DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
49 – São Paulo, 71 (259)
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integrar a presente decisão:-
Anote-se, publique-se e arquive-se.
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 142.133.0015-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
-
INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 058.244.0039-3, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
Decisão | Documento: 165454096
São Paulo, 21 de setembro de 2026. Processo: 6017.2026/0035300-0
- Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
SQL: 104.112.0025-8
Interessada: ONEIDE MARIA MENDES - CPF: xxx.359.528-xx
Procurador: CLAUDIO COELHO LIMA - CPF xxx. 946.508-xx
D E S P A C H O:
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 104.112.0025-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
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Anote-se, publique-se e arquive-se.
Decisão | Documento: 165238152
Decisão | Documento: 165452655São Paulo, 16 de setembro de 2026.
- Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
São Paulo, 21 de setembro de 2026.
Processo: 6017.2026/0030477-7
- Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26) SQL: 056.076.0015-7
Processo: 6017.2026/0034780-8Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)
Interessado: MAURICIO ALLOUCHE - CPF: xxx.549.718-xx
SQL: 097.079.0031-8
Interessado: WILSON TADEU PIRANI - CPF: xxx.606.148-xx
D E S P A C H O:
- À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
D E S P A C H O:
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Intime-se o contribuinte da presente decisão dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que mediante a publicação no Diário Oficial da acolho como razão de decidir e que passa a Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da integrar a presente decisão: Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em 1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos torno de 10 dias da assinatura do presente; tributários relativos ao IPTU do imóvel 056.076.0015-7, exercícios de 2020 e posteriores,
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Anote-se, publique-se e arquive-se. uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada
Decisão | Documento: 165317510 da lei em vigor.
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À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:
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INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 097.079.0031-8, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.
Decisão | Documento: 165317510 da lei em vigor. 2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11; São Paulo, 17 de setembro de 2026. Processo: 6017.2026/0034220-2 3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da Assunto: Remissão de créditos tributários relativos publicação da decisão no Diário Oficial, a ser ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26) protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, SQL: 142.133.0015-2 nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de Interessada: MARIA MORENO VICENTE - CPF: funcionamento das 9h às 17h, de segunda a xxx.892.788-xx sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório. Procuradora: ADRIANA VIOLA BARROS - CPF xxx.846.858-xx 4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da D E S P A C H O: Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º 1. À vista dos elementos e informações constantes do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente; dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a 5. Anote-se, publique-se e arquive-se. integrar a presente decisão:
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Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;
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Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.
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Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62