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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 251

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026

251 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/ 85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/ Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

Portaria | Documento: 166506899

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA Portaria | Documento: 166506299 PORTARIA nº 220/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011159-5 pela empresa DR2 SPORTS EVENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 48.719.776/0001-92, representada neste ato pelo Sr. DÉCIO RODRIGUES JUNIOR, portador do RG nº 16290561 SSP/SP e CPF nº 127.733.468-40, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR, a DR2 SPORTS EVENTOS LTDA, a utilizar a via pública denominada, Obelisco ao Heróis de 32, Complexo Viário Ayrton Senna, Vila Mariana, São Paulo/SP, no dia 01 de novembro de 2026, no horário das 06h30 às 10h00, para a realização do evento “BTG PACTUAL BIKE SERIES 2026 - ETAPA SÃO PAULO - OBELISCO” , mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo

Portaria nº 221/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0009467-4 por MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA SÃO JUDAS TADEU, inscrita no CNPJ sob nº 63.089.825/0115-02, representada neste ato pelo Pe. Daniel Aparecido de Campos, portador do RG nº 30.787.163-0 e CPF nº 036.803.256/65 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO - PARÓQUIA SÃO JUDAS TADEU , a utilizar a área pública denominada na Av. Jabaquara, 2682 - Mirandópolis - São Paulo - SP , para a realização do evento “Festa Maior de São Judas Tadeu”, no dia 28 de outubro de 2026, no horário das 05h00 às 22h00 ; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR o Pe. Daniel Aparecido de Campos, portador do RG nº 30.787.163-0 e CPF nº 036.803.256/65, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

§1º A presente Portaria não se confunde com autorização para realização de evento, nem supre ou substitui quaisquer licenças, alvarás autorizações ou aprovações específicas exigidas pela legislação municipal, estadual ou federal;

§2º A montagem de estruturas temporárias, equipamentos, palcos, arquibancadas, instalações elétricas, hidráulicas, brinquedos infláveis, tendas ou quaisquer outros elementos físicos dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes, inclusive quanto á segurança, acessibilidade, prevenção e combate a incêndio, controle sanitário e demais exigências legais aplicáveis.

Artigo 3° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62