2.1.3 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para
candidatos negros, indígenas e quilombolas.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.2 Da autodeclaração

5.2.2.1 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, indicar que deseja concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro
(preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e definições contidas no subitem 5.2.1.2
deste edital.
5.2.2.2 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.2.2.1 A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI

nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025, sendo eles os seguintes:
a) procedimento de confirmação complementar à autodeclaração para pessoas negras (pretas ou pardas), conforme subitem 5.2.6 deste edital;
b) procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas, conforme subitem 5.2.7 deste edital.
5.2.3 Dos critérios de avaliação e de seleção para concorrência às vagas reservadas
5.2.3.1 Os candidatos que se autodeclararem negros, indígenas e(ou) quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir
para as fases seguintes e, ao final, tenham obtido também nota e classificação suficientes para aprovação na ampla concorrência;
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
52311 Em cada uma das fases do certame os candidatos negros indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e obtiverem nota ou pontuação suficiente para
.... , ,
aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de pessoas classificadas dentro das vagas reservadas, quanto na lista de candidatos classificados da ampla
concorrência.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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5.2.3.1.2 A participação das pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas será garantida em todas as etapas do certame, desde que alcançada
a nota mínima exigida em cada fase.
5.2.3.1.2.1 O quantitativo de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados
aprovados na lista da ampla concorrência, conforme quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital.
5.2.3.1.2.2 Para fins de convocação dentro dos quantitativos previstos no subitem 8.11.5 deste edital, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem nota ou
pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizados no quantitativo total de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras,
indígenas e quilombolas, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da INC MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
5.2.3.1.3 Os candidatos negros, indígenas e quilombolas que optarem pela reserva de vagas e forem aprovados e admitidos dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.2.3.2 Para fins de admissão, o candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao final do certame, na modalidade cujo
percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade/lotação.
5.2.3.2.1 Para fins do subitem 5.2.3.2 deste edital, considera-se o percentual de reserva de vagas definido no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.3.3 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorre, a classificação será feita na modalidade em que o candidato obtiver
melhor posição relativa na lista específica de classificação.