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Diário Oficial do Estado da Bahia · 09/10/2026 · pág. 47

DOEBA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 9 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.496

LIMIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

CNPJ nº 13.237.300/0001-30 NIRE nº 29.200.559.634

MANA PATRIMONIAL LTDA.

CNPJ nº 68.651.662/0001-65

NIRE nº 29.207.411.985

EXTRATO DOS ATOS DE CISÃO PARCIAL

Para fins do disposto no artigo 1.122 do Código Civil e no artigo 233, parágrafo único, da Lei nº 6.404/1976, os administradores da LIMIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., com sede na Rodovia BA 526, nº 1052, Edifício KM 13, Estrada Cia/Aeroporto, Galpão, Jardim das Margaridas, Salvador, BA, CEP 41502-400 (“Limiar” ou “Cindida”), e da MANA PATRIMONIAL LTDA., com sede na Rua da Grécia nº 165, Edifício Serra da Raiz, sala 504, Comércio, Salvador, BA, CEP 40010-010 (“Mana” ou “Cindenda”), informam que, por deliberação unânime dos sócios de ambas as sociedades, tomada em 31/08/2026, foi aprovada a cisão parcial da Limiar, com versão da parcela cindida de seu patrimônio para a Mana, nos termos da Justificação e Protocolo de Cisão Parcial firmada na mesma data.

A parcela cindida, avaliada a valor contábil em R$ 1.665.675,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais), conforme laudo de avaliação com data-base em 31/07/2026, é composta exclusivamente por ativos: (a) R$ 4,63 em moeda corrente nacional; e (b) o imóvel objeto da Matrícula nº 150.961 do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador, BA. Nenhum passivo foi vertido à Mana.

Em decorrência da operação, o capital social da Limiar foi reduzido em R$ 1.665.675,00, passando de R$ 7.507.345,00 para R$ 5.841.670,00, e o capital social da Mana foi aumentado em igual valor, passando de R$ 1.000,00 para R$ 1.666.675,00, com a atribuição das novas quotas aos sócios da Limiar, que são também os sócios da Mana, na proporção das participações extintas. A cisão parcial foi realizada sem solidariedade entre a Limiar e a Mana, na forma do parágrafo único do artigo 233 da Lei nº 6.404/1976. Eventuais credores da Limiar anteriores à cisão têm o prazo de 90 (noventa) dias, contados desta publicação, para se opor a essa estipulação, em relação ao seu crédito, mediante notificação à sociedade, na forma do referido parágrafo único, ou para promover as medidas previstas no artigo 1.122 do Código Civil.

Os atos societários da cisão parcial foram registrados na Junta Comercial do Estado da Bahia em 17/09/2026, sob o n.º 98815663 (21ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da Limiar) e sob o nº 98815669 (1ª Alteração e Consolidação do Contrato Social da Mana).

Salvador, BA, 6 de outubro de 2026.

LIMIAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

João da Silva Ramos e Maíra Ferreira Ramos – Administradores MANA PATRIMONIAL LTDA.

Maíra Ferreira Ramos – Administradora

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