DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
234 – São Paulo, 71 (259)
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Subprefeitura de Santo Amaro
Subprefeito: Tiago de Almeida MachadoPça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
(11) 3396-6100
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Portaria | Documento: 166623632 PORTARIA 103 /2026/SUB-SA/GAB PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004053-9TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02: CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.160558353
; CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para pessoas em situação de vulnerabilidade na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição. RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA ESPORTE E LAZER JARDIM EDITH , inscrita no CNPJ sob nº 27.879./0001-92, estabelecida na rua George Ohm, nº 56, Cidade Monções, São Paulo - SP, Cep: 04.576-020,por seu representante Legal, Senhor Reginaldo Teixeira de Sousa, portador do RG nº 30297380 e CPF nº 259.784.-27, residente na Rua George Ohm nº 56, apto 141, Cidade Monções, São Paulo - SP, o uso precário da Área de Lazer na Rua Palmares x Av Jornalista Roberto Marinho, da data de 09/10/ 2016 até a 06/12/2026, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para fortalecer vínculos comunitários, ampliar oportunidades e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens, adulto e idosos, por meio de aulas de tênis, futebol e diversar outras atividades recreativas.
Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
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IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02; Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc 166547969.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
RESOLVE:Artigo 1º -AUTORIZAR O CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E INTERCAMBIO DE CULTURA AFRICANO, com CNPJ nº 03.006./0001-56, com endereço à Rua Anhaguera, nº 551, Barra Funda - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado *“ Dia das crianças na moto”, a ser realizado na Rua Umberto Caputi, entre as Ruas Carmo do rio verde e Rua laguna - São Paulo - sp, Horário de inicio 6:00hs do dia 18/10/2026 até as 22:00hs do dia 18/ 10/2026, para um público estimado de 240 (duzentas e quarenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município. Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público. Art. 5º - Publique-se.
Portaria | Documento: 166636636 PORTARIA 104 /2026/SUB-SA/GAB PROCESSO SEI nº 6053.2026/0007563-4TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02; Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e; Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc 166428553.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público. Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:Artigo 1º -AUTORIZAR O INSTITUTO DE ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO HUMANO - INSTITUTO FABALET, com CNPJ nº 53.471,/0001-99, com endereço à Praça Barbosa Aguiar, nº 9, sala 01, Interlagos - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado *“ Comemoração aos dia das crianças”, a ser realizado com fechamento da Rua Bernadino de Campos, 1562 - Campo Belo (Praça Sérgio Tondi), no dia 12/10/2026 das 08h00 às 20h00, para um público estimado de 240 (duzentas e quarenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
EMPREENDA FÁCIL
Despacho deferido | Documento: 166588151
6053.2026/0007653-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa FEAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 55063068000101 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166589637
6053.2026/0007655-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
DEFERIDOArtigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público. Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.
A empresa CAPTAEXPERT LTDA CNPJ 69441706000195 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 166589651
6053.2026/0007656-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
Portaria | Documento: 166668959 PORTARIA 105 /2026/SUB-SA/GAB DEFERIDO PROCESSO SEI nº 6053.2026/0007573-1A empresa CAPTAEXPERT LTDA CNPJ 69441706000195 teve sua licença deferida.
TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62