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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 582

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

582 – São Paulo, 71 (259)

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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.

14.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES

15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.1.1 As alterações do presente contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.

16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.

17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.


CONTRATANTE


CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____ ____
NOME: NOME:
____ ____
RG: RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL Modelo 1 - Declaração de que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo

[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do proponente com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJ nº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●], neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente, declara, sob as penas da lei, que não está cadastrado como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62