DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 09 de outubro de 2026
254 – São Paulo, 71 (259)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:
Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;
I - Multa por realização de evento não autorizado;Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;
II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;
Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação. Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:
III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.
Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
Artigo 6º . - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;
I - Multa por realização de evento não autorizado; OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDOII - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;
SUBPREFEITO VILA MARIANA Artigo 7º - A interessada fica obrigada a: Portaria | Documento: 166557641I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;
Portaria nº 225/SUB-VM/GAB/26III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO,
Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011647-3 pela empresa ESPACO COLABORATIVO 414 MARCAS AUTORAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 66.871.733/0001-00, representada neste ato pela Sra. Hong Fei, portadora do RG nº 33.797.790-2 e CPF nº 212.525.968-04, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.
III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/ 2006;
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO SUBPREFEITO VILA MARIANA Portaria | Documento: 166555538V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
Portaria nº 224/SUB-VM/GAB/26 R E S O L V E:Artigo 1º - AUTORIZAR o Espaço Colaborativo 414 Marcas Autorais LTDA, a utilizar a área pública denominada Praça Professor Américo Portugal Gouveia, para a realização da “ Inauguração da Escola Base de Adestramento & Feira Criativa Colab 414”, no dia 31/10/2026, no horário das 08h00 às 19h00 ; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0011653-8 por SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida paulista, inscrita no CNPJ sob nº 03.667.884/0010-11, representada neste ato pelo Daniel Eiji Hanai portador do RG nº 2.523.948-0 SSP/SP e CPF nº 175.377.798-48 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10; Artigo 3º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.
R E S O L V E:Artigo 1º - AUTORIZAR a empresa SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - Sesc Avenida Paulista , a utilizar a área pública denominada Bulevar do Rádio - Rua Leoncio de Carvalho , para a realização de “ Programação Cultural Sesc Avenida Paulista”, nos dias 1º, 02, 04, 07, 08, 11, 14, 15, 18, 20, 21, 22, 25, 28 e 29 de novembro 2026, no horário das 09h00 às 19h00 ; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;
Artigo 8º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;
Artigo 4º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;
Artigo 9º - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.
Artigo 2º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização
Artigo 5º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62