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Diário Oficial da União · 09/10/2026 · pág. 203

DOU 09/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 192, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

XI - Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na Administração direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios; XII - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava por outros motivos que não seja exoneração ou demissão; XIII - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, conforme estabelecido pelo § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019; XIV - Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, nos últimos 24 meses (vinte e quatro meses); XV - Não tiver sido contratado temporariamente em período anterior, salvo se ultrapassado prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias da extinção do vínculo temporário, conforme disposto no art. 452, da CLT, aplicável subsidiariamente. 3.2. Os candidatos que se inscreverem para as atividades técnicas de suporte deverão apresentar formação de nível superior na Atividade/perfil para o qual se inscreveu. 3.3. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos de contratação exigidos para o perfil profissional por ocasião da contratação. 3.4. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios fixados neste edital, na forma aqui explicitado ou que não preencher os requisitos exigidos, até a data da contratação, será eliminado definitivamente do processo seletivo. 3.5. Atender às demais exigências contidas neste edital. 3.6. Da documentação para contratação 3.6.1. O candidato aprovado e convocado para contratação deverá apresentar, no prazo, local e forma definidos no Edital de Convocação, os documentos necessários à comprovação dos requisitos previstos neste Edital. 3.6.2. A aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego será verificada mediante exame admissional, observados os procedimentos e exames indicados no Edital de Convocação. 3.6.3. A não apresentação da documentação exigida, a apresentação de documento inválido ou incompatível com os requisitos do emprego, ou a inaptidão no exame admissional impedirá a contratação do candidato. 3.6.3.1. Ocorrendo a hipótese descrita no item 3.6.3. deste, será convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação. 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, mediante o envio do Requerimento de Inscrição (Anexo III) e demais documentos comprobatórios, exclusivamente, por meio eletrônico, no período estabelecido neste Edital, mediante envio de uma única mensagem eletrônica para o endereço [email protected], contendo toda documentação. 4.1.1. Os documentos a serem acostados ao Requerimento de Inscrição (Anexo III), que deverá estar devidamente preenchido e assinado, terão que estar digitalizados e legíveis, na extensão ".pdf. 4.1.1.1. O candidato deverá realizar a inscrição para o emprego público pretendido, descrito no Anexo II, acostando os documentos que comprovem a qualificação exigida para o mesmo, conforme abaixo elencados: I - Para comprovação da escolaridade: a) diploma de graduação, devidamente registrado, para comprovação de formação em nível superior, expedido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo órgão competente; b) certificado ou documento equivalente de conclusão, para comprovação de cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento ou capacitação, conforme a natureza do título exigido, contendo as informações necessárias à sua identificação e à comprovação de sua conclusão; c) histórico escolar ou documento equivalente, quando exigido neste Edital ou necessário à comprovação da formação, da carga horária ou de outros requisitos relacionados ao título apresentado; II - Para comprovação de experiência profissional: a)Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão ou entidade pública em que o candidato tenha exercido atividades, discriminando o emprego público ou função exercida, o período de efetivo exercício e a descrição das atividades desenvolvidas, devidamente assinada pela autoridade competente; b)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, discriminando, em cópias, as páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco e páginas em que constar ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos de comprovação para experiências em instituições privadas; c)Contrato de Prestação de Serviços expedido pelo órgão em que o candidato prestou o serviço, acompanhado de declaração emitida pela instituição contratante, contendo o período da prestação dos serviços e a descrição das atividades efetivamente desempenhadas constando o emprego público; d)Ato de Nomeação e Exoneração, onde reste explícito o cargo que ocupou, devidamente publicada no Diário Oficial; e)Recibos de Pagamento Autônomo - RPA não serão aceitos isoladamente, podendo complementar a documentação apresentada nos termos da alínea "c" deste item. 4.1.1.1.1. Para fins de comprovação da alínea "a" do inciso I do item 4.1.1.1. deste Edital, caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma de graduação, será aceita certidão, certificado ou declaração de conclusão do curso emitida e assinada pela Instituição de Ensino Superior, juntamente com o respectivo Histórico Escolar. 4.1.1.1.2. Caso as informações constantes da CTPS sejam insuficientes para a análise da experiência profissional descrita na alínea "b" do inciso II do item 4.1.1.1., o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo empregador, contendo a descrição das atividades exercidas 4.2. As inscrições serão realizadas no horário compreendido entre às 9h (nove horas) do dia 20 de Outubro de 2026 e às 17h (dezessete horas) do dia 30 de Outubro, observado o horário oficial de Brasília/DF e sua correspondente equivalência no horário local do Estado de realização da prova. 4.3. Não serão recebidos documentos de nenhuma outra forma que não seja a exposta no item 4.1 e seus subitens e nem fora do prazo a que alude o item 4.2. deste edital. 4.3.1. A confirmação de recebimento da inscrição não implica o deferimento da inscrição ou a habilitação do candidato, os quais dependerão da verificação do atendimento às exigências deste Edital. 4.3.2. O CREF27/RR não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento dos dados cadastrais corretos no ato de inscrição, bem como as consequências pela falta de informações imprescindíveis ou informações inverídicas, em todas as fases subsequentes. 4.5. Das Disposições Gerais a Respeito da Inscrição no Processo Seletivo 4.5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na Atividade/perfil.

4.5.1.1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.5.2. É vedada a inscrição condicional fora do prazo previsto de inscrições, estipulado no presente edital. 4.5.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CREF27/RR do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa. 4.5.4. O candidato deverá acompanhar as informações do certame no portal eletrônico https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref27-rr. 4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações constantes do requerimento de inscrição, bem como complementação de novos documentos ao processo de inscrição. 4.7. A constatação de informações inverídicas, documentos falsos, ilegíveis ou incompatíveis com os requisitos estabelecidos neste Edital poderá ensejar o indeferimento da inscrição, a eliminação do candidato ou, conforme o caso, o desfazimento da contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis, nos termos da legislação aplicável. 4.7.1. Sem prejuízo das medidas previstas no item 4.7. deste edital, o CREF27/RR poderá adotar as providências administrativas, cíveis e criminais cabíveis, quando constatada a ocorrência de irregularidade que possa caracterizar infração administrativa, ilícito civil ou penal, observada a legislação aplicável. 5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO E ANÁLISE DE PONTUAÇÃO POR FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 5.1. A avaliação de títulos consistirá na atribuição de pontuação à formação e à experiência profissional relacionadas às atribuições do emprego público pretendido, observado o limite de 100 (cem) pontos e os critérios previstos no Anexo V. 6. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 6.1. O resultado da análise de títulos e experiência profissional será divulgado, via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref27-rr através de lista contendo o nome dos candidatos aprovados, assim considerando o atendimento aos requisitos básicos para o cargo pretendido, conforme exposto no Anexo II deste Edital, e classificados, considerando os pontos obtidos na análise de títulos e experiência profissional. 6.2. Não será, em nenhuma hipótese, informado o resultado deste Processo Seletivo via telefone ou e-mail. 6.3. A interposição de recurso deverá seguir as orientações previstas no item 8 deste Edital. 7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida e demais requisitos profissionais necessários para a sua atuação, expostos neste edital. 7.2. Os candidatos serão classificados e ordenados de acordo com a ordem decrescente de pontuação. 7.3. A classificação final dos candidatos será feita apenas pela ordenação do candidato que obtiver a maior pontuação para o candidato que obtiver a menor pontuação. 7.4. A classificação final dos candidatos será feita pela soma aritmética dos pontos obtidos na avaliação dos títulos e experiência profissional. 7.5. Na classificação final, entre candidatos com igual pontuação, será fator de desempate, consecutivamente: a)possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Persistindo o empate entre idosos, o desempate se dará pelo de maior idade; b)o candidato que tiver maior tempo e experiência na área de atuação; c)persistindo o empate, o desempate se dará em favor do candidato que tiver a maior idade. 8. DOS RECURSOS 8.1. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado a que aludem os itens 6 e 7 deste Edital, no prazo de 01 (um) dia útil conforme previsto no Anexo VII, iniciando no primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação do resultado no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref27-rr (16 de Novembro de 2026). 8.2. O recurso deverá ser interposto através do e-mail [email protected], em formulário de Interposição de Recursos específico - Anexo VII dentro do prazo estipulado deste edital, constando a respectiva fundamentação. 8.2.1. Não serão aceitos recursos com justificativas alheias aos itens deste Edital. 8.2.2. A decisão do recurso será publicada no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo para interposição de recurso conforme Anexo I, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref27-rr (até 19 de Novembro de 2026) 8.2.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O Processo Seletivo Simplificado terá seu resultado final homologado pelo Presidente da Junta de Administração Assistida do CREF27/RR e será publicado, via internet, no site https://www.confef.org.br/conteudo/selecao-publica-cref27-rr e no Diário Oficial da União, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente de pontos obtidos, em conformidade com este Edital.

  1. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro de funcionários do

CREF27/RR.

10.2. A contratação é de competência do Presidente da Junta de Administração Assistida do CREF27/RR, dentro da validade do Processo Seletivo ou sua prorrogação, observada a ordem crescente de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.

10.3. A contratação será em conformidade com a necessidade atual e futura do CREF27/RR.

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